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Despacho Conjunto 888/2001, de 21 de Setembro

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Texto do documento

Despacho conjunto 888/2001. - Considerando que Maria Amélia de Jesus Lopes Santos, agente do extinto quadro geral de adidos, titular da categoria de terceiro-oficial da carreira de oficial administrativo, letra M, foi integrada no quadro de efectivos interdepartamentais, criado junto da Direcção-Geral de Integração Administrativa, hoje Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos dos n.os 1, alínea e), e 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 42/84, de 3 de Fevereiro, na situação de actividade fora do quadro (cooperante);

Considerando que, em 24 de Novembro de 2000, cessou a situação de cooperante na República Popular de Moçambique e que requereu o regresso ao serviço;

Considerando que, nos termos do Decreto-Lei 363/85, de 10 de Setembro, e do Protocolo Adicional ao Acordo de Cooperação Económica entre a República Portuguesa e a República Popular de Moçambique, aprovado pelo Decreto do Governo n.º 14/83, de 24 de Fevereiro, a cooperante mantém em Portugal a situação jurídica que possuía à data em que se vinculou à cooperação e que o tempo de serviço prestado nessa qualidade deve ser contado para todos os efeitos legais pertinentes;

E considerando ainda que, assim, à agente deve ser actualizada a situação funcional, de acordo com as alterações entretanto introduzidas no estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública, pelo Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e diplomas complementares, e no regime geral de estruturação de carreiras, pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º e do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, e do artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei 14/97, de 17 de Janeiro, conjugados com o artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, determina-se:

1 - Maria Amélia de Jesus Lopes Santos é afecta à Direcção-Geral da Administração Pública na seguinte situação jurídico-funcional:

Nome ... Carreira ... Categoria ... Vínculo ... Escalão ... Índice

Maria Amélia de Jesus Lopes Santos. ... Assistente administrativo ... Assistente administrativo ... Agente ... 6 ... 240

2 - A presente afectação produz efeitos a 25 de Novembro de 2000.

29 de Agosto de 2001. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1939781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 42/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue o quadro geral de adidos e dispõe sobre o destino a dar aos adidos. Cria, junto da Direcção Geral de Emprego e Formação da Administração Pública, o quadro de efectivos interdepartamentais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-10 - Decreto-Lei 363/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Estatuto do Cooperante.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 14/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue o quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) no prazo de 180 dias. Dispõe sobre a situação do pessoal que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontra em actividade em qualquer serviço ou organismo ou em situação de inactividade. Propõe como medidas de descongestionamento do pessoal a pré-aposentação, a aposentação e a desvinculação da função pública com indemnização.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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