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Aviso 11195/2001, de 11 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 11 195/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do administrador-delegado regional do Algarve de 13 de Julho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de dois lugares na categoria de assessor da carreira técnica superior do quadro de pessoal de dotação global do ex-Centro Regional de Segurança Social do Algarve, aprovado e publicado através da Portaria 1058/93, de 21 de Outubro, sendo um desses lugares reservado a funcionários do ex-quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Algarve e um lugar reservado para funcionários de outros serviços, com vínculo à Administração Pública, que reúnam os requisitos exigidos por lei para o acesso à categoria em causa.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para as vagas indicadas e caduca com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, atenta a redacção introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Local e condições de trabalho - os lugares a concurso situam-se em Faro. O vencimento é o constante dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, de acordo com o escalão e o índice correspondentes, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração central.

6 - Condições de admissão - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo de apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas e os seguintes requisitos especiais:

a) Os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, ser técnico superior principal com, pelo menos, três anos na categoria e classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.

7 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional correspondente à categoria posta a concurso é o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal técnico superior.

8 - O método de selecção a utilizar no presente concurso será a avaliação curricular, que incluirá apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, em concurso de provas públicas, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8.1 - A classificação final terá por base a classificação obtida pela aplicação do referido método de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores.

8.2 - São obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com a exigência da função:

a) A habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

9 - Os critérios de apreciação e os factores de ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao administrador-delegado regional do Algarve e dele constarão os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, situação militar dos candidatos do sexo masculino, residência e telefone);

b) Indicação das habilitações literárias;

c) Categoria que detém, natureza do vínculo e serviço a que pertence;

d) Pedido para ser admitido ao concurso, fazendo referência ao número e data do Diário da República em que o aviso foi publicado.

12 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado e datado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração passada e autenticada pelos serviços a que estejam vinculados, da qual devem constar, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria funcional que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas;

d) Fotocópia completa das classificações de serviço atribuídas nos anos relevantes para o concurso;

e) Documento(s) comprovativo(s) da formação profissional, com indicação das datas de realização e duração total (em horas).

12.1 - É dispensável a apresentação do documento indicado na alínea b) do n.º 11 do presente aviso aos funcionários do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Algarve, caso conste do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido no respectivo requerimento de admissão a concurso.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por si referidos que possam relevar para apreciação dos seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

15 - A publicitação da relação de candidatos e da lista de classificação final obedecerá ao disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente na Secção de Administração de Pessoal ou remetidas pelo correio, registadas, e com aviso de recepção, para a Rua do Infante D. Henrique, 34, 8000 Faro.

17 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Jorge Manuel do Nascimento Botelho, director distrital.

Vogais efectivos:

Licenciado Lélio Manuel Vicente de Sousa Branca, adjunto do administrador-delegado regional.

Licenciada Maria Fernanda Martins Águas Lima Correia, directora do Departamento de Planeamento, Avaliação e Gestão Integrada de Programas do Algarve.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Ana de Matos Leonardo, assessora principal de serviço social.

Licenciada Rita Maria Bento da Glória e Silva, assessora principal.

18 - O presidente do júri será substituído na sua falta e impedimento pelo 1.º vogal efectivo.

13 de Agosto de 2001. - O Administrador-Delegado Regional do Algarve, Luís Manuel de Carvalho Carito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1936547.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Portaria 1058/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Algarve.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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