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Portaria 639/2012, de 2 de Novembro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Igreja, Convento e Cerca de Nossa Senhora da Piedade, no Largo dos Capuchos, Vila Viçosa, freguesia da Conceição, concelho de Vila Viçosa, distrito de Évora.

Texto do documento

Portaria 639/2012

A Igreja e o respetivo Convento de Nossa Senhora da Piedade foram fundados em 1606 por D. Teodósio II de Bragança, sendo o espaço consagrado em 1610. A ampla cerca conventual é característica dos conventos capuchos, abrangendo zonas agrícolas.

O templo, de planta longitudinal, apresenta nave única antecedida por nártex e capela-mor retangular, à qual se encontra adossada a sala da tribuna. As dependências conventuais organizam-se em torno do claustro quadrangular, sendo que as posteriores são já setecentistas.

A fachada de linhas sóbrias contrasta com o interior da Igreja, sucessivamente reformado por campanhas decorativas ao longo dos séculos xvii e xviii. De entre estas, destacam-se a pintura mural que decora a sacristia e a Capela de São Francisco, os retábulos de talha dourada e policroma, a abóbada do coro alto, feita depois do terramoto de 1755, e a campanha azulejar de revestimento da nave. O claustro é decorado com grafitos de laçarias e figuras zoomórficas e antropomórficas.

A classificação da Igreja, Convento e Cerca de Nossa Senhora da Piedade reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, como o interesse do bem como testemunho religioso, o seu valor estético e conceção arquitetónica.

A zona especial de proteção dos bens imóveis agora classificados é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

São classificados como monumento de interesse público a Igreja, Convento e Cerca de Nossa Senhora da Piedade, no Largo dos Capuchos, Vila Viçosa, freguesia da Conceição, concelho de Vila Viçosa, distrito de Évora, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

22 de outubro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura , Francisco

José Viegas.

ANEXO

(ver documento original)

19972012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/02/plain-304546.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304546.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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