Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6269/2001, de 27 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 6269/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 15 dias úteis a contar desta publicação, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o provimento de dois lugares vagos na categoria de assessor principal da carreira técnica superior do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Centro, aprovado e publicado através da Portaria 1055/93, de 21 de Outubro, a afectar aos seguintes serviços:

Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social da Guarda - 1 lugar;

Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Leiria - 1 lugar.

A abertura do concurso a que se refere o presente aviso foi autorizada por deliberação de 14 de Novembro de 2000, acta 39, do conselho directivo do ex-Centro Regional de Segurança Social do Centro, no uso da competência constante do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, e por força do n.º 2 do artigo 2.º e da alínea a) do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 260/93, de 23 de Julho.

2 - Legislação aplicável - este concurso rege-se pelas regras constantes dos seguintes diplomas:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Lei 44/99, de 11 de Junho.

3 - Validade do concurso - a validade do concurso caduca com o preenchimento das vagas publicitadas.

4 - Definição genérica de funções - funções consultivas de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total na área de especialização e uma visão global de administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista a preparação de tomada de decisão.

5 - Condições de trabalho e regalias sociais:

5.1 - A remuneração da categoria será a que resultar do que está definido nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, e em especial, as regalias dos Serviços Sociais do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

5.3 - O local de trabalho situa-se de acordo com o n.º 1 do presente aviso.

6 - Requisitos especiais de admissão ao concurso - reunir as condições previstas na alínea a) do n.º 1 ou do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e do n.º 3 do artigo 41.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

7 - Método de selecção a utilizar - avaliação curricular.

7.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão obrigatoriamente as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com as exigências da função e com referência especial à área da segurança social, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, considerando os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional;

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7.3 - A classificação e ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética simples das classificações obtidas nos factores a ponderar, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.4 - Em caso de igualdade de classificação, constituem factores de preferência os mencionados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou outros a estabelecer pelo júri nos termos do n.º 3 do mesmo artigo e diploma.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - A candidatura é única e deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao administrador-delegado regional do Centro do Instituto de Solidariedade e Segurança Social e entregue em mão ou enviado em carta registada, com aviso de recepção, dentro do prazo referido no n.º 1, para qualquer das seguintes moradas:

Serviço Regional de Planeamento e Fiscalização do Centro, Rua de Abel Dias Urbano, 2, 4.º, 3004-518 Coimbra;

Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social da Guarda, Avenida do Coronel Orlindo de Carvalho, 6300-680 Guarda;

Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Leiria, Rua Comissão da Iniciativa, Edifício Torre Brasil, 2400 Leiria.

8.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e data da respectiva validade), situação militar (se for caso disso), residência, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa do vínculo à função pública e natureza do mesmo, serviço a que se encontra afecto e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam referir em ordem à apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

e) Identificação do concurso mediante referência ao número e data do Diário da República onde o respectivo aviso foi publicado.

8.3 - Juntamente com o requerimento de admissão ao concurso, os candidatos devem apresentar, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, assinado e datado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Declaração passada e autenticada pelos serviços a que os candidatos se encontrem afectos, donde constem, de maneira inequívoca a existência e natureza do vínculo à função pública e o registo de antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a indicação do índice e escalão em que estão inseridos;

e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e dos respectivos tempos de duração;

f) Documentos comprovativos da classificação de serviço dos últimos três anos.

8.4 - Os candidatos podem apresentar outros documentos que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

8.5 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.6 - Os funcionários do ex-Centro Regional são dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) e f) do n.º 8.3, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais e assim o declarem no requerimento.

8.7 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal.

9 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas no Serviço Regional de Planeamento e Fiscalização do Centro, 4.º, nos placards da responsabilidade do Gabinete de Relações Públicas e Documentação e no local próprio dos centros distritais e notificadas aos candidatos, nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se for caso disso.

10 - Composição do júri:

10.1 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciado António Carlos Camejo Martins, director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social da Guarda nos termos do n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Vogais efectivos:

Licenciada Alda Maria Cordeiro Pereira Fernandes, directora de serviços, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciado Francisco Carrega Barata Rafael, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Licenciado Manuel Jorge Souto Pinto Proença, assessor principal.

Licenciada Maria Manuela Mariano Baptista Pina Soares, assessora principal.

10.2 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do curriculum vitae.

11 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, dá-se nota de que:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

6 de Março de 2001. - O Administrador-Delegado Regional, Nuno Augusto Dias Filipe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1896502.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-23 - Decreto-Lei 260/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Reorganiza os centros regionais de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Portaria 1055/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Centro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda