Aviso 7184/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto à categoria de assistente administrativo principal. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por deliberação do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social de 22 de Fevereiro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para preenchimento de três vagas na categoria de assistente administrativo principal existentes no quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pelas Portarias 4/88, de 6 de Janeiro e 168/88, de 19 de Março, sendo duas vagas destinadas a funcionários pertencentes a este Instituto e uma vaga destinada a funcionários de outros organismos.
2 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o preenchimento das vagas postas a concurso, caducando com o preenchimento das mesmas.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, 6/96, de 31 de Janeiro, 50/98, de 11 de Março, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 260/99, de 7 de Julho.
4 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo principal, de acordo com o disposto no mapa I do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, executar funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou a mais áreas administrativas, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia.
5 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Podem ser opositores ao concurso todos os funcionários com a categoria de assistente administrativo independentemente do serviço ou organismo a que pertençam e que satisfaçam o disposto na alínea a) do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - A relação dos candidatos admitidos ao concurso é afixada nos locais abaixo mencionados, bem como a lista de classificação final, a qual será ainda publicitada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
Avenida de Manuel da Maia, 58, rés-do-chão, direito, Lisboa;
Avenida de António Serpa, 32, rés-do-chão, Lisboa.
8 - Métodos de selecção - no presente concurso será utilizado o método de selecção avaliação curricular, na qual serão obrigatoriamente considerados os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional, previstos no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Os critérios de apreciação da avaliação curricular constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - Classificação final - o resultado obtido resulta da soma da pontuação atribuída aos vários factores analisados na avaliação curricular e é traduzida na escala de 0 a 20 valores.
11 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso, elaborados conforme o estipulado no Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, contendo a indicação da categoria a que se candidatam, deverão ser dirigidos ao presidente do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, Avenida de Manuel da Maia, 58, 1096 Lisboa Codex, podendo ser enviados pelo correio, com aviso de recepção, ou entregues pessoalmente, nas seguintes moradas:
Avenida de Manuel da Maia, 58, rés-do-chão, direito, Lisboa;
Avenida de António Serpa, 32, 2.º direito, Lisboa.
12 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações académicas de base;
c) Habilitações profissionais (cursos de formação com a indicação do número de dias e horas da respectiva duração);
d) Experiência profissional, com menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever referir por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em consideração pelo júri quando devidamente comprovados;
f) Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.
13 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado, com a indicação das tarefas desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade profissional e respectivos tempos de permanência;
b) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações académicas;
c) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos da formação profissional complementar;
d) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração autenticada, passada pelo serviço onde o candidato exerceu as funções no período de referência relevante para efeitos do presente concurso, especificando as tarefas e responsabilidades que lhe estiverem cometidas;
f) Documentos comprovativos das declarações feitas nos termos da alínea e) do n.º 12 do presente aviso.
14 - Aos funcionários do Instituto é dispensável a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 12 do presente aviso, caso constem no respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido pelo candidato no requerimento de admissão a concurso.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Licenciada Maria João Cunha L. C. Morgado Moreira, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
Maria de Fátima Alves Ferreira, chefe de secção.
Maria Alice Cardoso Esteves Silva Resende, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Maria da Nazaré Antónia Martins Cardoso Paiva, técnica profissional principal.
Sandra Isaura Pinto dos Santos Tiago, técnica profissional de 1.ª classe.
Nas ausências e impedimentos da presidente do júri, esta será substituída pela vogal efectiva Maria de Fátima Alves Ferreira.
17 de Abril de 2001. - A Presidente do Júri, Maria João Moreira.