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Portaria 527/2011, de 6 de Maio

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Sumário

Fixa a zona especial de protecção conjunta dos imóveis classificados e em vias de classificação existentes no centro histórico de Vila Viçosa.

Texto do documento

Portaria 527/2011

A qualidade e a importância do centro histórico de Vila Viçosa são bem conhecidas não só pela sua qualidade mas também pela especificidade de Vila Ducal, com características únicas no nosso país, justificando, assim, a criação de uma zona especial de protecção conjunta dos imóveis classificados e em vias de classificação, nele inseridos, com o objectivo de garantir a salvaguarda da sua autenticidade e, simultaneamente, da sua diversidade e homogeneidade.

A portaria 223/2010, de 8 de Março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 23 de Março de 2010, fixou a zona especial de protecção conjunta do centro histórico de Vila Viçosa. Tal designação resulta de um lapso, porquanto o centro histórico de Vila Viçosa não se encontra classificado e, de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, apenas os imóveis classificados ou em vias de classificação devem dispor de uma zona especial de protecção, pelo que urge proceder à revogação da referida portaria.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes

do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, bem como no n.º 16 do artigo 3.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Cultura através do despacho 431/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2010, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

É fixada a zona especial de protecção conjunta dos imóveis classificados e em vias de classificação existentes no centro histórico de Vila Viçosa, conforme planta anexa a

esta portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

É revogada a portaria 223/2010, de 8 de Março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 23 de Março de 2010.

28 de Abril de 2011. - O Secretário de Estado da Cultura, Elísio Costa Santos

Summavielle.

ANEXO

(ver documento original)

204629259

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/05/06/plain-283917.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-11 - Decreto-Lei 321/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica do XVIII Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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