Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12599/2001, de 17 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 12 599/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 15/2001, interno geral de ingresso para auxiliar de acção médica. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, pelo que, por deliberação do conselho de administração de 20 de Setembro de 2001, se faz público que se encontra aberto, pelo prazo 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para duas vagas de auxiliar de acção médica existentes no quadro de pessoal do Hospital Distrital da Figueira da Foz, aprovado pela Portaria 393/98, de 11 de Julho, e para as que possam vir a ocorrer no prazo de validade do concurso.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 231/92, de 21 de Outubro e 413/99, de 15 de Outubro, e despacho ministerial 61/95, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a preencher consiste no exercício das tarefas que se encontram descritas no n.º 1 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

5 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração será a constante do anexo I ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, correspondente ao 1.º escalão da categoria de auxiliar de acção médica, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho será no Hospital Distrital da Figueira da Foz.

7 - Condições de candidatura:

7.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se todos os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente que, a qualquer título, exerça funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano em serviços e organismos da administração central, bem como em institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos.

8 - Métodos de selecção - a selecção será efectuada mediante:

a) Avaliação curricular;

b) Prova escrita de conhecimentos, com a duração máxima de duas horas, visando avaliar os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas da saúde, higiene e meio ambiente.

A prova escrita de português, com duração de quarenta e cinco minutos, constará da interpretação de um texto, análise gramatical e desenvolvimento de um tema sobre conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas da saúde, higiene e meio ambiente.

A prova escrita de matemática, com duração de trinta minutos, versa sobre as seguintes matérias:

Leitura de números;

Problemas;

Operações numéricas;

Números fraccionários;

Prova escrita sobre os direitos e deveres da função pública e deontologia profissional, com duração de quarenta e cinco minutos:

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da administração pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Deontologia do serviço público;

c) Prova oral de conhecimentos específicos, com a duração de trinta minutos, visando avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar a prover, constantes do n.º 1 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

As provas são eliminatórias cada uma de per si.

8.1 - Os métodos de selecção utilizados serão pontuados de 0 a 20 valores, ficando eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores nas provas de conhecimentos.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e das provas de conhecimentos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula de classificação, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.3 - A notificação da data, local e o horário das provas de conhecimentos será feita de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel de formato A4, entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal do Hospital Distrital da Figueira da Foz, dentro das horas de expediente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso e conforme a seguir se indica:

Instruções para o preenchimento do requerimento

Deve escrever sempre no início de cada uma das linhas as palavras que antecedem as diversas situações.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração do Hospital Distrital da Figueira da Foz:

Nome: ...

Naturalidade: ...

Estado civil: ...

Data de nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Filiação: ...

Habilitações literárias: ...

Situação militar (quando for caso disso): ...

Portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido por ..., em ..., válido até ...

Número fiscal do contribuinte: ...

Morador em ..., ... (código postal).

Telefone: ...

Organismo onde presta serviço: ...

Categoria que detém: ...

Número e especificação dos documentos que acompanham o requerimento: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso n.º 15/2001, externo de ingresso para auxiliar de acção médica, Diário da República, 2.ª série, n.º ... de .../.../...

Pede deferimento

... (data e assinatura).

9.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Certidão passada pelo estabelecimento onde se encontra vinculado, da qual constem de maneira inequívoca a natureza de vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Composição do júri (todos pertencentes ao quadro do Hospital Distrital da Figueira da Foz):

Presidente - Marina Fernanda Simões Pereira da Costa, enfermeira especialista em saúde obstétrica.

1.º vogal efectivo - Maria da Anunciação Lopes Baltazar Alves, enfermeira graduada.

2.º vogal efectivo - Natália dos Anjos Alves Freitas, encarregada de sector.

1.º vogal suplente - Armando Martins Dias, encarregado de sector.

2.º vogal suplente - Joaquim Lopes da Cunha, encarregado de sector.

13 - O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

1 de Outubro de 2001. - A Administradora-Delegada, Isabel Neves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1945373.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Portaria 393/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Figueira da Foz.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda