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Aviso 12655/2001, de 18 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 12 655/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de electricista. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa de 26 de Setembro de 2001, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para preenchimento de uma vaga de electricista, da carreira de pessoal operário qualificado, do quadro de pessoal desta Escola, aprovado pelo Decreto-Lei 151/88, de 28 de Abril, e pela Portaria 275/99, de 15 de Abril, pelo prazo de 15 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República.

2 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é na Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa, sita na Avenida do Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, e o vencimento será o correspondente ao escalão e índice fixados no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações decorrentes da Lei 44/99, de 11 de Junho. As regalias sociais e condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga indicada.

4 - Conteúdo funcional - aos electricistas compete interpretar desenhos, esquemas gráficos e especificações técnicas; utilizar aparelhos; instalar aparelhos e equipamentos eléctricos, nomeadamente quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de derivações, campainhas, lâmpadas de incasdescência e fluorescentes, interruptores e tomadas; instalar e isolar por meio de tecnologia adequada circuitos eléctricos; detectar deficiências eléctricas, desmontar e substituir peças e afins deficientes, operando com ferramentas eléctricas e manuais.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 218/98, de 17 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e na Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados à função pública que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - os exigidos no n.º 3 do artigo 14.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 12.º, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, designadamente:

a) Escolaridade obrigatória;

b) Formação ou experiência profissionais devidamente comprovadas, adequadas ao exercício da profissão, de duração não inferior a dois anos.

7 - Métodos de selecção:

7.1 - Prova de conhecimentos prática - visa avaliar os conhecimentos específicos e a preparação dos candidatos para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo; consistirá na realização de uma prova oral com a duração de uma hora.

7.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistémica, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7.3 - Avaliação curricular - em cujo âmbito serão considerados os seguintes factores:

a) Habilitações literárias;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções relativas ao conteúdo funcional da carreira de electricista.

7.4 - Os métodos de selecção utilizados serão classificados cada um por si na escala de 0 a 20 valores.

8 - A classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PC+EP+AC)/3

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

EP=entrevista profissional;

AC=avaliação curricular.

9 - Formalização de candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa e entregue nos Serviços Administrativos, Avenida do Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, durante as horas normais de expediente, até ao ultimo dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo legal se registado até ao último dia do prazo do concurso, do qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número de bilhete de identidade e data de emissão), residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República onde foi publicado;

d) Indicação da categoria que detém e serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

e) Formação profissional (cursos de formação, estágios, especializações, seminários, etc.).

9.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

c) Certificados autênticos ou autenticados comprovativos de habilitações profissionais;

d) Certificado do serviço militar ou do serviço cívico;

e) Cópia autenticada dos quantitativos das classificações de serviço dos últimos três anos;

f) Documentos comprovativos dos elementos que eventualmente sejam relevantes para apreciação do mérito do candidato;

g) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na carreira, na actual categoria e na função pública;

h) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

10 - O júri poderá exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida relativamente à situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

14 - Composição do júri:

Presidente - Domingos António Pires da Cunha, chefe de repartição da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa.

Vogais efectivos:

Miguel de Oliveira Calado, operário principal da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa.

Carlos Manuel Lopes Fanha, operário principal do Hospital de Santa Maria.

Vogais suplentes:

Maria da Graça Vieira Cardoso, encarregada de serviços gerais da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa.

José Manuel Rito Coruchinho, encarregado de sector da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa.

2 de Outubro de 2001. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Adelaide Pires Madeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1945613.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-28 - Decreto-Lei 151/88 - Ministério da Saúde

    Actualização dos quadros de pessoal das escolas de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-15 - Portaria 275/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei nº 151/88 de 28 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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