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Aviso 9548/2001, de 28 de Julho

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Texto do documento

Aviso 9548/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de operador de lavandaria. - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa, de 25 de Junho de 2001, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para preenchimento de uma vaga de operador de lavandaria da carreira de operador de lavandaria do quadro de pessoal desta Escola, aprovado pelo Decreto-Lei 151/88, de 28 de Abril, e pela Portaria 275/99, de 15 de Abril, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso de abertura do Diário da República.

2 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é na Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa, sita na Avenida do Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, e o vencimento será o correspondente aos índices e escalões da categoria de ingresso na carreira de pessoal dos serviços gerais, constante no anexo I do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro. As regalias sociais e condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - em termos gerais e específicos o conteúdo do lugar a prover é o constante do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, anexo II, n.º 5.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 231/92, de 21 de Outubro, 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 218/98, de 17 de Julho e 413/99, de 15 de Outubro, no Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e no despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, n.º 8 do anexo.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados à função pública que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - de acordo com os requisitos especiais previstos na lei, podem candidatar-se os funcionários e agentes, independentemente do serviço a que pertençam, exigindo-se a estes últimos que desempenhem funções em regime de tempo completo, estejam sujeitos à disciplina hierárquica e ao horário do respectivo serviço.

7 - Métodos de selecção:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais, com a duração máxima de duas horas, de acordo com o preceituado no n.º 7.1.1 do despacho 61/95, da Ministra da Saúde, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995;

b) Prova oral de conhecimentos específicos, com a duração máxima de uma hora, de acordo com o preceituado no n.º 7.1.2 do despacho 61/95, da Ministra da Saúde, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995;

c) Entrevista profissional de selecção, a qual visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

Nos termos do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, as provas de conhecimentos referidas nas alíneas a) e b) do n.º 7 são eliminatórias de per si.

A classificação final será a que resultar da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PECG+POCE+EP)/3

em que:

CF=classificação final;

PECG=prova escrita de conhecimentos gerais;

POCE=prova oral de conhecimentos específicos;

EP=entrevista profissional de selecção.

7.1 - A avaliação e classificação final dos candidatos competirá ao júri do concurso, devendo os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constar de actas de reunião do júri, sendo as mesmas consultadas pelos candidatos sempre que solicitadas.

7.2 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.3 - Os candidatos admitidos serão notificados com a devida antecedência da data, hora e local da realização das provas.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa, elaborado de acordo com as instruções e minuta referidas nos n.os 8.1 e 8.2, respectivamente, e entregue nos serviços administrativos, na Avenida do Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, considerando-se, neste último caso, apresentando dentro do prazo legal se registado até ao último dia do prazo do concurso.

8.1 - Instruções para o preenchimento do requerimento - deve de inscrever sempre no início de cada uma das linhas as palavras que antecedem as diversas situações.

Exemplo:

Nome: Maria A.

Nacionalidade: Portuguesa.

8.2 - Minuta do requerimento:

Exma. Sr.ª Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa:

(Linha em branco.)

Nome: ...

Data de nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Número, data, serviço emissor do bilhete de identidade e validade: ...

Habilitações literárias: ...

Morada e código postal: ...

Telefone: ...

vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:

Referência: ...

Categoria: ...

Organismo: ...

Mais declara, sob compromisso de honra, satisfazer os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

(Data e assinatura.)

8.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Certificado do serviço militar ou de serviço cívico;

d) Cópia autenticada dos quantitativos das classificações de serviço dos últimos três anos;

e) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca a existência e natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na carreira, na actual categoria e na função pública;

f) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

9 - O júri poderá exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida relativamente à situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidos nos termos da lei.

11 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Teresa Coelho Pereira, chefe de secção da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa.

Vogais efectivos:

Maria da Graça Vieira Cardoso, encarregada de serviços gerais da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa.

José Manuel Rito Coruchinho, encarregado de sector da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa.

Vogais suplentes:

Maria Emília dos Santos, assistente administrativa especialista da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa.

Nazaré Conceição Pereira Costa Penedo, assistente administrativa da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa.

13 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

25 de Junho de 2001. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Adelaide Pires Madeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1924135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-28 - Decreto-Lei 151/88 - Ministério da Saúde

    Actualização dos quadros de pessoal das escolas de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-15 - Portaria 275/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei nº 151/88 de 28 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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