Aviso 11 791/2001 (2.ª série). - Faz-se público que, por deliberação de 29 de Agosto de 2001 do conselho de direcção do Instituto Nacional de Emergência Médica, está aberto concurso interno de acesso geral para preenchimento de dois lugares de auxiliar de telecomunicações de emergência principal da carreira de auxiliar de telecomunicações de emergência do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, aprovado pela Portaria 295/97, de 5 de Maio.
1 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 234/81, de 3 de Agosto;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, e Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto Regulamentar 23/91, de 19 de Abril;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.
2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para os lugares indicados, caducando com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - operacionalidade e exploração das redes de telecomunicações, incluindo centrais de emergência, com vista ao eficiente funcionamento do sistema de emergência médica.
4 - Local de trabalho e vencimento - os lugares a serem preenchidos destinam-se um para Lisboa e um para Coimbra, sendo o vencimento correspondente aos índice e escalão fixados para a respectiva categoria constante do Decreto Regulamentar 23/91, de 19 de Abril, e as demais regalias as vigentes para os funcionários públicos.
5 - Requisitos de admissão - a este concurso poderão candidatar-se indivíduos vinculados à função pública que reúnam os requisitos constantes do n.º 3 do artigo 54.º do Decreto-Lei 234/81, de 3 de Agosto.
6 - Método de selecção - avaliação curricular classificada na escala de 0 a 20, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.
De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesma facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
7 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de direcção do Instituto Nacional de Emergência Médica, contendo os seguintes elementos:
Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
Referência ao concurso a que se candidata;
As candidaturas poderão ser entregues directamente no Instituto Nacional de Emergência Médica, Rua do Infante D. Pedro, 8, em Lisboa, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas, para a morada indicada e o código postal 1749-075 Lisboa.
8 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
9 - Documentação a apresentar pelos candidatos:
9.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, donde constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço dos anos relevantes para promoção;
c) Declaração com a descrição das funções exercidas nos últimos três anos;
d) Documento comprovativo das habilitações literárias.
9.2 - Os requerimentos devem ainda ser acompanhados por:
a) Documentos comprovativos da formação profissional, devendo deles constar as respectivas durações, datas da realização e entidades promotoras;
b) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.
Nos termos do n.º 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos ao presente concurso que sejam funcionários do quadro de pessoal deste Instituto são dispensados de entregar a declaração do serviço referida na alínea b) do n.º 9.1, devendo a mesma ser oficiosamente entregue ao júri.
10 - Listas de candidatos - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na sede do Instituto Nacional de Emergência Médica e também remetidas aos candidatos, ou, se for caso disso, publicadas no Diário da República.
11 - Constituição do júri:
Presidente - Paulo Jorge da Silva Santos Amaral, auxiliar de telecomunicações de emergência principal.
Vogais efectivos:
Carlos Manuel Santos Cintra, auxiliar de telecomunicações de emergência principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Pedro António Coelho, auxiliar de telecomunicações de emergência principal.
Vogais suplentes:
Neide Maria Guerreiro de Mesquita e Sousa, auxiliar de telecomunicações de emergência principal.
João Vivaldo Monteiro Gonçalves, auxiliar de telecomunicações de emergência principal.
12 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
14 de Setembro de 2001. - A Directora dos Serviços Administrativos, Margarida Bentes de Oliveira.