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Aviso 8058/2001, de 19 de Junho

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Texto do documento

Aviso 8058/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 24 de Maio de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso de admissão a estágio com vista ao provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe da carreira técnica, área de mecânica, do quadro de pessoal da mesma Universidade, anexo ao despacho 21 716/99, de 12 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 20 de Outubro de 1999.

2 - Dando cumprimento ao despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, esta informou, através do ofício n.º 2203/DRRCP/DIV/2001, não haver pessoal com o perfil adequado para a referida categoria.

4 - O concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso regula-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 97/2001, de 26 de Março, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

6 - Conteúdo funcional - competem ao técnico funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de concurso na área de mecânica.

7 - Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão fixado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, acrescida das regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7.1 - O local de trabalho localiza-se no Departamento de Engenharia da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, em Vila Real.

7.2 - Ao estagiário cabe o vencimento correspondente ao escalão 1, índice 215, do novo regime retributivo da função pública, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

8 - Condições de candidatura - podem ser opositores ao concurso os indivíduos que satisfaçam, até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - o concurso é aberto a todos os indivíduos, estejam ou não vinculados à função pública, habilitados com bacharelato em Engenharia. Dá-se preferência aos indivíduos com experiência profissional mínima de dois anos, prática de torneamento, fresagem, soldadura, experiência em ensino e em comando numérico computorizado.

9 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos gerais e específicos;

c) Entrevista profissional.

10 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo ponderada a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional na área para que o concurso é aberto. Todos os elementos curriculares deverão ser obrigatoriamente documentados.

11 - A prova de conhecimentos gerais e específicos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos e consistirá numa prova escrita de duração máxima de duas horas, incidindo sobre o programa constante do anexo ao presente aviso.

11.1 - Durante as provas escritas os candidatos não poderão recorrer à consulta de qualquer tipo de documentação ou informação.

11.2 - A prova de conhecimentos terá carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que em qualquer destas provas (conhecimentos gerais ou conhecimentos específicos) obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12 - A entrevista profissional de selecção, com a duração máxima de trinta minutos, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Capacidade de expressão e fluência verbal;

b) Motivação, interesse e sentido crítico;

c) Capacidade e adaptação profissional.

13 - Sistemas de classificação e critérios de apreciação e ponderação:

a) A classificação final, na qual será adoptada a escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção;

b) Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, são os constantes de actas de reuniões de júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Apresentação de candidaturas:

14.1 - A candidatura para admissão a concurso deve ser formalizada através de requerimento, em folha de papel normalizada, branca ou de cor pálida, de formato A4, dirigido ao reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, entregue pessoalmente no Núcleo de Expediente e Pessoal, ou enviado pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Apartado 202, 5000-911 Vila Real.

14.2 - Do requerimento devem constar:

a) Identificação do candidato - nome completo, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, morada, com indicação do código postal, telefone, número, data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu e número de contribuinte fiscal:

b) Profissão actualmente desenvolvida, bem como a categoria que detém, natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria, carreira e função pública, no caso de ser agente ou funcionário público;

c) Habilitações literárias;

d) Concurso a que se candidata, com identificação do mesmo, mediante referência ao número e data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

e) Declaração, sob compromisso de honra, sobre a situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão a concurso a que se refere o n.º 8.1 do presente aviso.

14.3 - O requerimento deverá ser acompanhado obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, com indicação obrigatória da identificação, habilitações académicas e profissionais e experiência profissional, com descrição das funções exercidas e sua duração;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia do mesmo;

c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais - especializações, seminários e acções de formação (original ou fotocópia das declarações emitidas pelas entidades promotoras, os períodos em que decorreram e respectiva duração em horas);

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, com a respectiva comprovação.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão ou não provimento, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei geral.

16 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - O júri informará os candidatos admitidos ao concurso da data, da hora e do local de realização das provas escritas e da entrevista profissional.

18 - Composição do júri do concurso:

Presidente, Prof. Doutor José Afonso Moreno Bulas Cruz, professor associado com agregação da UTAD.

Vogais efectivos:

Prof. Doutor José Joaquim Lopes Morais, professor auxiliar da UTAD.

Engenheiro Domingos José Moreira Guimarães, assistente convidado da UTAD.

Vogais suplentes:

Dr.ª Eliana da Costa Henriques de Barros, técnica superior de 2.ª classe da UTAD.

Dr. Baltazar Sousa da Cruz, técnico superior de 2.ª classe da UTAD.

19 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

28 de Maio de 2001. - Pelo Reitor, (Assinatura ilegível.)

ANEXO

Prova de conhecimentos gerais - legislação

a) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado nos termos da Lei 117/99, de 11 de Agosto, Lei 116/97, de 4 de Novembro, e Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro, e pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Deontologia do serviço público - Carta Deontológica do Serviço Público, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993.

b) Lei da autonomia universitária - Lei 108/88, de 24 de Setembro.

c) Estatutos da UTAD - Despacho Normativo 11-A/98, de 21 de Fevereiro.

Prova de conhecimentos específicos

1 - Elaboração de uma peça em aço macio:

1.1 - Utilizando máquinas - ferramentas tradicionais.

1.2 - Execução em torno de comando numérico.

2 - Desenho, em Autocad, da perspectiva 3D da peça anterior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1910800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-21 - Despacho Normativo 11-A/98 - Ministério da Educação

    Homologa a nova versão dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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