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Aviso 9321/2001, de 24 de Julho

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Texto do documento

Aviso 9321/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para a categoria de técnico profissional de 2.ª classe, da carreira de técnico profissional de biblioteca e documentação. - 1 - Torna-se público que, por despacho de 27 de Junho de 2001 do presidente do Instituto Politécnico da Guarda, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar da categoria de técnico profissional de 2.ª classe, da carreira de técnico profissional de biblioteca e documentação, em regime de contrato administrativo de provimento ou em comissão de serviço extraordinária.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 247/91, de 10 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e no Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho - Biblioteca do Instituto Politécnico da Guarda.

5 - Conteúdo funcional - funções que se encontram descritas no mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

6 - Vencimento e regalias sociais - a remuneração resulta da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com curso de formação técnico-profissional na área de biblioteca e documentação, de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade, ou estar habilitado com o 11.º ano de escolaridade e ser detentor de formação na área de biblioteca ministrada por serviços ou organismos públicos ou pela Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas, de acordo com o programa aprovado por despacho do Ministro das Finanças.

8 - Métodos de selecção - os métodos a utilizar são uma prova de conhecimentos gerais, uma prova de conhecimentos específicos (cada uma delas eliminatória de per si) e entrevista profissional de selecção.

8.1 - Prova de conhecimentos gerais - o programa de provas foi aprovado pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999:

Programa da prova de conhecimentos gerais

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações literárias exigidas para ingresso na carreira de assistente administrativo, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público.

3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

Legislação da prova de conhecimentos gerais

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

Lei 117/99, de 11 de Agosto.

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março.

Despacho Normativo 765/94, de 25 de Outubro, do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 273, de 25 de Novembro de 1994 (Estatutos do IPG).

Deliberação do Conselho Geral do IPG de 14 de Julho de 1999, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 2 de Outubro de 1999 (Regulamento Orgânico).

8.2 - Prova de conhecimentos específicos - o programa de provas de conhecimentos específicos foi aprovado pelo despacho conjunto 990/99, de 2 de Setembro, do subdirector-geral da Administração Pública e do presidente do Instituto Politécnico da Guarda, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 267, de 16 de Novembro de 1999:

Programa da prova de conhecimentos específicos

1 - O circuito documental - aquisição, registo, catalogação, cotação e armazenamento de documentos.

2 - Catalogação:

2.1 - Descrição bibliográfica de acordo com o ISBD (International Standard Bibliographic Description), as RPC (Regras Portuguesas de Catalogação) e o formato Unimarc;

2.2 - Organização e gestão de catálogos - utilização de sistemas manuais e ou automatizados a que se aplicam as normas e regras biblioteconómicas.

3 - Serviço de leitura, empréstimo e difusão da informação:

3.1 - Gestão de empréstimo - aplicação de princípios básicos definidos no contexto de sistemas manuais e ou automatizados;

3.2 - Preparação de instrumentos de recuperação e difusão da informação.

8.3 - A data e o local da prestação das provas serão indicados nos termos do n.º 2 do artigo 34.º e do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.4 - As provas terão a forma escrita e não excederão duas horas.

8.5 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que nas provas de conhecimentos ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.1 - A classificação final será obtida do seguinte modo:

CF=(PCG+PCE+EPS)/3

em que:

CF=classificação final;

PCG=prova de conhecimentos gerais;

PCE=prova de conhecimentos específicos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Forma e prazo das candidaturas:

10.1 - As candidaturas ao presente concurso deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico da Guarda, podendo ser entregue na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para a Avenida do Dr. Francisco Sá Carneiro, 50, 6300-559 Guarda.

10.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, data de nascimento e número e data da emissão do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Pedido de admissão ao concurso, fazendo menção ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento.

10.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados obrigatoriamente dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae datado e assinado;

b) Certificado das habilitações literárias e profissionais ou fotocópia autenticada.

10.4 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos enunciados no n.º 7.1 do presente aviso pode ser dispensada nesta fase, desde que o requerente declare no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um deles.

10.5 - A falta da declaração a que se refere o número anterior determina a exclusão do concurso.

11 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas junto à Secção de Pessoal deste Instituto, e publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

15 - A vaga considera-se descongelada com base no n.º 8 do artigo 37.º do Decreto-Lei 77/2001, de 5 de Março. Pelo ofício n.º 1488, de 12 de Fevereiro, a Direcção-Geral da Administração Pública informou que não há pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação na carreira de técnico profissional de biblioteca e documentação.

16 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente - Delfim Teixeira Gonçalves, administrador do Instituto Politécnico da Guarda.

Vogais efectivos:

Olga Maria Osório da Costa Farias, técnica superior principal de biblioteca e documentação.

António José Ramos de Oliveira, técnico superior de 1.ª classe de biblioteca e documentação da Câmara Municipal da Guarda.

Vogais suplentes:

Vitória Tomás Nogueira Fonseca, técnica profissional principal de biblioteca e documentação.

Maria Filomena da Costa, técnica profissional de 1.ª classe de biblioteca e documentação.

17 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

2 de Julho de 2001. - O Presidente, Jorge Manuel Monteiro Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1922100.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1994-11-25 - Despacho Normativo 765/94 - Ministério da Educação

    HOMOLOGA OS ESTATUTOS DO INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA (IPG) PUBLICADOS EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. OS ESTATUTOS INSEREM, ENTRE OUTRAS, NORMAS SOBRE A NATUREZA JURÍDICA E FINALIDADES DO IPG. IDENTIFICAM AS UNIDADES ORGÂNICAS E SERVIÇOS DO INSTITUTO, BEM COMO OS SEUS ÓRGÃOS E RESPECTIVA COMPOSICAO E FUNCIONAMENTO. SAO ÓRGÃOS DO IPG: A ASSEMBLEIA GERAL, O PRESIDENTE, O CONSELHO GERAL E O CONSELHO ADMINISTRATIVO. DEFINEM IGULAMENTE A COMPOSICAO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DAS UNIDADES ORGÂNICAS DO INSTITUTO (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-05 - Decreto-Lei 77/2001 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2001.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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