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Aviso 11663/2001, de 22 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 11 663/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho reitoral de 30 de Julho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de técnico profissional especialista, da carreira de compositor-processador de texto, de dotação global, do quadro de pessoal de mediatização da Universidade Aberta, sendo o local de trabalho em Lisboa.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento das vagas acima mencionadas, caducando com o seu preenchimento.

3 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 269/89, de 18 de Agosto;

Resolução 15/94- PL, de 6 de Setembro;

Deliberação 11/99, de 8 de Janeiro;

Deliberação 2/2000, de 4 de Janeiro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

5 - Conteúdo funcional - compõe e maquetiza materiais escritos em equipamentos dotados de códigos e de memória, com selecção do formato, cores e outros elementos gráficos adequados ao suporte escolhido.

6 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração a auferir, será a resultante da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, nomeadamente o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e demais regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração central.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - ser técnico profissional principal, da carreira de compositor-processador de texto, com pelo menos três anos de serviço na respectiva categoria classificados de Muito Bom, ou cinco anos classificados no mínimo de Bom, mediante prestação de provas de conhecimento [alínea b) do artigo 11.º do Decreto-Lei 269/98, de 18 de Agosto].

8 - Métodos de selecção - no presente concurso a selecção dos candidatos será feita nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular.

8.1 - Prova de conhecimentos - que constará de uma prova escrita, destinando-se a avaliar o nível de conhecimentos exigíveis para o exercício das funções em causa.

8.1.1 - Programa de provas - o programa de prova escrita de conhecimentos incidirá sobre as seguintes matérias:

1) Composição e maquetização de materiais escritos em equipamentos dotados de código e de memória, com selecção de formato e outros elementos gráficos adequados ao suporte escolhido;

2) Paginação segundo normas preestabelecidas, no programa PageMaker 6.5, para ambiente Windows;

3) Paginação de textos em português, inglês e francês;

4) Paginação de um texto manuscrito ou fornecido em suporte magnético com inclusão/importação de elementos gráficos de natureza variada, como por exemplo, gráficos, tabelas, imagens, etc.;

5) Gravação em suporte magnético da paginação e dos ficheiros associados;

6) Alteração de textos e elementos gráficos variados, por exemplo, legendagem, inclusão de elementos gráficos, alteração de gráficos ou tabelas;

7) Conversão ou adaptação de textos e elementos gráficos variados para serem paginados no programa PageMaker;

8) Utilização de impressoras e scanners (digitalizadores).

8.2 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos de acordo com as exigências da função e nela serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

8.3 - O júri pode, se assim o entender, considerar a classificação de serviço, convertida na escala de 0 a 20 valores, como factor de apreciação.

8.4 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à reitora da Universidade Aberta e entregue pessoalmente na secção de pessoal, Rua da Escola Politécnica, 147, 1269-001 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço.

10 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações e qualificação profissionais (cursos de formação e outros);

d) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho sobre os requisitos gerais de provimento, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas;

f) Identificação do concurso.

11 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração;

d) Declaração passada pelo serviço de origem, devidamente assinada e autenticada, donde constem a categoria que possui, o vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Declaração pormenorizada do conjunto de tarefas, actividades e responsabilidades cometidas ao candidato, bem como o período a que as mesmas se reportam, passada pelo superior hierárquico.

12 - Os candidatos do quadro desta Universidade, são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos, designadamente dos mencionados nas alíneas b), c) e e) acima indicadas, caso constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do presente concurso e demais elementos julgados necessários para esclarecimento dos interessados serão afixados junto da secção de pessoal desta instituição,onde poderão ser consultados, dentro das horas normais de expediente, nos termos e condições estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciada Maria Isabel Borrego Valadas, técnica superior principal da carreira técnica superior.

Vogais efectivos:

Maria Helena Henriques, técnica profissional especialista da carreira de compositor-processador de texto.

Francisco Manuel Henriques Correia Tellechea, técnico profissional especialista da carreira de desenhador de artes gráficas.

Vogais suplentes:

Elisa Mariana Dias de Sousa Soares, técnica profissional especialista da carreira de compositor-processador de texto.

Esperança Maria Miranda Marques, técnica profissional especialista da carreira de desenhador de artes gráficas.

17 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

5 de Setembro de 2001. - A Reitora, Maria José Ferro Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1939917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-18 - Decreto-Lei 269/89 - Ministério da Educação

    Estabelece as carreiras do pessoal de mediatização e fixa os respectivos conteúdos funcionais.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-01 - Decreto-Lei 269/98 - Ministério da Justiça

    Aprova o regime dos procedimentos destinados a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1ª instância, publicado em anexo. Altera o Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto Lei 44129 de 28 de Dezembro de 1961.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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