Despacho conjunto 888/2001. - Considerando que Maria Amélia de Jesus Lopes Santos, agente do extinto quadro geral de adidos, titular da categoria de terceiro-oficial da carreira de oficial administrativo, letra M, foi integrada no quadro de efectivos interdepartamentais, criado junto da Direcção-Geral de Integração Administrativa, hoje Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos dos n.os 1, alínea e), e 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 42/84, de 3 de Fevereiro, na situação de actividade fora do quadro (cooperante);
Considerando que, em 24 de Novembro de 2000, cessou a situação de cooperante na República Popular de Moçambique e que requereu o regresso ao serviço;
Considerando que, nos termos do Decreto-Lei 363/85, de 10 de Setembro, e do Protocolo Adicional ao Acordo de Cooperação Económica entre a República Portuguesa e a República Popular de Moçambique, aprovado pelo Decreto do Governo n.º 14/83, de 24 de Fevereiro, a cooperante mantém em Portugal a situação jurídica que possuía à data em que se vinculou à cooperação e que o tempo de serviço prestado nessa qualidade deve ser contado para todos os efeitos legais pertinentes;
E considerando ainda que, assim, à agente deve ser actualizada a situação funcional, de acordo com as alterações entretanto introduzidas no estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública, pelo Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e diplomas complementares, e no regime geral de estruturação de carreiras, pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º e do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, e do artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei 14/97, de 17 de Janeiro, conjugados com o artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, determina-se:
1 - Maria Amélia de Jesus Lopes Santos é afecta à Direcção-Geral da Administração Pública na seguinte situação jurídico-funcional:
Nome ... Carreira ... Categoria ... Vínculo ... Escalão ... Índice
Maria Amélia de Jesus Lopes Santos. ... Assistente administrativo ... Assistente administrativo ... Agente ... 6 ... 240
2 - A presente afectação produz efeitos a 25 de Novembro de 2000.
29 de Agosto de 2001. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.