Decreto-lei 42281, de 25 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 119/1959, Série I de 1959-05-25.
- Data: 1959-05-25
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/18921.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1961-10-14 -
Decreto-Lei
43962 -
Ministérios das Finanças, da Economia e das Comunicações
Estabelece novas orientações quanto a isenções ou reduções de direitos de importação no território português do continente e das ilhas. Torna obrigatório para os serviços do Estado corpos e corporações administrativas e organismos de coordenação económica e corporativos, a utilização de determinadas vias para transporte de mercadorias em remessas de peso superior a 1000 kg. Cria a Comissão de Coordenação dos Trnsportes Industriais.
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1968-11-02 -
Portaria
23690 -
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Manda publicar nas províncias ultramarinas, observadas as alterações constantes da presente portaria, para nas mesmas ter execução, o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42281 (isenção de direitos de importação para os automóveis ligeiros dos membros do corpo diplomático e cônsules de carreira).
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1976-01-22 -
Decreto-Lei
56/76 -
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros
Dá nova redacção ao artigo 2º do Decreto Lei nº 42281, de 25 de Maio de 1959 (Isenção de direitos de importação para automóveis de funcionários diplomáticos).
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1976-07-22 -
Decreto-Lei
586/76 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Estabelece o regime de importação para os automóveis do pessoal administrativo e técnico das missões diplomáticas.
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1976-10-04 -
Despacho
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Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Determina que o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 42281, de 25 de Maio de 1959, alterado pelo Decreto-Lei n.º 56/76, de 22 de Janeiro, seja aplicado ao pessoal do quadro administrativo, ou a ele equiparado, do Ministério dos Negócios Estrangeiros
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1976-10-04 -
DESPACHO
DD3154 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Determina que o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 42281, de 25 de Maio de 1959, alterado pelo Decreto-Lei n.º 56/76, de 22 de Janeiro, seja aplicado ao pessoal do quadro administrativo, ou a ele equiparado, do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
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1985-12-18 -
Decreto-Lei
499/85 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Concede isenção de direitos de importação e de eventuais sobretaxas para os automóveis dos funcionários diplomáticos e consulares portugueses e dos funcionários cujas funções no quadro externo possam ser assimiladas ao serviço diplomático que regressem ao País por terem cessado as suas funções no quadro externo.
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2019-05-29 -
Lei
36/2019 -
Assembleia da República
Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980
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