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Aviso 11141/2001, de 10 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 11 141/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, avisam-se os interessados que, autorizado por despacho de 25 de Julho de 2001 do director regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso interno de acesso geral para preenchimento do lugar de tesoureiro, do quadro de pessoal da ex-Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Norte, aprovado pela Portaria 1031/95, de 23 de Agosto.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso caducando com o seu preenchimento.

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, a Lei 44/99, de 11 de Junho (primeira alteração ao Decreto-Lei 404-A/98), Decreto-Lei 120/2000, de 4 de Julho, com a Declaração de Rectificação 7-R/2000, e o Decreto-Lei 127/2001, de 17 de Abril.

3 - Conteúdo funcional - ao tesoureiro compete o exercício de funções executivas no âmbito das actividades desenvolvidas numa tesouraria, nomeadamente arrecadação de receitas e sua contabilização, pagamento de despesas, contabilização de fundos recebidos, etc.

4 - Remuneração, local e condições de trabalho:

4.1 - A remuneração é a fixada nos termos conjugados dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, acrescido do abono para falhas a que se refere o Decreto-Lei 276/98, de 11 de Setembro;

4.2 - O local de trabalho situa-se na Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte, sita na Rua Formosa, 254, 4049-030 Porto;

4.3 - As condições de trabalho e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Ser funcionário do Estado com a categoria de assistente administrativo especialista, com classificação de serviço não inferior a Bom, ou assistente administrativo principal com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e com classificação de serviço não inferior a Bom.

6 - Métodos de selecção:

Prova de conhecimentos;

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção, se necessária.

6.1 - A prova de conhecimentos obedecerá ao programa de provas aprovado pelo despacho 13 788/98 (2.ª série) da Ministra do Ambiente, publicado no Diário da República (2.ª série), n.º 182, de 8 de Agosto de 1998, e que constará do seguinte:

Resposta a um questionário, com a duração máxima de duas horas, sobre as seguintes matérias:

a) Regime da administração financeira do Estado;

b) Noção dos serviços públicos;

c) Despesas e receitas públicas - definição e noções elementares sobre classificação orgânica, económica e funcional;

d) Orçamento de Estado - noção geral, princípios e regras;

e) Orçamentos privativos;

f) Conta geral do Estado - noção geral e estrutura;

g) Realização de despesas;

h) Contas correntes com dotações orçamentais - duodécimos e regime de anos anteriores;

i) Guia de receitas - reposições e anulações, reembolsos e restituições;

j) Orçamento de tesouraria;

k) Fundo de maneio;

l) Conta de gerência;

m) Estrutura orgânica do Ministério - organização e competências do serviço;

n) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional.

6.1.2 - A classificação da prova de conhecimentos será pontuada de 0 a 20 valores.

6.2 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores: habilitação académica de base, formação profissional, experiência profissional e classificação de serviço e será pontuada de 0 a 20 valores.

6.3 - Os critérios da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, se a ela houver lugar, constam de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

6.4 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao director regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Rua Formosa, 254, 4049-030 Porto.

7.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal, telefone, número do bilhete de identidade, data e local de emissão);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, vínculo e serviço a que pertence;

d) Identificação do concurso a que se candidata, com referência à data de publicação do presente aviso.

7.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Cópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

c) Declaração, emitida pelos serviços a que os candidatos se achem vinculados, da qual conste, de maneira inequívoca, o seguinte:

1) Existência e natureza do vínculo à função pública;

2) Antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

3) Classificação de serviço, na sua expressão qualitativa e quantitativa, respeitante ao último ano, no caso dos candidatos que possuem a categoria de assistente administrativo especialista, ou a relativa ao número de anos exigidos, caso se trate de assistente administrativo principal;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

7.4 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c) e d) do n.º 7.3 relativamente aos funcionários da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte desde que os mesmos se encontrem arquivados no seu processo individual.

7.5 - A não apresentação dos documentos exigidos, salvo os dispensados ao abrigo do n.º 7.3, implica, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a exclusão dos candidatos.

7.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei geral.

8 - A lista de classificação final será publicada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Oportunamente será fornecida, nos termos do artigo 20.º, n.º 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aos candidatos a lista de bibliografia e ou legislação base adequada ao programa de provas indicado no n.º 6.1 do presente aviso.

9 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria do Rosário Lourenço de Magalhães Fidalgo, técnica superior assessora.

1.º vogal efectivo - Maria da Conceição Monteiro de Araújo Dias Pimenta, técnica superior de 1.ª classe, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.

2.º vogal efectivo - Cecília Maria da Silva Raposinho Maia, chefe de secção.

1.º vogal suplente - Engenheiro Victor Abel Beirão Andrês, técnico superior assessor.

2.º vogal suplente - Dr.ª Inês Alexandra da Costa Gomes Andrade, técnica superior de 1.ª classe.

25 de Julho de 2001. - O Director Regional, Arnaldo de Carvalho Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1936202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Portaria 1031/95 - Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DAS DIRECÇÕES REGIONAIS DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DO NORTE, DO CENTRO DE LISBOA E VALE DO TEJO, DO ALENTEJO E DO ALGARVE, CONSTANTES DOS ANEXOS I, II, III, IV E V A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-11 - Decreto-Lei 276/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de Janeiro, que regula as condições de atribuição de abono para falhas para os funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-04 - Decreto-Lei 120/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-31 - Declaração de Rectificação 7-R/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 120/2000, de 4 de Julho, que aprova a orgânica do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-17 - Decreto-Lei 127/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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