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Aviso 12630/2001, de 18 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 12 630/2001 (2.ª série). - Abertura de concurso interno condicionado de acesso para provimento de um lugar na categoria de chefe de serviço de ginecologia/obstetrícia da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos do artigo 15.º, alínea c), do n.º 1, do n.º 2 do artigo 23.º e do artigo 50.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, dos Decretos-Leis 198/97, de 2 de Agosto e 19/99, de 27 de Janeiro, e do Regulamento dos Concursos de Provimento para Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, autorizado por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 2 de Agosto de 2001, se encontra aberto concurso interno condicionado para preenchimento de uma vaga de chefe de serviço de ginecologia/obstetrícia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1020/94, de 22 de Novembro, e alterado pelas Portarias 855/97, de 10 de Setembro, 131/98, de 4 de Março e 25-A/2001, de 12 de Janeiro.

2 - O concurso é válido para o preenchimento da vaga referida e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - O prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso de abertura em circular informativa.

4 - São requisitos gerais e especiais de admissão os seguintes:

4.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

e) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo.

4.2 - É requisito especial para provimento em lugar de chefe de serviço ter a categoria de assistente graduado de ginecologia/obstetrícia há, pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento da área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, sem prejuízo da isenção prevista no n.º 3 do artigo 57.º do citado decreto-lei, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e possuir o grau de consultor na área profissional a que se candidata.

4.3 - É dispensado o requisito de tempo de serviço aos assistentes graduados que transitaram para esta categoria ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 73/90, e do n.º 3 do artigo 57.º do Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.

5 - As candidaturas devem de ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, subscrito pelo candidato, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro e entregue pessoalmente na Secretaria-Geral (das 9 às 13 horas e das 14 às 17 horas, de segunda-feira a sexta-feira) ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 3, sendo o destinatário o Hospital, sito na Avenida de Artur Ravara, 3814-501 Aveiro.

6 - O local de trabalho situa-se nas instalações do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro, em Aveiro, podendo vir a ser prestado noutras instituições com as quais o Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de cooperação.

7 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, naturalidade, estado civil, residência, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional, respectiva antiguidade e estabelecimento ou serviço a que o requerente está vinculado;

c) Concurso a que se candidata, com referência à circular informativa onde é publicado o aviso de abertura;

d) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço postal para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8 - Os requerimentos devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo do grau de consultor ou da equiparação a esse grau;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado há, pelo menos, três anos ou do despacho de equiparação a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

8.1 - Os documentos referidos nas alíneas a) e b), podem ser substituídos por certidão comprovativa emitida pelo serviço ou estabelecimento a que os candidatos estiverem vinculados.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da legislação penal e disciplinar em vigor.

10 - A selecção dos candidatos é feita através de uma prova pública, que consiste na discussão do currículo do candidato, nos termos previstos na secção VI da Portaria 177/97, de 11 de Março.

11 - As listas de candidatos bem como a lista de classificação final serão afixadas no placar junto ao Serviço de Gestão de Recursos Humanos.

12 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Dr. Joaquim Jorge da Silva Pinto, chefe de serviço de obstetrícia do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.

Vogais efectivos:

Dr. Severino Xavier Gonçalves Araújo, chefe de serviço de ginecologia/obstetrícia do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Dr. Francisco Manuel Calheiro Nogueira Martins, chefe de serviço de obstetrícia/ginecologia do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Dr.ª Mafalda Almeida Tavares Pinho da Silva, chefe de serviço de obstetrícia/ginecologia do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis.

Dr.ª Maria Helena Gaspar Antunes Martinho Pinto, chefe de serviço de ginecologia/obstetrícia do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis.

Vogais suplentes:

Dr. Rui Manuel Brito Almeida Sacadura, chefe de serviço de ginecologia/obstetrícia do Hospital São Teotónio - Viseu.

Dr.ª Maria Irene Fernandes Gaspar Ribeiro Francisco, chefe de serviço de ginecologia/obstetrícia do Hospital de Santo André - Leiria.

O presidente do júri, nas suas faltas ou impedimentos, será substituído pelo vogal efectivo Dr. Severino Xavier Gonçalves Araújo.

20 de Setembro de 2001. - O Administrador Hospitalar, Fernando Augusto Paulo Neto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1945497.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-22 - Portaria 1020/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO PUBLICADO EM ANEXO, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE AVEIRO, APROVADO PELA PORTARIA 44/91, DE 17 DE JANEIRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 413/91, DE 16 DE MAIO, 68/93, DE 19 DE JANEIRO E 458/93, DE 30 DE ABRIL).

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-04 - Portaria 131/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Aveiro, aprovado pela Portaria nº 1020/94 de 22 de Novembro, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-12 - Portaria 25-A/2001 - Ministérios das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro, aprovado pela Portaria nº 1020/94 de 22 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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