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Aviso 8892/2001, de 11 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8892/2001 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para a categoria de auxiliar administrativo. - 1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 9.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que se encontra aberto concurso interno de ingresso com vista ao preenchimento de dois lugares vagos na categoria de auxiliar administrativo da carreira de auxiliar administrativo do quadro de pessoal do Instituto de Reinserção Social, constante do anexo à Portaria 696/95, de 30 de Julho, autorizado por meu despacho de 25 de Junho de 2001.

Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

2 - Prazos:

2.1 - Apresentação das candidaturas - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

2.2 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o preenchimento das vagas supra-referidas, caducando com o seu preenchimento.

3 - Requisitos de admissão ao concurso:

3.1 - Requisitos gerais - estar nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3.2 - Requisitos especiais - ser funcionário de qualquer serviço da Administração Pública ou agente nas condições dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e satisfazer as condições da alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Informações sobre os lugares a preencher:

4.1 - Conteúdo funcional - compete ao auxiliar administrativo efectuar as tarefas de vigilância das instalações, acompanhamento de visitantes, distribuição de expediente e outras similares.

4.2 - Vencimento e regalias sociais - o correspondente ao índice da respectiva categoria referenciada na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e, em especial, as aplicáveis ao Ministério da Justiça.

4.3 - Local de trabalho - nos Serviços Centrais deste Instituto, sitos na Avenida do Almirante Reis, 101, 1150-013 Lisboa.

5 - Métodos de selecção:

5.1 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes, nos termos dos artigos 20.º, 21.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

5.2 - Os métodos de selecção são eliminatórios de per si, à excepção da entrevista profissional de selecção, passando ao método seguinte os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores.

5.3 - A prova de conhecimentos gerais é elaborada com base no programa aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

5.4 - A legislação necessária à preparação dos candidatos consta do anexo ao presente aviso.

5.5 - A avaliação curricular tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, numa valoração de 0 a 20 valores, sendo considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissionais, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

5.6 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício das funções, tendo em vista o conteúdo funcional dos lugares a prover.

5.7 - A classificação final será calculada de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção.

5.8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

6 - Apresentação das candidaturas:

6.1 - Requerimento, dirigido ao presidente do Instituto de Reinserção Social, do qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato;

b) Indicação da categoria profissional que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

c) Habilitações literárias.

6.2 - Documentos a juntar ao requerimento:

a) Currículo profissional detalhado, do qual devem constar, designadamente, a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções, e todos os elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Documentos comprovativos da formação profissional;

c) Declaração, emitida pelo serviço de origem, devidamente actualizada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública.

6.2.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, para a instrução do processo de candidatura é suficiente a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado.

6.3 - Entrega do requerimento - pessoalmente, contra recibo, ou expedido pelo correio, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, sob registo e com aviso de recepção, para a Avenida do Almirante Reis, 101, 4.º, 1150-013 Lisboa.

7 - Composição do júri:

Pesidente - Maria de Fátima Cabanas Barrancos Correia, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

1.º Maria Teresa Conceição Silva Patrício, chefe de secção, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Sílvia Cristina André Pereira, chefe de secção.

Vogais suplentes:

1.º José Manuel Mendes Martins, assistente administrativo especialista.

2.º Maria Otília Filipe Costa Alexandre, assistente administrativa principal.

8 - Informações complementares:

8.1 - A exclusão de candidatos, a convocação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final obedecem ao disposto nos artigos 34.º, 35.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final são afixadas, para consulta, nos Serviços Centrais do Instituto de Reinserção Social, Avenida do Almirante Reis, 101, 7.º, Lisboa.

8.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação dos documentos autênticos ou autenticados, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.4 - As falsas declarações e a entrega de documentos falsos são puníveis nos termos da legislação em vigor.

8.5 - Restituição e destruição de documentos - é destruída a documentação apresentada pelos candidatos se a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após o termo do prazo de validade do concurso, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

25 de Junho de 2001. - O Presidente, António Ganhão.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos gerais para ingresso nas carreiras do grupo do pessoal auxiliar (despacho 13 381/99, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999).

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público.

3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

Legislação indicada

Constituição da República Portuguesa (artigos 266.º a 271.º).

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio.

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho.

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho.

Decreto-Lei 204/83, de 20 de Maio (capítulo V).

Decreto-Lei 58/95, de 31 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 552/99, de 15 de Dezembro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1919689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto-Lei 204/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-31 - Decreto-Lei 58/95 - Ministério da Justiça

    APROVA A NOVA LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL (CRIADO PELO DECRETO-LEI 319/82, DE 11 DE AGOSTO, E REGULADO PELO DECRETO-LEI 204/83, DE 20 DE MAIO), PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO, DOTADO DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL, SOB TUTELA DO MINISTRO DA JUSTIÇA. DISPÕE SOBRE O OBJECTIVO, ATRIBUIÇÕES E ÁREAS DE INTERVENÇÃO DO INSTITUTO, BEM COMO SOBRE OS RESPECTIVOS ÓRGÃOS QUE SÃO OS SEGUINTES: PRESIDENTE, CONSELHO GERAL, CONSELHO DE GESTÃO E COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO. ESTABE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-03 - Portaria 696/95 - Ministério das Finanças

    APROVA O MODELO PARA PEDIDO DE REEMBOLSO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO POR UM SUJEITO PASSIVO NÃO ESTABELECIDO NO INTERIOR DO PAIS, DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NA DIRECTIVA 79/1072/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 6 DE DEZEMBRO. PUBLICA EM ANEXO O REFERIDO MODELO, BEM COMO A RESPECTIVA NOTA EXPLICATIVA.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-15 - Decreto-Lei 552/99 - Ministério da Justiça

    Revê a Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social, constante do Decreto lei 58/95, de 31 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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