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Aviso 11616/2001, de 20 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 11 616/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 3 de Setembro de 2001 da directora da Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares vagos da categoria de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes, aprovado pela Portaria 99/99, de 8 de Fevereiro.

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 218/98, de 18 de Julho;

Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos dois lugares vagos postos a concurso.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo o desempenho de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, nomeadamente administração de pessoal, contabilidade, património, aprovisionamento, arquivo, expediente e tratamento de texto ou dactilografia.

5 - Remuneração - a remuneração mensal é a fixada para a categoria nos termos do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 14/99, de 11 de Junho, acrescida das restantes regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

6 - Local de trabalho - Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes, Rua do Professor Álvaro Rodrigues, 4100-040 Porto.

7 - Condições de candidatura:

7.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se ao concurso assistentes administrativos com pelo menos três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom ou assistentes administrativos principais.

8 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

8.1 - De acordo com o artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas em que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional. São obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, face ao disposto no artigo 23.º do mencionado diploma legal.

9 - Classificação final - a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção serão classificadas de 0 a 20 valores.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, de acordo com o estipulado na alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora da Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes e entregue no Serviço de Pessoal, na Rua do Professor Álvaro Rodrigues, 4100-040 Porto, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo legal se registado até ao último dia do prazo de concurso.

11.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e respectivo arquivo de identificação, residência, código postal e telefone).

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional, funções que desempenha, serviço a que pertence e natureza do vínculo à função pública;

d) Identificação do concurso, especificando o aviso da publicação:

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão considerados se devidamente confirmados e documentados.

12 - Os requerimentos deverão ser acompanhados obrigatoriamente da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento, autêntico ou a autenticar, comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração emitida e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma clara e inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e a categoria, com referência ao escalão e índice que detém e a respectiva antiguidade;

c) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

d) Outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

13 - As listas de admissão, exclusão e classificação final do respectivo concurso bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos candidatos serão notificados aos candidatos nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 35.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 11 de Julho.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Wilson Jorge Correia Pinto de Abreu, subdirector da Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes.

Vogais efectivos:

Albertina Teresa de Bessa Pedro, chefe de secção da Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes.

Fernanda Maria Pinho Cardoso Sevivas da Costa, chefe de secção da Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes.

Vogais suplentes:

Maria de Lurdes Serrazina Alexandre Domingues, assistente administrativa especialista da Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes.

Fernando Teixeira Barbosa, assistente administrativo especialista da Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes.

Todos os elementos do júri são funcionários da Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes.

17 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

5 de Setembro de 2001. - A Directora, Maria Teresa Braga Maia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1939737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto Regulamentar 20/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o conteúdo funcional da carreira de oficiais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-08 - Portaria 99/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes, aprovado pelo Decreto-Lei 151/88, de 28 de Abril, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-25 - Lei 14/99 - Assembleia da República

    Reajustamento da área administrativa da cidade de Viseu.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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