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Aviso 9916/2001, de 7 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9916/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e nas deliberações n.os 62 e 90 do conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso interno de acesso misto para provimento de 15 lugares na categoria de técnico profissional especialista principal da carreira técnico-profissional, grupo de pessoal técnico-profissional, sendo 14 lugares destinados a funcionários do quadro de pessoal do extinto Centro Regional de Segurança Social do Centro, aprovado e publicado através da Portaria 1055/93, de 21 de Outubro, a afectar aos seguintes serviços:

Serviço Regional de Fiscalização e Planeamento do Centro - um lugar;

Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Aveiro - um lugar;

Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Castelo Branco - três lugares;

Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Coimbra - três lugares;

Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Leiria - três lugares;

Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viseu - três lugares;

e um lugar destinado a funcionários de outros organismos, cujo local de trabalho é o Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social da Guarda.

A abertura do concurso a que se refere o presente aviso foi autorizada por despacho de 16 de Julho de 2001 do administrador-delegado regional do Centro do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, no uso da competência constante da deliberação 493/2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 28 de Março de 2001.

2 - Legislação aplicável - este concurso rege-se pelas regras constantes dos seguintes diplomas:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

3 - Validade do concurso - a validade do concurso extingue-se com o provimento das vagas publicitadas.

4 - Definição genérica de funções - as constantes do anexo II à Portaria 1055/93, de 21 de Outubro, correspondentes às funções descritas para a carreira técnica profissional da área funcional de apoio às áreas técnica superior e técnica.

5 - Condições de trabalho e regalias sociais:

5.1 - A remuneração da categoria será a que resultar do que está definido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo a escala salarial a que consta do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e, em especial, as regalias dos Serviços Sociais do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

5.3 - A sede do local de trabalho situa-se no Serviço Regional de Fiscalização e Planeamento do Centro e nos Centros Distritais de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu.

6 - Requisitos de admissão ao concurso - são requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

6.1 - Reunir as condições referidas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Ser técnico profissional especialista com pelo menos três anos na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Método de selecção a utilizar - avaliação curricular.

7.1 - Na avaliação curricular considerar-se-ão as aptidões profissionais dos candidatos, com base na análise do currículo profissional, sendo ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores, nos termos do artigo 22.º, n.os 2 e 3, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

Habilitação académica de base;

Formação profissional;

Experiência profissional;

Classificação de serviço.

7.2 - A classificação e ordenação final dos candidatos obedecerá a uma escala de 0 a 20 valores.

7.3 - A avaliação e classificação final dos candidatos competirá ao júri do concurso, devendo os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constar de actas de reunião do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7.4 - Em caso de igualdade de classificação, constituem factores de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao administrador-delegado regional do Centro do Instituto de Solidariedade e Segurança Social e entregue em mão ou enviado em carta registada, com aviso de recepção, dentro do prazo referido no n.º 1, para as seguintes moradas:

Serviço Regional de Fiscalização e Planeamento do Centro, Rua de Abel Dias Urbano, 2, 4.º, 3004-518 Coimbra;

Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Aveiro, Rua de Alberto Soares Machado, 3804-504 Aveiro;

Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Castelo Branco, Rua da Carapalha, bloco-2A, 6000-164 Castelo Branco;

Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Coimbra, Rua de Abel Dias Urbano, 2, rés-do-chão, 3004-519 Coimbra;

Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social da Guarda, Avenida do Coronel Orlindo de Carvalho, 6300-680 Guarda;

Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Leiria, Rua da Comissão da Iniciativa, Edifício Torre Brasil, 2400 Leiria;

Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viseu, Avenida de António José de Almeida, 15, 3514-509 Viseu.

8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e data da respectiva validade), situação militar, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa do vínculo à função pública e natureza do mesmo, serviço a que se encontra afecto e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam referir em ordem à apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

e) Identificação do concurso mediante referência ao número e à data do Diário da República onde o respectivo aviso foi publicado.

8.3 - Juntamente com o requerimento de admissão ao concurso, os candidatos devem apresentar, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, assinado e datado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração, passada e autenticada pelos serviços a que se encontra afecto, donde constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e o registo de antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, apurada em número de dias, contabilizados até à data da publicação do presente aviso, e indicação do índice e escalão em que está inserido;

d) Fotocópia das fichas de notação dos anos de 1998, 1999 e 2000;

e) Certificados comprovativos da formação profissional complementar com a indicação do número de dias e horas da respectiva duração.

8.4 - É dispensada a apresentação inicial da prova documental respeitante aos requisitos exigidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

8.5 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

9 - São elaboradas duas listas de classificação final do concurso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que serão publicitadas nos termos do n.º 4 do artigo 40.º do mesmo diploma legal.

10 - Composição do júri:

10.1 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Eva Maria Viegas Santos Rodrigues Bizarro, assessora de serviço social, nos termos do n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Vogais efectivos:

Licenciada Alice Vieira dos Santos Ferreira Marques, assessora, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Estela Guedes Martins dos Santos, chefe de repartição.

Vogais suplentes:

Licenciado Artur Ribeiro Matos Paz, técnico superior principal.

Licenciada Maria de Lurdes Botelho Machado, assessora principal de serviço social.

10.2 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do curriculum vitae.

10.3 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, dá-se nota de que: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

16 de Julho de 2001. - O Administrador-Delegado Regional, Nuno Augusto Dias Filipe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1927252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Portaria 1055/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Centro.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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