A lei orgânica da Inspeção-Geral da Educação e Ciência, aprovada pelo Decreto Regulamentar 15/2012, de 27 de janeiro, determina como sua organização interna um modelo estrutural misto, com uma estrutura hierarquizada e uma estrutura matricial, através de equipas multidisciplinares, para a atividade de inspeção.
Considerando que nos termos do Despacho 9093/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 13 de agosto, que procedeu à designação dos Chefes de Equipa Multidisciplinar da Inspeção-Geral da Educação e Ciência, o Chefe de Equipa Multidisciplinar da Área Territorial Norte e a Chefe de Equipa Multidisciplinar de Acompanhamento, Controlo e Avaliação - Norte terminam as suas designações em 30 de outubro de 2015, importa, tendo em conta as necessidades de funcionamento da Inspeção-Geral da Educação e Ciência, proceder à designação dos chefes das equipas multidisciplinares em causa.
Assim, nos termos dos n.os 2 e 5 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelo Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 57/2011, de 28 de novembro, pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro e pela Lei 64/2001, de 22 de dezembro, e do artigo 5.º da Portaria 145/2012, de 16 de maio, alterada pelas Portarias n.os 256/2012, de 27 de agosto e 230/2013, de 18 de julho, e do Despacho 10434/2013, de 9 de agosto, determino o seguinte:
1 - São designadas Chefes das Equipas Multidisciplinares:
a) Licenciada Maria Madalena Saraiva de Sousa de Lima Moreira, inspetora da carreira especial de inspeção do mapa de pessoal da Inspeção-Geral da Educação e Ciência, Chefe da Equipa Multidisciplinar da Área Territorial Norte;
b) Licenciada Luisa Maria de Carvalho Teixeira, inspetora da carreira especial de inspeção do mapa de pessoal da Inspeção-Geral da Educação e Ciência, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Acompanhamento, Controlo e Avaliação - Norte.
2 - Às Chefes de Equipa agora designadas são cometidas as competências fixadas para os titulares de cargos de direção intermédia, no artigo 8.º e no anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, nos seguintes termos:
a) Para a Chefe de Equipa prevista na alínea a) do número anterior, as competências fixadas para os titulares de cargos de direção intermédia de 1.º grau;
b) Para a Chefe de Equipa prevista na alínea b) do número anterior, as competências fixadas para os titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau.
3 - As designações das Chefes de Equipa agora efetuadas terminam no dia 31 de julho de 2016.
4 - As designações constantes do presente despacho produzem efeitos a 1 de novembro de 2015.
22 de outubro de 2015. - O Inspetor-Geral, Luís Capela.
209051323