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Aviso 12269/2001, de 10 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 12 269/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para preenchimento de uma vaga de pessoal técnico-profissional de 2.ª classe da área de secretariado de apoio à gestão e docência. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa de 25 de Setembro de 2001, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de uma vaga de técnico profissional de 2.ª classe da carreira de técnico profissional da área de secretariado de apoio à gestão e docência do quadro de pessoal desta Escola, aprovado pelo Decreto-Lei 151/88, de 28 de Abril, e pela Portaria 275/99, de 15 de Abril, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República.

2 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é na Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa, sita na Avenida do Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, e o vencimento será o correspondente ao escalão e índice fixados no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações decorrentes da Lei 44/99, de 11 de Junho. As regalias sociais e condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga indicada.

4 - Conteúdo funcional - de acordo com o mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, ao lugar a prover corresponde o seguinte conteúdo funcional: funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de um curso técnico-profissional.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 218/98, de 17 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e na Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Requisitos de admissão - são requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

a) Preencher os requisitos referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Encontrar-se nas condições previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, ou seja, estar habilitado com adequada formação na área de secretariado ministrada pelas respectivas escolas ou curso equiparado.

7 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

Provas de conhecimentos gerais;

Entrevista profissional de selecção;

Avaliação curricular.

7.1 - A prova de conhecimentos gerais visa avaliar os níveis de conhecimentos escolares e profissionais dos candidatos e comporta duas fases: uma escrita e uma prática. Tem carácter eliminatório, sendo os resultados expressos na escala de 0 a 20 valores. Ficam excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

O resultado traduzir-se-á pela fórmula:

PCG=((1)PECG+(2)PP)/3

em que:

PCG=prova de conhecimentos gerais;

PECG=prova escrita de conhecimentos gerais;

PP=prova prática.

7.1.1 - A prova escrita (PECG) será feita de acordo com o programa constante do anexo II do despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Junho de 1999, e incluirá:

a) Conhecimentos gerais ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

b) Regime de férias e licenças;

c) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

d) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

e) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

7.1.2 - A prova prática (PP) incluirá a aplicação de conhecimentos do sistema operativo Windows, Word e Excel na óptica do utilizador.

7.2 - A entrevista profissional de selecção tem como objectivo verificar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados, com uma classificação de 0 a 20 valores, os seguintes factores:

a) Motivação, presença e forma de estar;

b) Capacidade de expressão e fluência verbais;

c) Cultura geral e experiência profissional;

d) Sentido crítico.

7.3 - Avaliação curricular - no seu âmbito serão considerados os seguintes factores:

a) Habilitações literárias;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderarão o desempenho efectivo de funções relativas ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso.

8 - A classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=((2)PCG+(1)EPS+(1)AC)/4

em que:

CF=classificação final;

PCG=prova de conhecimentos gerais;

EPS=entrevista profissional de selecção;

AC=avaliação curricular.

9 - Formalização de candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa e entregue nos Serviços Administrativos, sitos na Avenida do Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, considerando-se neste último caso apresentado dentro do prazo legal se registado até ao último dia do prazo do concurso, do qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil e número do bilhete de identidade e data de emissão), residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República onde foi publicado;

d) Indicação da categoria que detém e do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e do tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

e) Formação profissional (cursos de formação, estágios, especializações, seminários, etc.).

9.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

c) Certificados autênticos ou autenticados comprovativos das habilitações profissionais;

d) Certificado do serviço militar ou de serviço cívico;

e) Cópia autenticada dos quantitativos das classificações de serviço dos últimos três anos;

f) Documentos comprovativos dos elementos que eventualmente sejam relevantes para a apreciação do mérito do candidato;

g) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza no vínculo à função pública e a antiguidade na carreira, na actual categoria e na função pública;

h) Três exemplares do curriculum vitae devidamente datados e assinados.

10 - O júri poderá exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida relativamente à situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Composição do júri:

Presidente - Maria Teresa Sarreira Leal, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa.

Vogais efectivos:

Maria da Graça Vinagre Graça, presidente do conselho científico da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa.

Ana Cristina Raimundo dos Santos Marques, assistente administrativa da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa.

Vogais suplentes:

Teresa Coelho Pereira, chefe de secção da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa.

Maria Luísa Lopes Camilo Leitão, chefe de secção da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa.

O presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

14 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

25 de Setembro de 2001. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Adelaide Pires Madeira.

ANEXO I

Legislação

a) Direitos e deveres da função pública:

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

b) Atribuições e competências próprias da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa:

Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa - Despacho Normativo 54/99, de 4 de Novembro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1942853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-28 - Decreto-Lei 151/88 - Ministério da Saúde

    Actualização dos quadros de pessoal das escolas de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-15 - Portaria 275/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei nº 151/88 de 28 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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