Despacho , de 4 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
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Fonte: Diário da República n.º 233/1976, Série I de 1976-10-04.
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Data:
1976-10-04
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Documento na página oficial do DRE
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Determina que o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 42281, de 25 de Maio de 1959, alterado pelo Decreto-Lei n.º 56/76, de 22 de Janeiro, seja aplicado ao pessoal do quadro administrativo, ou a ele equiparado, do Ministério dos Negócios Estrangeiros
Despacho
Determino que o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 42281, de 25 de Maio de 1959, alterado pelo Decreto-Lei 56/76, de 22 de Janeiro, seja aplicado ao pessoal do quadro administrativo, ou a ele equiparado, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, quando desempenham funções no quadro externo.
Ministério das Finanças, 21 de Setembro de 1976. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2481949.dre.pdf .
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