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Portaria 962/98, de 11 de Novembro

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Sumário

Aprova e publica em anexo o novo quadro de pessoal do Instituto do Consumidor. Mantêm-se em vigor os conteúdos funcionais das carreiras definidas no anexo II à Portaria n.º 853/94, de 22 de Setembro.

Texto do documento

Portaria 962/98
de 11 de Novembro
O quadro do Instituto do Consumidor, aprovado pela Portaria 853/94, de 22 de Setembro, apresenta-se hoje manifestamente desactualizado, em consequência, designadamente, da aprovação da Lei 24/96, de 31 de Julho, que restabelece o regime legal aplicável à defesa dos consumidores.

O novo regime legal, além de alargar o conceito de defesa do consumidor e, correspondentemente, o âmbito de actuação do Instituto do Consumidor, vem atribuir ao Instituto, na qualidade de autoridade pública, um novo e alargado conjunto de competências, designadamente no que respeita à sua legitimidade processual activa, ao poder de aplicação administrativa de medidas cautelares e ao reforço da sua competência para emissão de recomendações e avisos públicos.

Estas razões justificam por si só que se proceda ao ajustamento do quadro aprovado pela portaria atrás referida, sem prejuízo da sua eventual alteração posterior em resultado de uma futura reestruturação do Instituto do Consumidor.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e Adjunto do Primeiro-Ministro, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Instituto do Consumidor passa a ser o constante do mapa anexo à presente portaria.

2.º É revogada a Portaria 853/94, de 22 de Setembro.
3.º Mantêm-se em vigor os conteúdos funcionais das carreiras definidas no anexo II à Portaria 853/94, de 22 de Setembro.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 27 de Outubro de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.


(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Portaria 853/94 - Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto do Consumidor.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Lei 24/96 - Assembleia da República

    Lei de Defesa do Consumidor.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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