Aviso 9800/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho reitoral de 26 de Março de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico profissional especialista da carreira de operador de câmara de vídeo, de dotação global, do quadro de pessoal de mediatização da Universidade Aberta, sendo o local de trabalho em Lisboa.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga acima mencionada, caducando com o seu preenchimento.
3 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
4 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 269/89, de 18 de Agosto, resolução 15/94-PL, de 6 de Setembro, deliberação 11/99, de 8 de Janeiro, deliberação 2/2000, de 4 de Janeiro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.
5 - Conteúdo funcional - procede à selecção e recolha de imagens por intermédio de câmaras de estúdio e portáteis.
6 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração a auferir será a resultante da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, nomeadamente o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e demais regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração central.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais - ser técnico profissional principal da carreira de operador de câmara de vídeo com, pelo menos, três anos de serviço na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados, no mínimo, de Bom, mediante prestação de provas de conhecimentos [alínea b) do artigo 9.º do Decreto-Lei 269/98, de 18 de Agosto].
8 - Métodos de selecção - no presente concurso, a selecção dos candidatos será feita nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Prova de conhecimentos;
b) Avaliação curricular.
8.1 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos constará de uma prova escrita, destinando-se a avaliar o nível de conhecimentos exigíveis para o exercício das funções em causa.
8.1.1 - Programa de provas - o programa da prova escrita de conhecimentos incidirá sobre as seguintes matérias:
Imagem;
Espaço;
Movimentos;
Ângulos de captação.
8.2 - Avaliação curricular - são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a áreas funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
8.3 - O júri pode, se assim o entender, considerar a classificação de serviço, convertida na escala de 0 a 20 valores, como factor de apreciação.
8.4 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à reitora da Universidade Aberta e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, Rua da Escola Politécnica, 147, 1269-001 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço.
10 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações e qualificação profissionais (cursos de formação e outros);
d) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sobre os requisitos gerais de provimento, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados;
f) Identificação do concurso.
11 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração;
d) Declaração passada pelo serviço de origem, devidamente assinada e autenticada, donde constem a categoria que possui, o vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
e) Fotocópia do bilhete de identidade;
f) Declaração pormenorizada do conjunto de tarefas, actividades e responsabilidades cometidas ao candidato, bem como o período a que as mesmas se reportam, passada pelo superior hierárquico.
12 - Os candidatos do quadro desta Universidade são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos, designadamente dos mencionados nas alíneas b), c) e e) acima indicadas, caso constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
15 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do presente concurso e demais elementos julgados necessários para esclarecimento dos interessados serão afixados junto da Secção de Pessoal desta instituição, onde poderão ser consultados, dentro das horas normais de expediente, nos termos e condições estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - Constituição do júri:
Presidente - Mestre Isabel Maria Castanheira da Silva Baptista Ribeiro, directora do Instituto de Comunicação Multimédia.
Vogais efectivos:
Licenciado Carlos Alberto Garez Gomes, técnico superior de 1.ª classe, em regime de substituição como chefe de divisão.
Álvaro José Rodrigues de Almeida, técnico profissional especialista principal da carreira de operador de câmara de vídeo.
Vogais suplentes:
Domingos Gomes Ferreira, técnico profissional especialista principal da carreira de técnico de meios áudio e vídeo.
Paulo Jorge da Silva Pereira, técnico profissional especialista da carreira de operador de câmara de vídeo.
17 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
7 de Junho de 2001. - A Reitora, Maria José Ferro Tavares.