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Portaria 829/2015, de 4 de Novembro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Igreja, o Convento e a Cerca de Nossa Senhora da Piedade, no Largo Rossio do Outeiro do Ficalho, Vila Viçosa, freguesia de Nossa Senhora da Conceição e São Bartolomeu, concelho de Vila Viçosa, distrito de Évora, revogando a Portaria n.º 639/2012, de 22 de outubro

Texto do documento

Portaria 829/2015

A Igreja e o respetivo Convento de Nossa Senhora da Piedade foram fundados em 1606 por D. Teodósio II de Bragança, sendo o espaço consagrado em 1610. A ampla cerca conventual é característica dos conventos capuchos, abrangendo zonas agrícolas.

O templo, de planta longitudinal, apresenta nave única antecedida por nártex e capela-mor retangular, à qual se encontra adossada a sala da tribuna. As dependências conventuais organizam-se em torno do claustro quadrangular, sendo que as posteriores são já setecentistas.

A fachada de linhas sóbrias contrasta com o interior da igreja, sucessivamente reformado por campanhas decorativas ao longo dos séculos XVII e XVIII. De entre estas, destacam-se a pintura mural que decora a sacristia e a Capela de São Francisco, os retábulos de talha dourada e policroma, a abóbada do coro alto, feita depois do terramoto de 1755, e a campanha azulejar de revestimento da nave. O claustro é decorado com grafitos de laçarias e figuras zoomórficas e antropomórficas.

A classificação da Igreja, do Convento e da Cerca de Nossa Senhora da Piedade reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao seu interesse como testemunho religioso, ao seu valor estético e à sua conceção arquitetónica.

Os bens imóveis agora classificados fazem parte da zona especial de proteção conjunta dos imóveis classificados e em vias de classificação existentes no centro histórico de Vila Viçosa, conforme Portaria 527/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 6 de maio.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida lei, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro, 60/2013, de 9 de maio e 119/2013, de 21 de agosto, e 20/2014, de 10 de fevereiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo primeiro

Classificação

São classificados como monumento de interesse público a Igreja, o Convento e a Cerca de Nossa Senhora da Piedade, no Largo Rossio do Outeiro do Ficalho, Vila Viçosa, freguesia de Nossa Senhora da Conceição e São Bartolomeu, concelho de Vila Viçosa, distrito de Évora, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo segundo

Revogação

É revogada a Portaria 639/2012, de 22 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 2 de novembro.

20 de outubro de 2015. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

209068797

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1935648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-13 - Decreto-Lei 246/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2013-02-21 - Decreto-Lei 29/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-09 - Decreto-Lei 60/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-21 - Decreto-Lei 119/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo e procede à respetiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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