Ministério das Finanças, 21 de Setembro de 1976. - O Ministro das Finanças,
Henrique Medina Carreira.
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Ministério das Finanças, 21 de Setembro de 1976. - O Ministro das Finanças,
Henrique Medina Carreira.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto-Lei 39507, de 2 de Janeiro de 1954, (isenção de direitos de importação para os automóveis ligeiros dos membros do corpo diplomático e consulares de carreira) - Estabelece os limites em que é concedida a isenção de importação para os automóveis que estejam na posse há mais de 3 anos dos funcionários diplomáticos e consulares portugueses que regressem ao País.
Dá nova redacção ao artigo 2º do Decreto Lei nº 42281, de 25 de Maio de 1959 (Isenção de direitos de importação para automóveis de funcionários diplomáticos).
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