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Aviso 5908/2001, de 18 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5908/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 1/2001. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, devidamente autorizado por despacho do reitor da Universidade do Algarve de 8 de Fevereiro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário para a carreira de técnico superior, na área funcional de serviço social, apoio social a estudantes, tendo em vista o preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, da mesma área funcional, do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade do Algarve, aprovado pela Portaria 1239/95, de 13 de Outubro, alterado pelo despacho 13/SAS-UAL/99, do reitor da Universidade do Algarve, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 29 de Setembro de 1999.

1.1 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à DGAP sobre a existência de disponíveis, que informou não haver pessoal nas condições requeridas.

2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - O estágio terá a duração de um ano, findo o qual será atribuída ao estagiário a respectiva classificação.

4 - Conteúdo funcional - compete ao técnico superior de serviço social exercer funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos técnico-científicos com autonomia e responsabilidade, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior, na área de apoio social aos estudantes. As funções serão desempenhadas na área da acção social de âmbito geral e especificamente na área da acção social do ensino superior.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nos Serviços de Acção Social da Universidade do Algarve, Rua de Berlim, 55, em Faro, ou nos locais onde este serviço dispõe de sectores em funcionamento.

6 - Vencimento - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.

7 - Condições de candidatura - podem ser opositores ao concurso os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - ser titular de um curso de licenciatura em Serviço Social.

8 - Método de selecção - nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

1.ª fase - prova de conhecimentos gerais;

2.ª fase - avaliação curricular;

3.ª fase - entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova de conhecimentos gerais é eliminatória de per si para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5.

8.2 - A prova será escrita e teórica e terá a duração máxima de uma hora, incidindo sobre o programa constante do anexo ao presente aviso e fixado pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

9 - Na avaliação curricular são consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:

a) Habilitação académica base;

b) Experiência e formação profissionais adequadas ao lugar que agora é posto a concurso.

9.1 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e nela serão apreciadas a maturidade profissional, a motivação para o desempenho das funções, a facilidade de expressão e de comunicação e o conhecimento da instituição e dos problemas e tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar a prover.

9.2 - Os factores de apreciação e ponderação a considerar na entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso.

9.3 - A classificação final dos candidatos resultará da média das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5, conforme estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - A candidatura para admissão ao concurso dever ser formalizada através de requerimento, dirigido ao administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade do Algarve, Rua de Berlim, 55, 8000 Faro, podendo ser entregue pessoalmente na sede dos Serviços, na referida morada, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo a que se refere o n.º 1 do presente aviso, para os Serviços de Acção Social da Universidade do Algarve.

10.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e número de telefone, se o tiver, número de contribuinte fiscal e situação militar;

b) Habilitações académicas;

c) Número do concurso a que está a concorrer;

d) Declaração, sob compromisso de honra, sobre a situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão ao concurso a que se refere o n.º 7.1 do presente aviso.

10.2 - O requerimento deverá ser acompanhado de certificado autêntico ou autenticado pelas formas previstas na lei, ou outro documento idóneo, comprovativo das habilitações literárias, curriculum vitae detalhado e actualizado, donde constem, nomeadamente, a experiência profissional, bem como a formação profissional que possui e fotocópia do bilhete de identidade.

11 - A não apresentação dos elementos referidos no n.º 10.2 do presente aviso implica a exclusão imediata do concurso.

11.1 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos será afixada na sede dos Serviços de Acção Social da Universidade do Algarve, Rua de Berlim, 55, 8000 Faro, e a lista de classificação final será notificada aos candidatos:

a) Através da afixação da lista na sede dos Serviços de Acção Social;

b) Através de aviso no Diário da República, 2.ª série, informando da afixação da lista na sede dos Serviços de Acção Social, se o número de candidatos for igual ou superior a 100;

c) Por escrito, com cópia da lista, se o número de candidatos for inferior a 100.

12 - Regime de estágio:

12.1 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano, obedecendo o seu regime às regras estabelecidas no Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e será feito nos Serviços de Acção Social da Universidade do Algarve.

12.2 - A avaliação e classificação final do estágio serão feitas através de avaliação curricular pelo júri de estágio, na qual serão ponderados os seguintes factores:

a) O relatório de estágio, a apresentar pelo interessado no prazo de 15 dias após o termo de estágio;

b) A classificação de serviço atribuída durante o período de estágio;

c) Os resultados da frequência de cursos de formação profissional que eventualmente tenham tido lugar.

12.3 - Salvo decisão em contrário, o júri do estágio será o deste concurso.

12.4 - No que respeita ao funcionamento e à competência do júri do estágio, bem como à homologação, publicação, reclamação e recurso dos respectivos resultados, aplicam-se as regras constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 265/88, de 28 de Julho.

ANEXO

Programa da prova de conhecimentos

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público.

2 - Universidade do Algarve:

2.1 - Estrutura orgânica e atribuições;

2.2 - Autonomia das universidades;

2.3 - Atribuição de bolsas de estudo;

2.4 - Atribuição de alojamento;

2.5 - Outros benefícios sociais.

Legislação

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - férias, faltas e licenças.

Lei 117/99, de 11 de Agosto - férias, faltas e licenças.

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório.

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho - carreiras e estatuto remuneratório.

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar.

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - horário de trabalho.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, in Diário da República, 2.ª série, de 17 de Março de 1993 - Carta Deontológica do Serviço Público.

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - modernização administrativa.

Despacho Normativo 2/2001, in Diário da República, 1.ª série-B, n.º 10, de 12 de Janeiro de 2001 - Estatutos da Universidade do Algarve.

Lei 108/88, de 24 de Setembro - Lei da Autonomia das Universidades.

Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril - estabelece as bases do sistema de acção social nas instituições de ensino superior.

Lei 113/97, de 16 de Setembro - Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior Público.

Despachos n.os 10 324-D/97, de 31 de Outubro, 13 766-A/98 (2.ª série), de 7 de Agosto, e 20 768/99 (2.ª série), de 3 de Novembro - regulamenta a atribuição de bolsas de estudo no ensino superior público.

13 - Composição do júri:

Presidente - Amadeu de Matos Cardoso, administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade do Algarve.

Vogais efectivos:

1.º Maria Teresa Alte da Veiga, assessora principal de serviço social da Universidade do Algarve.

2.º Francisco Xavier Froes David, assessor principal da Universidade do Algarve.

Vogais suplentes:

1.º Cristina Maria Cabral Semedo, técnica superior de 1.ª classe de serviço social dos Serviços de Acção Social da Universidade do Algarve.

2.º Maria da Graça Ferreira Rafael, técnica superior de 1.ª classe de serviço social dos Serviços de Acção Social da Universidade do Algarve.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

2 de Abril de 2001. - O Administrador, Amadeu de Matos Cardoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1894337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-10-13 - Portaria 1239/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DO ALGARVE, CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 113/97 - Assembleia da República

    Define as bases do financiamento do ensino superior público. Cria o Fundo de Apoio ao Estudante, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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