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Aviso 12047/2001, de 4 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 12 047/2001 (2.ª série). - 1 - Introdução - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Abertura - nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 23 de Agosto de 2001 do director do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o provimento de cinco lugares de técnico superior de 1.ª classe da carreira de pessoal técnico superior do quadro de pessoal deste Departamento, sendo quatro lugares destinados a funcionários pertencentes ao quadro deste Departamento e um lugar destinado a funcionários com vínculo a outros serviços da Administração Pública.

3 - Validade do concurso - o presente concurso tem a validade de seis meses contados da data de publicitação da lista de classificação final, caducando com o preenchimento dos lugares para que é aberto.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 320/95, de 28 de Novembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 1-C/96, de 31 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 32/96, de 11 de Abril, o qual foi rectificado pela Declaração de Rectificação 7-B/96, de 30 de Abril, e alterado pelo Decreto-Lei 268/97, de 2 de Outubro;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Código do Procedimento Administrativo.

5 - Local de trabalho, vencimento e regalias - o local de trabalho situa-se no Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social, Rua da Junqueira, 112, em Lisboa, sendo a remuneração a resultante da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

6 - Conteúdo funcional - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, executadas com autonomia e responsabilidade, exercidas no âmbito das atribuições do Departamento.

7 - Opositores ao concurso - técnicos superiores de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Bom e que preencham os requisitos de admissão a concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Candidaturas:

8.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Departamento, do qual devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data de emissão do bilhete de identidade e indicação do serviço que o emitiu), situação militar, se for caso disso, residência e número de telefone;

b) Categoria a que se candidata, com referência ao presente aviso;

c) Habilitações literárias;

d) Indicação do serviço a que pertence, categoria actual, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias, e classificação de serviço em cada um dos três últimos anos, de harmonia com o n.º 7 do presente aviso;

e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais de admissão e provimento em funções públicas previstos no n.º 2 do artigo 29.º do mesmo diploma;

f) Quaisquer outros elementos considerados relevantes para apreciação do mérito ou que constituam motivo de preferência legal.

8.2 - Documentação - os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado pelo candidato, que inclua, nomeadamente, uma resenha da actividade profissional, com indicação da sua natureza e características, e dos sectores, serviços ou organismos em que se desenvolveu, bem como do correspondente tempo de serviço;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias; no caso de as habilitações literárias não corresponderem à conclusão de um curso de nível de estudos legalmente estabelecido, deverá ser apresentada certidão de equivalência emitida pelos serviços competentes do Ministério da Educação;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações profissionais que não tenham a natureza de habilitações literárias;

d) Declaração do serviço de origem, com indicação da categoria, da natureza do vínculo e da antiguidade, expressa em anos, meses e dias, na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Fotocópias autenticadas das fichas de notação das classificações de serviço obtidas em cada um dos últimos três anos.

Os candidatos que integram o quadro do pessoal do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social estão dispensados de apresentar a documentação que já exista nos respectivos processos individuais.

8.3 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas devem ser entregues directamente na Secção de Administração de Pessoal do Departamento, Rua da Junqueira, 112, 1300-344 Lisboa, ou enviadas pelo correio, em envelope dirigido ao director do Departamento, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.

9 - Comprovação de declarações - assiste ao júri o direito de solicitar aos serviços a que pertencem os candidatos os elementos considerados necessários, bem como a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Falsas declarações - as falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de selecção e classificação final:

11.1 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

Na avaliação curricular, visando avaliar as aptidões profissionais do candidato, são consideradas:

A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com as áreas funcionais dos lugares a concurso;

A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

A classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, convertida na escala de 0 a 20 valores.

A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11.2 - Classificação final - a classificação final dos candidatos, numa escala numérica de 0 a 20 valores, será a resultante da média aritmética ponderada dos resultados da aplicação dos dois métodos de selecção, que são classificados de per si numa escala de 0 a 20. Os factores de ponderação são de 60% para a avaliação curricular e de 40% para a entrevista profissional de selecção.

Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11.3 - Igualdade de classificação - em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência a que se refere o artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Listas de candidatos - a lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas na Secção de Administração de Pessoal do Departamento, delas sendo os candidatos notificados nos termos dos artigos 34.º e 40.º do mesmo Decreto-Lei 204/98, respectivamente.

13 - Júri do concurso - o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Custódio Rodrigues Lourenço, técnico superior de 1.ª classe do Departamento.

Vogais efectivos:

Licenciado José Manuel da Silva Marques, técnico superior de 1.ª classe do Departamento, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciado José Vicente Faria, técnico superior de 1.ª classe do Departamento.

Vogais suplentes:

Licenciado Victor Manuel Melo Rosa Costa Dias, técnico superior de 1.ª classe do Departamento.

Teresa Maria Junqueiro Abranches Barroso, técnica superior principal do Departamento.

21 de Setembro de 2001. - O Director-Adjunto, Manuel Antunes Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1941969.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 320/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    DEFINE A NATUREZA, AS ATRIBUIÇÕES, AS COMPETÊNCIAS E A ESTRUTURA ORGÂNICO-FUNCIONAL DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DE SEGURANÇA SOCIAL (DRISS), QUE É UM SERVIÇO DOTADO DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO E DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL, SOB TUTELA DO MEMBRO DO GOVERNO RESPONSÁVEL PELO SECTOR DA SEGURANÇA SOCIAL. ESTABELECE AS COMPETÊNCIAS, A ORGÂNICA E O FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS DO DRISS. SÃO ÓRGÃOS DO DEPARTAMENTO: O DIRECTOR E O CONSELHO ADMINISTRATI (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Declaração de Rectificação 1-C/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 320/95, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que aprova a nova Lei Orgânica do Departamento de Relações Internacionais da Segurança Social (DRISS).

  • Tem documento Em vigor 1996-04-11 - Decreto-Lei 32/96 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    ALTERA A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DA NOVA LEI ORGÂNICA DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DE SEGURANÇA SOCIAL, APROVADA PELO DECRETO-LEI 320/95, DE 28 DE NOVEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-30 - Declaração de Rectificação 7-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI 32/96 DE 11 DE ABRIL QUE ALTERA A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DA NOVA LEI ORGÂNICA DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DE SEGURANÇA SOCIAL.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-02 - Decreto-Lei 268/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Altera a lei orgânica do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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