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Aviso 10437/2001, de 21 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 10 437/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para provimento de uma vaga na categoria de assessor de BD. - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º e na alínea b) do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-reitor da Universidade de Lisboa de 29 de Maio de 2001, proferido por delegação, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral com vista ao preenchimento de uma vaga de assessor da carreira técnica superior de biblioteca e documentação, do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, aprovado pela Portaria 44/89, de 23 de Janeiro, com alterações introduzidas e constantes do mapa anexo à Portaria 597/93, de 23 de Junho.

2 - Prazo de validade - o presente aviso é aberto exclusivamente para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (Biblioteca Central) sita no Campo Grande, Edifício C3, 1749-016 Lisboa.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes dos Decretos-Leis n.os 247/91, de 10 de Julho, 276/95, de 25 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 Junho, 204/98, de 11 de Julho, e 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Remuneração - a remuneração mensal é a correspondente ao índice e escalão da respectiva categoria referenciada na escala salarial aplicável face as disposições constantes no Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, e do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99 de 11 de Junho, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - competem genericamente ao assessor de biblioteca e documentação funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos científico-técnicos no âmbito dos sistemas de informação, classificação e indexação de bibliografia e outra documentação.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - ser funcionário e possuir os requisitos exigidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

8 - Método de selecção a utilizar - avaliação curricular, com provas públicas, que consistirão da apreciação e discussão do currículo profissional do candidato.

8.1 - De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, os candidatos a concurso para a categoria de assessor de biblioteca e documentação poderão apresentar um trabalho original sobre matérias de interesse para a realização dos objectivos prosseguidos pelo respectivo serviço ou organismo, caso em que o mesmo será objecto de ponderação para efeitos de classificação final.

9 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, ficando excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme previsto no artigo 27.º, n.º 1, alínea g), do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do júri do concurso, podendo ser entregue pessoalmente na Faculdade de Ciências, Núcleo de Expediente e Arquivo, Campo Grande, Edifício C5, piso 2, 1749-016 Lisboa, ou remetido pelo correio, até ao termo do prazo fixado para a mesma morada.

11.1 - No requerimento deverão constar os seguintes elementos em alíneas separadas:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso e categoria a que se candidata, mediante referência ao Diário da República, onde foi publicado o presente aviso;

d) Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

11.2 - Os requerimentos dos candidatos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de não virem a ser considerados na avaliação curricular:

a) Um exemplar do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, com a descrição da actividade desenvolvida ao longo da carreira;

b) Certificado comprovativo das habilitações literárias exigidas;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional realizadas com indicação da duração de cada curso, estágio ou seminário frequentados;

d) Declaração emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem, inequivocamente, a existência do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço nos anos relevantes para efeitos do concurso;

e) Declaração passada pelo serviço ou organismo onde exerce funções, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato;

f) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

11.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos da titularidade dos requisitos especiais, conforme o n.º 7.2 do presente aviso, determina a exclusão dos candidatos.

12 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, ou aos serviços a que pertence, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12.1 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal de acordo com o disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Publicitação das listas de candidatos - a publicitação das listas dos candidatos e de classificação final obedecerá ao disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo as convocatórias para a realização dos métodos de selecção feitas através de ofício registado.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Prof. Doutor José Manuel Pires dos Santos, director da Biblioteca Central da FCUL.

1.º vogal efectivo - Licenciada Maria Margarida Barbosa de Carvalho Pino, assessora principal de BD da FCUL.

2.º vogal efectivo - Licenciada Maria Leal Ramos Vieira, directora do Serviço de Documentação de Universidade de Lisboa.

1.º vogal suplente - Licenciada Maria Inês Antunes Barroso, assessora de BD dos Serviços de Documentação da Universidade de Lisboa.

2.º vogal suplente - Licenciada Maria Margarida Duque Milheiriço Farraia Sena Baptista, assessora de BD dos Serviços de Documentação da Universidade de Lisboa.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 de Julho de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, J. M. Pinto Paixão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1931643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 597/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL NAO DOCENTE DA REITORIA E SERVIÇOS CENTRAIS, DA FACULDADE DE LETRAS, FACULDADE DE DIREITO, FACULDADE DE CIENCIAS, FACULDADE DE MEDICINA, FACULDADE DE FARMÁCIA, FACULDADE DE PSICOLOGIA E DE CIENCIAS DA EDUCAÇÃO, DO MUSEU, LABORATÓRIO E JARDIM BOTÂNICO, MUSEU E LABORATÓRIO ZOOLÓGICO E ANTROPOLÓGICO (MUSEU DE BOCAGE), MUSEU, LABORATÓRIO MINERALÓGICO E GEOLÓGICO E DO INSTITUTO BACTERIOLOGICO DE CÂMARA PESTANA, DA UNIVERSIDADE DE LISBOA, APROVADOS PELAS PORTARIAS NUMEROS 44/89, DE 23 (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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