Aviso 8001/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, na sequência do despacho de 14 de Junho de 2000 do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso para o preenchimento do lugar para o cargo de director do Gabinete Jurídico do quadro do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar 20/97, de 9 de Maio.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data de publicitação da lista ordenada de classificação final.
4 - Legislação aplicável:
Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Lei 49/99, de 22 de Junho, com a rectificação dada pela Declaração de Rectificação 13/99, de 21 de Agosto.
5 - Área de actuação - além das funções definidas nos mapas I e II constantes do anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, cabe designadamente ao director o exercício de funções inerentes às competências atribuídas ao Gabinete Jurídico no artigo 20.º do Decreto Regulamentar 20/97, de 9 de Maio.
6 - Requisitos legais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários possuidores de licenciatura em Direito que até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas reúnam os requisitos previstos no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, no n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e satisfaçam as condições do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7 - Condições preferenciais de habilitações e experiência:
7.1 - Pós-graduação em Estudos Europeus;
7.2 - Prática de negociação em reuniões comunitárias e experiência na coordenação de processos de pré-contencioso e contencioso na área agrícola, designadamente no domínio dos auxílios de Estado.
8 - Vencimento e local de trabalho - a remuneração é a fixada no Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, e legislação complementar. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
9 - O local de trabalho situa-se na Rua do Padre António Vieira, 1, em Lisboa.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão a concurso dirigido ao director do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, donde deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal e telefone);
b) Categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Habilitações literárias;
d) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão a concurso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
e) Identificação do concurso a que se candidata;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.
10.2 - Os requerimentos deverão ser obrigatoriamente acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae, datado e assinado, do qual conste, entre outros, a formação académica e a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional (cursos, estágios ou seminários) com indicação da duração em horas;
b) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual constem os elementos a que se refere a alínea b) do número anterior;
c) Certificado, autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
d) Fotocópias dos certificados das acções de formação profissional realizadas, autenticadas pelo serviço a que pertencem;
e) Declaração, passada pelo dirigente do serviço a que pertence, contendo a especificação das tarefas que exerce no posto de trabalho que ocupa.
10.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos os candidatos que não entreguem, ou façam constar do requerimento, a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão ao concurso.
10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
11 - Entrega das candidaturas - os requerimentos poderão ser entregues no Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, na Rua do Padre António Vieira, 1, 1099-073 Lisboa, mediante recibo, ou enviados pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, e expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.
12 - Os métodos de avaliação a utilizar são:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
12.1 - Na avaliação curricular serão apreciados os seguintes factores:
a) Habilitações académicas;
b) Experiência profissional geral;
c) Experiência profissional específica;
d) Formação profissional.
12.2 - Na entrevista profissional de selecção o júri aprecia os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade da experiência profissional.
12.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.
A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional não pode ter um índice de ponderação superior ao da avaliação curricular.
12.4 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
12.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, contam da acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13 - Constituição do júri - de acordo com o sorteio realizado pela Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, a que se referem as actas n.os 58/2001 e 266/2001, daquela Comissão, o júri tem a seguinte composição:
Presidente - Ingrid Valente de Almeida, subdirectora do GPPAA.
Vogais efectivos:
1.º Luísa Maia Gonçalves, directora de serviços do Núcleo de Assuntos Europeus Extracomunitários do GRIEC do Ministério da Justiça.
2.º Ângelo Seiça Neves, director de Serviços de Legislação Comunitária da DGAERI do Ministério das Finanças.
Vogais suplentes:
1.º António Manuel Ferreira Bidarra, director de Serviços de Produções Animais do GPPAA.
2.º Ramiro Gomes, director de Serviços de Administração do IPIMAR.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
4 de Junho de 2001. - Pelo Director, a Subdirectora, Ingrid Valente de Almeida.