Aviso 12 630/2001 (2.ª série). - Abertura de concurso interno condicionado de acesso para provimento de um lugar na categoria de chefe de serviço de ginecologia/obstetrícia da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos do artigo 15.º, alínea c), do n.º 1, do n.º 2 do artigo 23.º e do artigo 50.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, dos Decretos-Leis 198/97, de 2 de Agosto e 19/99, de 27 de Janeiro, e do Regulamento dos Concursos de Provimento para Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, autorizado por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 2 de Agosto de 2001, se encontra aberto concurso interno condicionado para preenchimento de uma vaga de chefe de serviço de ginecologia/obstetrícia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1020/94, de 22 de Novembro, e alterado pelas Portarias 855/97, de 10 de Setembro, 131/98, de 4 de Março e 25-A/2001, de 12 de Janeiro.
2 - O concurso é válido para o preenchimento da vaga referida e esgota-se com o seu preenchimento.
3 - O prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso de abertura em circular informativa.
4 - São requisitos gerais e especiais de admissão os seguintes:
4.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
e) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo.
4.2 - É requisito especial para provimento em lugar de chefe de serviço ter a categoria de assistente graduado de ginecologia/obstetrícia há, pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento da área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, sem prejuízo da isenção prevista no n.º 3 do artigo 57.º do citado decreto-lei, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e possuir o grau de consultor na área profissional a que se candidata.
4.3 - É dispensado o requisito de tempo de serviço aos assistentes graduados que transitaram para esta categoria ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 73/90, e do n.º 3 do artigo 57.º do Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.
5 - As candidaturas devem de ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, subscrito pelo candidato, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro e entregue pessoalmente na Secretaria-Geral (das 9 às 13 horas e das 14 às 17 horas, de segunda-feira a sexta-feira) ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 3, sendo o destinatário o Hospital, sito na Avenida de Artur Ravara, 3814-501 Aveiro.
6 - O local de trabalho situa-se nas instalações do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro, em Aveiro, podendo vir a ser prestado noutras instituições com as quais o Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de cooperação.
7 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, data de nascimento, naturalidade, estado civil, residência, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Categoria profissional, respectiva antiguidade e estabelecimento ou serviço a que o requerente está vinculado;
c) Concurso a que se candidata, com referência à circular informativa onde é publicado o aviso de abertura;
d) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço postal para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
8 - Os requerimentos devem ser acompanhados por:
a) Documento comprovativo do grau de consultor ou da equiparação a esse grau;
b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado há, pelo menos, três anos ou do despacho de equiparação a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;
c) Sete exemplares do curriculum vitae.
8.1 - Os documentos referidos nas alíneas a) e b), podem ser substituídos por certidão comprovativa emitida pelo serviço ou estabelecimento a que os candidatos estiverem vinculados.
9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da legislação penal e disciplinar em vigor.
10 - A selecção dos candidatos é feita através de uma prova pública, que consiste na discussão do currículo do candidato, nos termos previstos na secção VI da Portaria 177/97, de 11 de Março.
11 - As listas de candidatos bem como a lista de classificação final serão afixadas no placar junto ao Serviço de Gestão de Recursos Humanos.
12 - A constituição do júri é a seguinte:
Presidente - Dr. Joaquim Jorge da Silva Pinto, chefe de serviço de obstetrícia do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.
Vogais efectivos:
Dr. Severino Xavier Gonçalves Araújo, chefe de serviço de ginecologia/obstetrícia do Hospital de São Teotónio - Viseu.
Dr. Francisco Manuel Calheiro Nogueira Martins, chefe de serviço de obstetrícia/ginecologia do Hospital de São Teotónio - Viseu.
Dr.ª Mafalda Almeida Tavares Pinho da Silva, chefe de serviço de obstetrícia/ginecologia do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis.
Dr.ª Maria Helena Gaspar Antunes Martinho Pinto, chefe de serviço de ginecologia/obstetrícia do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis.
Vogais suplentes:
Dr. Rui Manuel Brito Almeida Sacadura, chefe de serviço de ginecologia/obstetrícia do Hospital São Teotónio - Viseu.
Dr.ª Maria Irene Fernandes Gaspar Ribeiro Francisco, chefe de serviço de ginecologia/obstetrícia do Hospital de Santo André - Leiria.
O presidente do júri, nas suas faltas ou impedimentos, será substituído pelo vogal efectivo Dr. Severino Xavier Gonçalves Araújo.
20 de Setembro de 2001. - O Administrador Hospitalar, Fernando Augusto Paulo Neto.