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Aviso 8578/2001, de 4 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8578/2001 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, avisam-se os interessados de que, autorizado por despacho de 28 de Maio de 2001 do presidente do Instituto do Consumidor, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar vago da categoria de técnico superior principal da carreira de técnico superior, de dotação global, do quadro de pessoal do Instituto do Consumidor, aprovado pela Portaria 962/98, de 11 de Novembro.

1 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 188/93, de 24 de Maio e 353-A/89, de 16 de Outubroção complementar, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

3 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem funções de apoio jurídico no âmbito das competências fixadas para o Gabinete de Apoio Jurídico do Instituto do Consumidor pelo artigo 9.º do Decreto-Lei 195/93, de 24 de Maio.

4 - Remuneração, local e condições de trabalho:

4.1 - A remuneração é a fixada nos termos conjugado dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4.2 - O local de trabalho situa-se no Instituto do Consumidor, Praça do Duque de Saldanha, 31, em Lisboa.

4.3 - As condições de trabalho e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

5 - Condições de candidatura:

5.1 - Poderão candidatar-se ao presente concurso os funcionários que satisfaçam os requisitos gerais exigidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, detentores da categoria de técnico superior de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Bom.

6 - Método de selecção - avaliação curricular, na qual serão ponderados os seguintes factores: habilitação académica de base, formação profissional, experiência profissional e, caso o júri assim o entenda, classificação de serviço.

7 - Os critérios da avaliação curricular e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente do Instituto do Consumidor, podendo ser entregue, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, na ou para a Praça do Duque de Saldanha, 31, 3.º, 1069-013 Lisboa.

8.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, vínculo e serviço a que pertence;

d) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao presente aviso de abertura e à data da respectiva publicação.

8.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional;

c) Declaração do serviço comprovado:

c1) A categoria, a carreira e a natureza do vínculo do candidato;

c2) A antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c3) As classificações de serviço, incluindo a sua expressão quantitativa, obtidas no número de anos exigidos como requisito de admissão a concurso e, obrigatoriamente, a do último ano;

d) Descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.4 - Os candidatos funcionários do quadro do Instituto do Consumidor são dispensados da apresentação dos documentos que se encontrem arquivados no seu processo individual.

8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei geral.

9 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e a notificação dos candidatos excluídos efectuar-se-ão nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - A lista de classificação final será notificada de acordo com o disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após as diligências a realizar nos termos do artigo 38.º do mesmo diploma.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Manuela Maria de Sousa Guedes, directora de serviços do quadro do Instituto do Consumidor.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria do Céu Relvas da Costa, directora de serviços do quadro do Instituto do Consumidor.

Dr. Carlos Alberto da Costa, chefe de divisão do quadro do Instituto do Consumidor.

Vogais suplentes:

Dr. Manuel José da Silva Tão, assessor principal do quadro do Instituto do Consumidor.

Dr.ª Maria Leandra Salomão, assessora principal do quadro do Instituto do Consumidor.

28 de Maio de 2001. - O Presidente, Joaquim Carrapiço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1916420.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 195/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece a orgânica do Instituto do Consumidor.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 188/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE A ORGÂNICA DA SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, DEFININDO OS SEUS ÓRGÃOS E SERVIÇOS, E AS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES. SÃO ÓRGÃOS DA SECRETARIA GERAL: O SECRETÁRIO GERAL E O CONSELHO ADMINISTRATIVO. A SECRETÁRIA GERAL COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GABINETE DE APOIO JURÍDICO E DIVISÃO DE RELAÇÕES PÚBLICAS, DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO. PUBLICA EM ANEXO O QUADRO DE PESSOAL DIRIGENTE DESTE ORGANISMO. O QUADRO DO RESTANTE PESSOAL E APR (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Portaria 962/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova e publica em anexo o novo quadro de pessoal do Instituto do Consumidor. Mantêm-se em vigor os conteúdos funcionais das carreiras definidas no anexo II à Portaria n.º 853/94, de 22 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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