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Aviso 7908/2001, de 9 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7908/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 11 de Maio de 2001 do presidente do Instituto Politécnico de Leiria, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar de manutenção, área de manutenção de instalação e equipamentos, do grupo de pessoal auxiliar do Instituto Politécnico de Leiria.

2 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta a DGAP sobre a existência de pessoal na situação de inactividade, que informou não haver pessoal nas condições requeridas, e teve em conta os limites estabelecidos no despacho 22 249/2000, do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Novembro de 2000.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao auxiliar de manutenção a manutenção de instalações e equipamentos, implicando predominantemente esforço físico.

5 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Decreto Regulamentar 4/92, de 2 de Abril.

6 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho é na Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha. A remuneração é a correspondente ao escalão/índice fixado no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugado com o Decreto Regulamentar 4/92, de 2 de Abril, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

7 - Condições de candidatura - podem candidatar-se ao presente concurso todos os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo das candidaturas, os requisitos gerais e especiais de admissão.

7.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho da função;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisito especial - possuir a escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato.

8 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos (1.ª fase);

b) Avaliação curricular (2.ª fase);

c) Entrevista profissional de selecção (3.ª fase).

8.1 - Prova de conhecimentos (1.ª fase) - consiste numa prova escrita, de carácter eliminatório, de acordo com o programa constante do anexo ao presente aviso, conforme o despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

8.2 - Avaliação curricular (2.ª fase), com carácter eliminatório - em que serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

Habilitações académicas de base - onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação, legalmente reconhecida;

Formação profissional - em que se ponderam acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

Experiência profissional - em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que é aberto concurso, com avaliação da sua natureza e duração.

8.3 - Entrevista profissional de selecção (3.ª fase) - visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8.3.1 - A entrevista profissional de selecção ponderará os seguintes factores:

Capacidade de expressão;

Sentido crítico;

Motivação e sentido de responsabilidade.

8.4 - A prova de conhecimentos, a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção serão classificadas de 0 a 20 valores, sendo a classificação final (CF) obtida através da seguinte fórmula:

CF=(PC+AC+EP)/3

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

AC=avaliação curricular;

EP=entrevista profissional.

9 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada uma das fases de selecção e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o Instituto Politécnico de Leiria, Edifício Maringá, torre 2, 2.º, 2400-221 Leiria, solicitando a admissão ao concurso.

11.1 - Nos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:

Nome;

Data de nascimento;

Estado civil;

Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);

Residência (código postal e número de telefone);

Categoria, serviço e local onde desempenha funções;

Concurso a que se candidata, bem como o Diário da República onde foi publicado;

Declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos constantes do n.º 7.1 do presente aviso.

11.2 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae actualizado, com indicação dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:

Identificação;

Habilitações académicas e profissionais;

Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas com mais interesse para o lugar a que se candidata);

Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

c) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

12 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

15 - A lista de candidatos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos necessários ao esclarecimento dos interessados, serão afixadas nos serviços centrais do Instituto Politécnico de Leiria, Edifício Maringá, torre 2, 2.º, 2400-221 Leiria, nos termos da alínea i) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou serão notificados nos termos do artigo 34.º do referido decreto-lei.

16 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Fernando José Bandeira Carradas, subdirector da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha.

Vogais efectivos:

Ana Maria de Sousa Porto Machado Inácio, chefe de repartição da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha.

José Fernando da Silva Borges, assistente administrativo especialista da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha.

Vogais suplentes:

Dina Maria Santos Ricardo, assistente administrativa principal da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha.

Lídia dos Santos Machado Inácio Lopes, assistente administrativo principal da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha.

17 - Na ausência ou impedimento, o presidente será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

24 de Maio de 2001. - O Presidente, Luciano Santos Rodrigues de Almeida.

ANEXO

Programa da prova

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional.

Regime de férias, faltas e licenças.

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da administração pública.

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública.

Deontologia do serviço público.

Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

2 - Legislação aconselhada:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Portaria 807/99, de 21 de Setembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Artigo 4.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 37/95 e publicados no Diário da República, 1.ª série-B, de 2 de Agost de 1995.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1908875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-02 - Decreto Regulamentar 4/92 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE A ESTRUTURA DAS REMUNERAÇÕES BASE DAS CARREIRAS E CATEGORIAS EXISTENTES NA DIRECCAO-GERAL DOS DESPORTOS, NO ESTÁDIO NACIONAL E NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR, NAO PREVISTAS NO DECRETO LEI NUMERO 353-A/89, DE 16 DE OUTUBRO. EXECUTA O ARTIGO 27 DO REFERIDO DIPLOMA RELATIVAMENTE AO PESSOAL NAO DOCENTE DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE OUTUBRO DE 1989.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 807/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão dos níveis de qualificação das carreiras operárias da Administração Pública e altera as desigualdades das carreiras operárias constantes do Mapa anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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