Aviso 12 763/2001 (2.ª série). - (Referência n.º 12/2001 - IPPAR). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do presidente do Instituto Português do Património Arquitectónico de 11 de Outubro de 2001, se encontra aberto concurso interno geral de acesso, com reserva de recrutamento, para provimento de um lugar de assistente administrativo especialista, da mesma carreira, no quadro do pessoal do Palácio Nacional de Queluz, aprovado pela Portaria 352/87, de 29 de Abril.
2 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido até ao preenchimento do lugar a partir da data da publicitação da lista de classificação final, para a vaga posta a concurso e para as que vierem a ocorrer no mesmo período.
4 - Local de trabalho - Queluz.
5 - Conteúdo funcional - desempenho de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos com certo grau de complexidade, relativos a uma ou mais áreas da actividade administrativa, nomeadamente administração de pessoal, contabilidade, património, economato, aprovisionamento e expediente.
6 - Vencimento condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
7 - Requisitos, gerais e especiais de candidatura - preencher os requisitos referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, satisfazendo as regras a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
8 - Métodos de selecção:
8.1 - Avaliação curricular - na qual serão ponderados os seguintes factores, conforme preceituam os n.os 1, 2 e 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar em concurso;
c) Experiência profissional, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto a avaliar, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) Média da classificação de serviço, obtida nos anos relevantes para concurso, ponderada através da sua expressão quantitativa (sem arredondamento).
8.2 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - Apresentação de candidaturas:
9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República.
9.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de acordo com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril (folhas de papel normalizado, branco ou de cores pálidas, de formato A4 ou papel contínuo), dirigido ao presidente do Instituto Português do Património Arquitectónico, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual carreira, na categoria e na função pública;
d) Classificação de serviço dos anos relevantes para concurso (na expressão quantitativa);
e) Referência ao concurso a que se candidata.
9.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, conforme preceitua o n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado e datado;
b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e da sua respectiva duração;
d) Declaração autenticada, emitida pelo serviço, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço contado na categoria, na carreira e na função pública, a classificação de serviço dos anos relevantes para poder concorrer, em termos quantitativos, e a especificação pormenorizada das tarefas que lhe estiveram cometidas no mesmo período;
e) Fotocópia do bilhete de identidade;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.
9.4 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descrevam, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9.5 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, pode ser suficiente a simples fotocópia de documento autêntico ou autenticado.
9.6 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPPAR, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
10 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
11 - Constituição do júri:
Presidente - Dr.ª Ana M. R. Flores Entrudo, directora de serviços, substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
Vogais efectivos:
Dra.ª Maria da Conceição Antunes Coelho, técnica superior principal.
Maria Teresa B. S. Cancela Vilaça, técnica especialista principal.
Vogais suplentes:
Maria Joaquina L. Gomes Pereira, chefe de secção.
Maria Antónia C. Cardoso Reis, chefe de secção.
12 - Os requerimentos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, no ou para o Instituto Português do Património Arquitectónico, Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 Lisboa.
13 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do Instituto Português do Património Arquitectónico e nas do Palácio Nacional de Queluz.
11 de Outubro de 2001. - O Director do Departamento Financeiro e de Administração, Filipe Nuno Borges Mascarenhas Serra.