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Aviso 8309/2001, de 27 de Junho

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Texto do documento

Aviso 8309/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 21 de Junho de 2000 do director regional do Ambiente - Centro, ao abrigo das competências constantes do mapa II anexo ao Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e por força do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 127/2001, de 17 de Abril, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de acesso para preenchimento de 17 vagas de assistente administrativo especialista do quadro de pessoal da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro, aprovado pela Portaria 1031/95, de 23 de Agosto.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, com excepção dos artigos revogados pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, 127/2001, de 17 de Abril, 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com excepção dos artigos revogados pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações feitas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

3 - O concurso é aberto para as vagas postas a concurso e que venham a existir no prazo de um ano.

4 - Condições de exercício:

4.1 - O local de trabalho situar-se-á na área de jurisdição da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro.

4.2 - A remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - Requisito geral - o referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Método de selecção:

a) Avaliação curricular.

6.1 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes factores:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional;

d) Classificação de serviço.

6.2 - Os resultados obtidos na aplicação do método de selecção são classificados numa escala de 0 a 20 valores.

6.3 - Os critérios de avaliação traduzem-se na seguinte fórmula:

Ac=(0,1)HAB+(0,2)FP+(0,5)EP+(0,2)CS

em que:

AC=avaliação curricular;

HAB=habilitação académica de base;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

CS=classificação de serviço.

6.4 - O critério de apreciação e ponderação da avaliação curricular constará de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

Em caso de igualdade de classificação constituem factores de preferência os mencionados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro, podendo ser entregue pessoalmente na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, sita na Rua do Padre Estêvão Cabral, 79, 6.º, 3000-317 Coimbra, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

Não se consideram os requerimentos e respectivos documentos entregues em qualquer outra dependência da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro.

7.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.)

d) Quaisquer circunstâncias que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

7.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, da qual conste, pela ordem indicada, a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública e a natureza inequívoca do mesmo e o tempo de serviço, contado até ao termo do prazo de admissão das candidaturas, na categoria, na carreira e na função pública;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Declaração, emitida pelo serviço, especificando detalhadamente o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, com vista à apreciação do perfil do candidato;

e) Documentos comprovativos das habilitações profissionais;

f) Documentos comprovativos das circunstâncias referidas na alínea d) do n.º 7.2 do presente aviso.

7.4 - As circunstâncias referidas na alínea d) do n.º 7.2 só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas.

8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - As listas de candidatos e de classificação final do concurso serão enviadas aos candidatos, sendo também afixadas, para consulta, na Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro, sita na Rua do Padre Estêvão Cabral, 79, 6.º, 3000 Coimbra.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Anabela Antunes Rodrigues, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

Maria Natércia C. Branco, técnica superior de 2.ª classe.

Joaquim Guilherme de Oliveira, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Maria Alice Rovira, chefe de secção.

Maria Luísa F. Monteiro Carnaz, assistente administrativa especialista.

O presidente do júri será substituído, nas suas ausências ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

8 de Junho de 2001. - O Director Regional, Fernando Peixinho de Cristo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1913485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Portaria 1031/95 - Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DAS DIRECÇÕES REGIONAIS DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DO NORTE, DO CENTRO DE LISBOA E VALE DO TEJO, DO ALENTEJO E DO ALGARVE, CONSTANTES DOS ANEXOS I, II, III, IV E V A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-17 - Decreto-Lei 127/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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