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Declaração de Rectificação 7-R/2000, de 31 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 120/2000, de 4 de Julho, que aprova a orgânica do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 7-R/2000
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 120/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 152, de 4 de Julho de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na alínea d) do n.º 2 do artigo 17.º, onde se lê «Aprovar, licenciar e fiscalizar, nos termos da lei de resíduos, e colaborar com as demais entidades competentes nesta matéria;» deve ler-se «Aprovar, licenciar e fiscalizar, nos termos da lei, os tecnossistemas de resíduos e colaborar com as demais entidades competentes nesta matéria;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/119403.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-07-04 - Decreto-Lei 120/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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