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Aviso 8396/2001, de 28 de Junho

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Texto do documento

Aviso 8396/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 6/2001. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 5 de Abril de 2001 da presidente do conselho directivo do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de dois estagiários da carreira técnica com vista ao provimento de duas vagas de técnico de 2.ª classe da carreira técnica (área de apoio ao ensino e à investigação científica) do quadro de pessoal não docente deste Instituto.

2 - Somente serão admitidos a estágio dois candidatos.

3 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para o preenchimento das vagas indicadas, caducando com o seu preenchimento.

4 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, para efeitos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, que informou a inexistência de pessoal com o perfil referenciado (ofício n.º 982/DRRCP/DIV/2001).

5 - A abertura de concurso externo é fundamentada no disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, e considerando não ter sido atingido o número máximo de não docentes padrão fixados para o ano lectivo 2000/2001, pelo despacho 22 249/2000, do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 21 de Julho de 2000.

6 - O provimento como estagiário será feito em comissão de serviço extraordinária, nos termos do artigo 24.º, n.º 1, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, no caso de funcionários, ou em contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 15.º, n.º 2, alínea c), do mesmo diploma, no caso de agentes e de pessoal não vinculado.

7 - O estágio terá a duração de um ano, findo o qual será atribuído ao estagiário a respectiva classificação.

8 - A tudo o que não estiver previsto no presente aviso são aplicáveis as disposições do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Conteúdo funcional - competem ao técnico de 2.ª classe (área de apoio ao ensino e à investigação científica) funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica nas áreas de apoio ao ensino e à investigação científica.

10 - Vencimentos e regalias sociais - o vencimento é o que correspondente ao escalão e índice estabelecidos no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, com possibilidade de opção, nos termos do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, no caso do pessoal com vínculo à função pública, bem como todas as regalias vigentes para os trabalhadores da administração central.

11 - Local de trabalho - Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, sito no Largo do Professor Abel Salazar, 2, 4099-003 Porto.

12 - Requisitos de admissão a concurso:

12.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

12.2 - Requisitos especiais:

12.2.1 - Ser detentor de bacharelato na área de Engenharia Alimentar.

12.2.2 - Dá-se preferência a candidatos que possuam experiência prática em técnicas de biologia molecular, técnicas bioquímicas e microbiológicas.

13 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

13.1 - Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, eliminatória de per si, com a duração de noventa minutos, considerando-se excluídos os candidatos que na mesma não obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores.

13.1.1 - A prova de conhecimentos gerais, cujo programa foi aprovado pelo despacho 13 381/99 do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e a prova de conhecimentos específicos, aprovada pelo despacho conjunto 971/2000 do programa de provas publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, (a p. 15 808).

13.2 - Avaliação curricular.

13.3 - Entrevista profissional de selecção.

13.3.1 - Na entrevista profissional de selecção serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Capacidade de iniciativa;

b) Sentido de responsabilidade;

c) Sentido crítico;

d) Cultura geral;

e) Motivação.

14 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

15 - A avaliação e a classificação final do estágio competem a um júri de estágio, constituído pelos membros do júri do presente concurso, no qual serão ponderados os seguintes factores:

a) Relatório do estágio a apresentar pelo interessado no prazo de 15 dias após o termo do estágio;

b) Classificação de serviço atribuída durante o período de estágio;

c) Sendo possível, o resultado da formação profissional.

16 - Apresentação de candidaturas:

16.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho directivo do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, e entregue pessoalmente ou enviado por carta registada, com aviso de recepção, para o Largo do Professor Abel Salazar, 2, 4099-003 Porto, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (estágios, especialização, acções e cursos de formação, etc.);

d) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

16.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade de cidadão nacional;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas no presente aviso;

c) Curriculum vitae detalhado (três exemplares);

d) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, isolada ou no requerimento de candidatura, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de provimento.

16.3 - A não apresentação dos documentos exigidos implica, nos termos do disposto no artigo 31.º, n.º 7, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a exclusão dos candidatos.

17 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixados no placard da Secção de Pessoal do Instituto referido, nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato em caso de dúvida a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Doutor Pedro Gaspar Moradas Ferreira, professor catedrático do quadro de pessoal docente do ICBAS.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Helena Lobo Maia Gonçalves, técnica superior principal do quadro de pessoal não docente do ICBAS, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Engenheira Ana Maria Rodrigues da Encarnação, técnica especialista do quadro de pessoal não docente do ICBAS.

Vogais suplentes:

Doutora Maria Leonor Hermenegildo Teles Grilo, professora associada além do quadro do ICBAS.

Doutora Maria do Rosário Rodrigues de Almeida, professora auxiliar além do quadro do ICBAS.

7 de Maio de 2001. - Pela Presidente do Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.)

Legislação

1 - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Agosto, e 11 de Maio, respectivamente.

2 - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública; Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

3 - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar do Funcionários e Agentes da Administração Pública.

4 - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - modernização administrativa.

5 - Lei 108/88, de 24 de Setembro - autonomia das universidades.

Despacho Normativo 23/2001 (Diário da República, n.º 114, 1.ª série-B, de 17 de Maio de 2001) - Estatutos da Universidade do Porto.

Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 17 de Maio de 2001 - Estatutos da Universidade do Porto.

Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 1994 - Estatutos do ICBAS.

Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro - autonomia administrativa e financeira das universidades.

Decreto-Lei 165/89, de 18 de Maio - alterado pela resolução 8/92/PL, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 8 de Setembro de 1992 (suplemento) e alterado pela resolução 35/99/PL, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1914455.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-18 - Decreto-Lei 165/89 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar (ICBAS), no âmbito da Universidade do Porto, definindo as suas atribuições, órgãos e serviços, assim como aprova o quadro de pessoal não docente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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