Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7090/2001, de 19 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 7090/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 16 de Março de 2001 da directora-geral do Departamento de Recursos Humanos, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior do quadro de pessoal deste Departamento, aprovado pela Portaria 405/97, de 23 de Junho, sendo um lugar para pessoal deste Departamento e um lugar para pessoal do exterior.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido, apenas, para as vagas indicadas e caduca com o preenchimento das mesmas.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Conteúdo funcional - conceber, adaptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, com elaboração de estudos, concepção e desenvolvimento de projectos, emissão de pareceres e participação em reuniões de carácter departamental ou interdepartamental, tendo em vista a tomada de decisões superiores em todas as matérias respeitantes às atribuições do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, enumeradas na sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 296/93, de 25 de Agosto.

5 - Vencimento, local e condições de trabalho:

5.1 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, sendo os respectivos vencimentos os estabelecidos no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar.

5.2 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, na Avenida de Miguel Bombarda, 6, e ou na Avenida de António Augusto de Aguiar, 32.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

a) Os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Encontrar-se nas condições previstas no artigo 4.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção - avaliação curricular.

8 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando-se as habilitações literárias, a formação profissional, a experiência profissional e a classificação de serviço respeitantes aos anos de 1998, 1999 e 2000.

9 - Sistema de classificação final e critérios de apreciação e ponderação - a classificação final, na qual será adoptada a escala de 0 a 20 valores, obedecerá à seguinte fórmula:

CF=(HA+FP+2EP+CS)/5

em que:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

CS=classificação de serviço.

9.1 - O factor habilitação académica será avaliado em razão da seguinte escala valorativa:

Licenciatura - 18 valores;

Mestrado - 19 valores;

Doutoramento - 20 valores.

9.2 - Formação profissional (valor total=20 valores):

Até trinta horas de formação=15 valores;

De trinta e uma a cinquenta horas de formação=16 valores;

De cinquenta e uma a cem horas de formação=17 valores;

De cento e uma a duzentas horas de formação=18 valores;

De duzentas e uma a trezentas horas de formação=19 valores;

Mais de trezentas e uma horas de formação=20 valores.

Nota. - Sempre que o documento comprovativo da frequência de determinada acção de formação não refira a respectiva carga horária, considerar-se-á o seguinte:

Um dia - seis horas;

Uma semana - trinta horas;

Um mês - cento e vinte horas.

No factor formação profissional serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso, não se fazendo distinção entre cursos e outras acções de formação, tais como seminários, conferências, estágios, congressos, etc.

Apenas será valorizada a formação profissional que haja sido adquirida posteriormente ao ingresso na carreira técnica superior.

9.3 - Experiência profissional (valor total=20 valores):

O júri apenas valoriza a experiência profissional dos candidatos a partir do seu ingresso na carreira técnica superior:

Até 3 anos=12 valores;

Mais de 3 e até 6 anos=14 valores;

Mais de 6 e até 9 anos=16 valores;

Mais de 9 e até 12 anos=18 valores;

Mais de 12 anos=20 valores.

9.4 - Classificação de serviço - o factor classificação de serviço resultará da média aritmética obtida nos três últimos anos, expressa quantitativamente.

Tendo em conta que cada um dos factores é classificado numa escala de 0 a 20 valores e que a classificação de serviço, nos termos regulados no Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 40/85, de 1 de Julho, é expressa na escala máxima de 10 valores, far-se-á afectar a média aritmética demonstrada pelos candidatos do factor 2.

Em caso de igualdade de classificações serão aplicados os critérios previstos no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora-geral do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, Avenida de Miguel Bombarda, 6, 1000 Lisboa, enviado pelo correio com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente na morada indicada, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Concurso a que se candidata, número e data do Diário da República em que foi publicado o aviso;

c) Indicação da categoria, serviço a que pertence e natureza do vínculo à função pública;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar para apreciação do seu mérito;

e) Declaração sob compromisso de honra da situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão indicados no n.º 6 deste aviso.

10.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Um exemplar do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

c) Declaração do serviço de origem, devidamente autenticada, na qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria e na função pública;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Certificados comprovativos dos cursos de formação profissional;

f) Classificação de serviço relativa aos anos de 1998, 1999 e 2000.

10.3 - Serão liminarmente excluídos do presente concurso os candidatos que não façam acompanhar o seu processo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas anteriores.

Nota. - Os candidatos do quadro de pessoal do Departamento de Recursos Humanos da Saúde estão dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), c) d), e) e f) desde que constem dos respectivos processos individuais.

10.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Listas:

11.1 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, sendo os candidatos excluídos notificados nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.2 - A lista de classificação final é notificada aos candidatos através de:

a) Afixação da lista no DRHS;

b) Envio da lista, por aviso registado, se o número de candidatos for inferior a 100;

c) Publicação do aviso no Diário da República, 2.ª série, informando os interessados da afixação da lista no DRHS se o número de candidatos for igual ou superior a 100.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Angelina Maria Gomes Dias Campos, técnica superior principal.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Natália Maria Gomes do Vale, técnica superior de 1.ª classe.

2.º Dr.ª Renata Filomena Gonçalves Pereira, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Argentina Rodrigues Reis Hilário, técnica superior de 1.ª classe.

2.º Dr.ª Ana Vanda de Fátima Alambre Almeida Nunes Matos, técnica superior de 1.ª classe.

Nas suas faltas e impedimentos, a presidente do júri será substituída pelo 1.º vogal efectivo.

9 de Abril de 2001. - A Directora-Geral, Graciete Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1902810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1983-06-01 - DECRETO REGULAMENTAR 44-B/83 - MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-01 - Decreto Regulamentar 40/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a redacção do n.º 1 e adita um n.º 4 ao artigo 20.º do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho, que revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-25 - Decreto-Lei 296/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A LEI ORGÂNICA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE (DRHS), CRIADO PELO DECRETO LEI NUMERO 513-V/79, DE 27 DE DEZEMBRO, DEFININDO A SUA NATUREZA E ATRIBUIÇÕES. A DRHS COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS, CUJA COMPOSIÇÃO E COMPETENCIA SÃO ESTABELECIDAS NO PRESENTE DIPLOMA: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS E INFORMAÇÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE QUADROS, CARREIRAS E EXERCÍCIO PROFISSIONAL, CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL, DIVISÃO DE ENSINO, GABINETE JURÍDICO E REPARTIÇÃO ADMINISTRAT (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-06-23 - Portaria 405/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Departamento de Recursos Humanos da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda