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Portaria 405/78, de 25 de Julho

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Sumário

Fixa a composição dos mapas a que se referem o art. 90.º do Decreto Lei n.º 47/78, de 21 de Março, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho, e o artigo 37.º do Decreto Lei n.º 48/78, que regulamentou a Inspecção do Trabalho.

Texto do documento

Portaria 405/78

de 25 de Julho

A elaboração dos quadros do pessoal do Ministério do Trabalho constantes dos mapas anexos aos Decretos-Leis n.os 47/78 e 48/78, de 21 de Março, teve em consideração uma vasta gama de situações diversas, quer pela sua origem, quer pela natureza do vínculo dos funcionários, por forma a permitir a integração nas categorias correspondentes e a mobilidade destas em relação às previsões de cada órgão ou departamento criado.

Verificou-se entretanto a necessidade de ajustar a perspectiva inicial às situações concretas que em alguns órgãos e departamentos resultaram da aplicação do primeiro provimento efectuado de acordo com o despacho do Ministro do Trabalho, proferido ao abrigo do artigo 113.º do Decreto-Lei 47/78.

Não significa este ajustamento qualquer aumento de encargos relativamente aos inicialmente previstos, na medida em que se procede apenas à permuta de lugares entre categorias com dotação excedentária e categorias cuja dotação se revelou insuficiente.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Trabalho e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 90.º do Decreto-Lei 47/78 e do n.º 5 do artigo 37.º do Decreto-Lei 48/78, de 21 de Março:

1.º Os mapas a que se refere o artigo 90.º do Decreto-Lei 47/78, de 21 de Março, respeitantes à Secretaria-Geral, ao Serviço de Organização e Gestão de Pessoal, ao Serviço de Informação Científica e Técnica, à Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho e à Direcção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho passam a ter a composição referida nos anexos ao presente diploma.

2.º O mapa a que se refere o artigo 37.º do Decreto-Lei 48/78, de 21 de Março, respeitante à Inspecção do Trabalho, passa a ter a composição referida no anexo ao presente diploma.

3.º As alterações constantes da presente portaria produzem efeitos desde 22 de Março de 1978.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Reforma Administrativa e do Trabalho, 5 de Julho de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

- O Ministro da Reforma Administrativa, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena - O Ministro do Trabalho, António Manuel Maldonado Gonelha.

Mapa a que se refere o artigo 1.º

(ver documento original)

Mapa a que se refere o artigo 2.º

(ver documento original) O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Ministro da Reforma Administrativa, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. - O Ministro do Trabalho, António Manuel Maldonado Gonelha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/25/plain-191074.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/191074.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-21 - Decreto-Lei 47/78 - Ministério do Trabalho

    Aprova a orgânica do Ministério do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1978-03-21 - Decreto-Lei 48/78 - Ministério do Trabalho

    Aprova e publica em anexo, o Regulamento da Inspecção do Trabalho, a que se refere o capítulo III da Lei Orgânica do Ministério do Trabalho, aprovado pelo Dec Lei n.º 47/78, de 21 de Março de 1978.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-28 - Portaria 683/78 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e dos Assuntos Sociais

    Altera os quadros de pessoal da Direcção-Geral da Previdência, do Ministério dos Assuntos Sociais, e de serviços do Ministério do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-17 - Portaria 435/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho

    Altera os quadros de pessoal de alguns serviços do Ministério do Trabalho

  • Tem documento Em vigor 1986-11-19 - Portaria 693/86 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Cria quatro lugares de inspector-chefe e quatro lugares de inspector principal no quadro de pessoal da Inspecção do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-30 - Portaria 455/87 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Alarga o número de lugares do quadro da Direcção Geral de Higiene e Segurança do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-01 - Portaria 458/87 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Alarga o número de lugares do quadro de pessoal do Serviço de Informação Cientifica e Técnica do Ministério do Trabalho e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-17 - Portaria 115/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho, do Ministério do Emprego e da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-17 - Portaria 117/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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