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Aviso 10541/2001, de 24 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 10 541/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 27 de Julho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral, para preenchimento de um lugar de técnico superior principal da carreira técnica superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, aprovado pelo Decreto-Lei 344/91, de 17 de Setembro, e constante do mapa anexo à Portaria 181/92, de 16 de Março, com a alteração introduzida pela Portaria 673/96, de 19 de Novembro.

2 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga mencionada e cessa com o preenchimento da mesma.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - ao lugar a preencher correspondem, genericamente, as funções de:

a) Coordenação e acompanhamento das iniciativas e programas comunitários no domínio da cultura e do audiovisual;

b) Apoio à participação portuguesa nas sessões do Conselho de Ministros da União Europeia que relevam da sua área de competência;

c) Participação em grupos de trabalho do Conselho da União Europeia;

d) Gestão e acompanhamento do intercâmbio e da cooperação com o Colégio da Europa.

5 - Local de trabalho - Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, Rua da Cova da Moura, 1, 1350-115 Lisboa.

6 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - os estabelecidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - O método indicado na alínea a) tem carácter eliminatório.

8.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, considerando e ponderando, de acordo com as exigências das funções, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso foi aberto, avaliando-se, designadamente, pela sua natureza específica e duração;

d) Classificação de serviço, em que se ponderará a classificação obtida nos anos relevantes para promoção.

8.3 - A entrevista profissional de selecção tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, em que serão apreciados a motivação, a facilidade de expressão e de comunicação, o sentido crítico e a clareza de raciocínio e o conhecimento dos problemas e tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar a prover.

9 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados na escala de 0 a 20 valores.

10 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fór-

mula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - A relação de candidatos admitidos e excluídos no concurso, bem como a lista de classificação final, serão divulgadas nos termos previstos no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas nas instalações da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral dos Assuntos Comunitários e entregue pessoalmente na secção de pessoal da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, Rua da Cova da Moura, 1, 1350-115 Lisboa, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para o mesmo endereço até ao último dia do prazo estabelecido, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, código postal, número de telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número fiscal de contribuinte, situação militar, quando for caso disso, residência e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Situação profissional (indicação da categoria, da carreira e da antiguidade na função pública e do serviço a que pertence);

e) Pedido de admissão ao concurso, fazendo referência ao aviso de abertura, especificando o número, a data e a página do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

13 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Certificado comprovativo das habilitações académicas de base;

b) Certificados comprovativos das habilitações e qualificações profissionais, passados pelas entidades promotoras, bem como de acções de formação frequentadas pelos candidatos, donde conste a respectiva duração;

b) Declaração, passada pelo serviço a que o candidato pertence, da qual constem a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade nessa categoria, contada em anos, meses e dias;

d) Fotocópias das fichas de notação relativas à classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção, com indicação da menção qualitativa e quantitativa;

e) Declaração passada pelo serviço ou serviços onde foram exercidas as funções durante os anos referidos na alínea d) que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas aos candidatos;

f) Três exemplares do curriculum vitae;

g) Fotocópia do bilhete de identidade.

14 - Aos candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 13 que se encontrem arquivados nos processos individuais.

15 - A não apresentação, juntamente com o requerimento, dos documentos exigidos determina a exclusão do concurso, de acordo com o n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

17 - O júri poderá, se assim o entender, solicitar aos candidatos a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do currículo.

18 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Benedita Pereira da Fonseca Tinoca, directora de serviços.

Vogais efectivos:

Rui Manuel de Carvalho Marques, chefe de divisão.

Maria Luísa Henriques Faria Fernando Pereira Dias, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Maria Helena Relógio Piteira de Almeida Lucas, chefe de divisão.

Maria Clotilde Viana Paneiro da Câmara Pestana, assessora.

O 1.º vogal efectivo substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.

27 de Julho de 2001. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Maria José Salazar Leite.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1932678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-17 - Decreto-Lei 344/91 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral das Comunidades Europeias.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-16 - Portaria 181/92 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Altera o quadro de pessoal, da Direcção Geral das Comunidades Europeias, aprovado pelo Decreto Lei 344/91, de 17 de Setembro, relativamente as carreiras de biblioteca e documentação.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-19 - Portaria 673/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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