Portaria 591/83
de 20 de Maio
Em execução do disposto no n.º 3 do artigo 50.º do Decreto-Lei 252-A/82, de 28 de Junho, articulado com o Decreto-Lei 171/82, de 10 de Maio, e no Despacho Normativo 51/83, de 30 de Dezembro de 1982:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, que a natureza, programa e condições de aplicação dos métodos de selecção para concurso de tesoureiro de 2.ª classe, a que se refere o artigo 73.º da Lei Orgânica da Direcção-Geral das Alfândegas, sejam os seguintes:
CAPÍTULO I
Natureza e condições de aplicação dos métodos de selecção
1 - O concurso de provimento de tesoureiros de 2.ª classe recorrerá aos seguintes métodos de selecção:
Avaliação curricular;
Prova de conhecimentos teóricos;
Entrevista.
2 - A avaliação curricular ordenará os concorrentes de acordo com a seguinte ordem de preferência:
2.1 - Maior habilitação;
2.2 - Maior experiência profissional e exercício de funções com interesse para o lugar de tesoureiro;
2.3 - Categoria mais elevada;
2.4 - Maior antiguidade na função pública.
3 - A avaliação curricular poderá eliminar os concorrentes acerca dos quais se verifique não possuírem as condições e qualificações mínimas exigidas para o desempenho do cargo.
4 - A prova de conhecimento constará de uma prova escrita com a duração de 90 minutos sobre as matérias constantes do programa inserto no capítulo II.
4.1 - A prova referida no n.º 2 será sorteada por um dos concorrentes de entre 3 elaboradas pelos membros do júri;
4.2 - A prova será classificada de 0 a 20 valores;
4.3 - A prova escrita é eliminatória para os concorrentes que não obtiverem a nota de 10 valores.
5 - A entrevista destina-se a confimar e apurar as qualificações e competência dos candidatos para o lugar e poderá alterar a classificação da prova escrita, ou mesmo levar à eliminação do candidato.
CAPÍTULO II
Programa das provas
6 - De âmbito geral, legislação:
6.1 - Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930; Decreto 26341, de 7 de Fevereiro de 1936; Decreto-Lei 56/79, de 29 de Março; Decreto-Lei 478/80, de 15 de Outubro; Decreto-Lei 513-Z/79, de 27 de Dezembro; Decreto 31730, de 15 de Dezembro de 1941; Decreto 46311, de 27 de Abril de 1965; Decreto-Lei 252-A/82, de 28 de Junho, e Decreto-Lei 453/82, de 17 de Novembro;
6.2 - Orçamento Geral do Estado:
Noções gerais;
Princípios e regras;
Dotações orçamentais;
Regime duodecimal e sua isenção;
Cabimentos;
Fundos permanentes;
Reposições e anulações;
6.3 - Orçamentos privativos:
Noções gerais;
6.4 - Conta geral do Estado:
Noção geral;
6.5 - Contas correntes:
Duodécimos;
Regime de despesas de anos anteriores;
6.6 - Despesas correntes:
Noções gerais;
Ajudas de custo e transportes;
6.7 - Guias de receita:
Reposições e anulações;
Reembolso e restituição;
6.8 - Conta de gerência:
Noções gerais.
7 - De âmbito específico das alfândegas:
7.1 - Conhecimento das principais fórmulas de despacho de mercadorias;
7.2 - Noções de escrituração das receitas aduaneiras;
7.3 - Garantias: depósitos, fianças e termos de responsabilidade;
7.4 - Escrita privativa dos tesoureiros;
7.5 - Conferência dos tesoureiros, balanços e responsabilidade dos tesoureiros;
7.6 - Transferências de fundos;
7.7 - Recebimentos: cheques e letras.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa.
Assinada em 6 de Maio de 1983.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.