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Aviso 8313/2001, de 27 de Junho

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Texto do documento

Aviso 8313/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por meu despacho de 4 de Junho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República, concurso interno de ingresso para o preenchimento de um lugar na categoria de artífice estagiário, da carreira de artífice, área de têxteis, no quadro de pessoal do Museu Nacional do Teatro, aprovado pela Portaria 929/87, de 9 de Dezembro.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 55/2001, de 15 de Fevereiro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - o constante no anexo I ao Decreto-Lei 55/2001, de 15 de Fevereiro.

5 - Local de trabalho - no Museu Nacional do Teatro, sito na Estrada do Lumiar, 12, Lisboa.

6 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar referido, esgotando-se com o seu preenchimento.

7 - Vencimento e regalias - o vencimento é o fixado nos termos do anexo II do Decreto-Lei 55/2001, de 15 de Fevereiro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - podem ser opositores ao presente concurso os candidatos vinculados à função pública, desde que se encontrem nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Requisitos especiais - os constantes no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 55/2001, de 15 de Fevereiro.

9 - Métodos de selecção:

1.ª fase (eliminatória) - prova prática, nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 55/2001, de 15 de Fevereiro;

2.ª fase - entrevista profissional de selecção.

9.1 - O programa da prova de conhecimentos é o aprovado por despachos do director-geral da Administração Pública e da Secretária de Estado da Cultura de 22 de Dezembro de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de Janeiro de 2000, revestirá a forma prática e versará sobre a aplicação de técnicas de conservação e restauro de artefactos.

10 - A entrevista profissional de selecção visa determinar e avaliar, numa relacção interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo apreciados os seguintes factores:

a) Capacidade de expressão e fluência verbais;

b) Cultura geral;

c) Capacidade de adaptação profissional.

11 - A classificação final dos candidatos não excluídos na prova prática (classificação mínima de 9,5 valores) será a que resultar da média aritmética simples das classificações obtidas nas duas fases, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores.

Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Conforme o estipulado na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos específicos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião de júri do concurso, sendo as mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Candidaturas:

13.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de acordo com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril (folhas de papel normalizado, branco ou de cores pálidas, de formato A4, ou papel contínuo), dirigido à directora do Instituto Português de Museus, Palácio Nacional da Ajuda, 1300 Lisboa, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Referência ao concurso a que se candidata;

d) Experiência profissional, tratando-se de candidatos vinculados, menção expressa da categoria que o candidato detém, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

13.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Declaração autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem a categoria, a carreira e o vínculo, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, o escalão detido e a especificação pormenorizada das tarefas que lhe estiveram cometidas no mesmo período.

13.3 - A não instrução do processo de candidatura nos termos dos n.os 13.1 e 13.2 do aviso de abertura determina a exclusão do concurso.

14 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

15 - Os candidatos admitidos serão avisados, aquando da publicação da lista de candidatos, do local, data e horário de prestação das provas ou, não sendo possível, do processo de divulgação daqueles elementos.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. José Carlos Baptista Alvarez, assessor principal, substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Maria Alzira Cardoso Crispim, técnica profissional especialista.

Maria da Glória Antunes Simões Ribeiro, artífice principal.

Vogais suplentes:

Maria da Glória Borja Gonçalves Machado, assistente administrativa especialista.

Maria Ascenção Martinho, assistente administrativa principal.

4 de Junho de 2001. - A Subdirectora, Manuela Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1913490.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-09 - Portaria 929/87 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova os quadros de pessoal dos seguintes museus, publicado em anexo ao presente diploma: Museu Nacional de Arqueologia e Etnologia (Museu Etnológico, do Dr. Leite de Vasconcelos), Museu Nacional de Arte Antiga, Museu Nacional de Arte Contemporânea, Museu Nacional do Azulejo, Museu Nacional da Ciência e da Técnica, Museu Nacional dos Coches, Museu Macional de Machado de Castro, Museu Nacional de Soares dos Reis, Museu Nacional do Teatro e Museu Nacional do Traje.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-15 - Decreto-Lei 55/2001 - Ministério da Cultura

    Define o regime das carreiras de museologia, conservação e restauro do pessoal dos museus, palácios, monumentos e sítios e dos serviços e organismos da administração central com atribuições na área da museologia e da conservação e restauro do património cultural sob a tutela do Ministério da Cultura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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