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Aviso 78/2015/A, de 29 de Outubro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para ocupação de dois postos de trabalho na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, categoria de técnico de segunda classe, profissão de fisioterapeuta, do quadro Regional de Ilha do Pico em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha do Pico

Texto do documento

Aviso 78/2015/A

Concurso externo de Ingresso para ocupação de dois postos de trabalho na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, categoria de técnico de segunda classe, profissão de fisioterapeuta, do quadro Regional de Ilha do Pico em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha do Pico.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e face ao disposto no Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, torna-se público que, por despacho de Senhor Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, datado de 24 de março de 2015, e por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha do Pico de 24 de setembro de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso externo de ingresso para preenchimento de dois (2) postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, categoria de técnico de segunda classe, profissão de fisioterapeuta, previstos no Quadro Regional de Ilha do Pico, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha do Pico.

2 - Legislação aplicável

O presente concurso regula-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP); Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro; Decreto-Lei 320/99, de 11 de agosto; Portaria 721/2000 de 05 de setembro; Decreto-Lei 75/2014 de 12 de setembro; Código do Procedimento Administrativo.

3 - Validade do concurso

O concurso é valido para a ocupação dos postos de trabalho em referência, caducando com o seu preenchimento.

4 - Âmbito de Recrutamento

Tendo-se verificado a impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no n.º 3 do artigo 30.º do anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho (LTFP), a área de recrutamento a que se recorre é extensiva nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), pelo que poderão candidatar-se ao presente concurso, trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado e trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

5 - Local de trabalho

Unidade de Saúde de Ilha do Pico, que integra o Centro de Saúde das Lajes do Pico, sito no Largo Edmundo Machado Ávila, 9930-126 Lajes do Pico, o Centro de Saúde da Madalena do Pico, sito na Rua do Cabo Branco S/N, 9950-301 Madalena do Pico, e o Centro de Saúde de S. Roque do Pico, sito na Av. António Simas da Costa, 9940-232 São Roque do Pico.

6 - Caracterização do Posto de Trabalho

Exercício de conteúdo funcional com grau de complexidade 3, correspondente à carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, categoria de técnico de segunda classe, profissão de fisioterapeuta, enunciado nas disposições conjugadas da alínea g) do artigo 5.º, artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99 de 21 de dezembro.

7 - Posicionamento remuneratório

O trabalhador recrutado será posicionado no nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única correspondente ao montante pecuniário de 1020,06 (euro) correspondente ao escalão 1, índice 114 da Tabela anexa ao Decreto-Lei 564/99 de 21 de dezembro, na redação dada pelos Decreto-Lei 54/2003 de 28 de março e Decreto-Lei 57/2004 de 19 de março, na sequência da integração efetuada nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 75/2014 de 12 de setembro, das carreiras e categorias não revistas na Tabela Remuneratória Única (TRU) aprovada pela Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro.

8 - Requisitos de Admissão

Podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam, para além de outros que a lei preveja, os seguintes requisitos cumulativos:

a) Os requisitos gerais previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99 de 21 de dezembro:

Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou estar interdito ao exercício das funções a que se candidata;

Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

b) Os seguintes requisitos especiais:

Estar habilitado com curso superior no termos das alíneas a) e c) do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99 de 21 de dezembro;

Ser detentor de título profissional de fisioterapeuta nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 320/99 de 11 de agosto.

9 - Impedimento de Admissão

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho afetos à Unidade de Saúde da Ilha do Pico idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o concurso.

10 - Formalização de candidaturas

10.1 - Através do preenchimento obrigatório do requerimento modelo tipo em anexo ao presente aviso, o qual deverá ser dirigido à Presidente do júri do concurso.

10.2 - O requerimento modelo tipo de candidatura será disponibilizado mediante solicitação para o email: sres-usip@azores.gov.pt, sendo devidamente preenchido, datado e assinado, pelo que o seu incorreto, incompleto ou não preenchimento, ausência de data ou de assinatura, determina a exclusão do candidato do concurso.

10.3 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

10.4 - A candidatura pode ser entregue pessoalmente, durante as horas normais de funcionamento, na Secção de Expediente da Unidade de Saúde de Ilha do Pico, no Centro de Saúde das Lajes do Pico (das 9h00 às 16h00), sito no Largo Edmundo Machado Ávila, ou remetida por carta registada com aviso de receção, para a mesma morada, endereçada à Presidente do Júri do presente concurso, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado.

11 - Documentos

11.1 - Documentos que devem acompanhar o requerimento modelo tipo de candidaturas:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Três exemplares do currículo profissional detalhado;

c) Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas;

d) Fotocópia da cédula profissional;

e) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

f) Fotocópia dos comprovativos da experiência profissional;

g) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, carreira e categoria em que se encontra integrado, e a descrição das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, no caso de trabalhadores com vínculo de emprego público.

11.2 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas b), c), d), e g) do número 11.1 determina a exclusão do concurso.

11.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação e da experiência profissional determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

11.4 - Contudo, assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de seleção

12.1 - No presente concurso serão aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios referidos no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99 de 21 de dezembro e no n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 721/2000 de 5 de setembro:

a) Avaliação Curricular (AC);

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

12.2 - Entrevista de profissional de seleção (EPS)

A entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato, resultando a classificação final deste método de seleção da soma das pontuações atribuídas aos seguintes fatores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Espírito de equipa;

e) Sociabilidade.

12.3 - Avaliação curricular (AC)

A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais na área para que é aberto o concurso, com base na análise do respetivo currículo profissional, e resulta do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no anexo I à Portaria 721/2000 de 5 de setembro.

12.4 - Classificação final

A classificação final dos candidatos será obtida numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, tendo-se por não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento, a classificação inferior a 9,5 valores.

A classificação final resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (3 AC + EPS)/4

sendo:

CF =classificação final;

AC =avaliação curricular;

EPS =entrevista profissional de seleção.

13 - Publicitação da lista de candidatos admitidos

A lista contendo a relação dos candidatos admitidos, ordenada alfabeticamente, será afixada em local visível e público nas instalações da Unidade de Saúde da Ilha do Pico, e publicitada na BEP-Açores.

14 - Forma e comunicação das notificações

Todas as notificações de candidatos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência prévia, e as convocatórias para a realização de método de seleção que exija a presença do candidato, serão efetuadas nos termos dos artigos 52.º, 53.º, 60.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99 de 21 de dezembro.

15 - Atas das reuniões do júri

As atas das reuniões do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas por escrito.

16 - Lista de classificação final

A lista de classificação final dos candidatos será notificada nos termos do artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99 de 21 de dezembro e publicitada na BEP-Açores.

17 - Candidatos com necessidades especiais

Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de fevereiro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A de 1 de março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

18 - Critérios de Ordenação Preferencial

Salvo o disposto no ponto anterior, em situações de igualdade de classificação, aplica-se o disposto no n.º 5 do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99 de 21 de dezembro.

19 - Prioridade de Recrutamento

Ao presente concurso não se aplica a prioridade de recrutamento prevista no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, de acordo com o Despacho 46/2015, de 13 de janeiro, publicado no Jornal Oficial n.º 8, 2.ª série de 13.01.2015.

20 - Igualdade de oportunidades

É dado cumprimento à alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, na qual se refere que a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Júri do concurso

Presidente: Lúcia Maria Dias Matos, carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, categoria de técnico especialista de 1.ª classe, profissão de fisioterapeuta, do Quadro Regional da Ilha do Faial, afeta ao Hospital da Horta;

1.º Vogal Efetivo: Susana Maria Costa Magalhães, carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, categoria de técnico principal, profissão de fisioterapeuta, do Quadro Regional da Ilha do Faial, afeta ao Hospital da Horta, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Inês Margarida Matos Ramos Rodrigues, carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, categoria de técnico de 1.ª classe, profissão de fisioterapeuta, do Quadro Regional da Ilha do Faial, afeta ao Hospital da Horta;

1.º Vogal suplente - Raquel Alice Alvernaz Neves Serpa, carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, categoria de técnico de 2.ª classe, profissão de fisioterapeuta, do Quadro Regional da Ilha do Pico, afeta à Unidade de Saúde da Ilha do Pico;

2.º Vogal suplente - Fernando Simão Martins Amorim, carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, categoria de técnico especialista, profissão de fisioterapeuta, do Quadro Regional da Ilha de São Jorge, afeto à Unidade de Saúde da Ilha de S. Jorge;

16 de outubro de 2015. - A Presidente do Júri, Lúcia Maria Dias Matos.

(ver documento original)

209032953

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1891771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 320/99 - Ministério da Saúde

    Define os princípios gerais em matéria do exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica e procede à sua regulamentação.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 75/2014 - Ministério da Economia

    Procede à alteração (segunda alteração) do Decreto-Lei n.º 75/2006, de 27 de março, que estabelece os requisitos mínimos de segurança para os túneis da rede rodoviária transeuropeia e da rede rodoviária nacional e transpõe para a ordem jurídica nacional da Diretiva n.º 2004/54/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004. Republica em anexo o citado decreto-lei com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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