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Aviso 12582/2015, de 28 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 25 postos de trabalho na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 12582/2015

1 - Nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LTFP), conjugados com a Portaria 145-A/2011, de 06 de abril (doravante designada de Portaria), e na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de 10 de agosto de 2015, torna-se público que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, para o preenchimento de vinte e cinco postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal da Freguesia de Alvalade.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do anexo da Portaria, declara-se não existir reservas de recrutamento constituídas junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, enquanto entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC) e após consulta à mesma. De acordo com o Despacho 2556/2014-SEAP, de 10 de julho, a Freguesia encontra-se dispensada de consulta ao INA prevista na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

3 - Local de trabalho: na área da Freguesia de Alvalade.

4 - Caracterização dos postos de trabalho, para além dos conteúdos funcionais de cada carreira/categoria, em conformidade com o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP.

4.1 - Descrição Sumária das funções

4.1.1 - Para a carreira de assistente técnico, categoria de assistente técnico

Referência A - 2 Postos de trabalho na Divisão Administrativa

Executar tarefas administrativos de carácter geral;

Dar apoio administrativos aos restantes serviços da Freguesia;

Executar tarefas de arquivo;

Fornecer aos fregueses e utentes as informações verbais e telefónicas;

Efetuar o encaminhamento dos fregueses e utentes para os serviços adequados, quando necessário.

Referência B - 2 Postos de trabalho no Serviço de Finanças

Efetuar reconciliações bancárias;

Efetuar os registos contabilísticos;

Emitir requisições internas e externas;

Assegurar um arquivo atualizado e organizado de toda a documentação;

Assegurar o processamento de vencimentos e outros abonos e todos os procedimentos inerentes a essa matéria;

Efetuar a gestão administrativa dos Recursos Humanos

Proceder ao registo e classificação dos bens móveis e imóveis adquiridos e à guarda da Freguesia nos termos das regras e métodos do CIBE - Cadastro e Inventário dos Imóveis e Direitos do Estado;

Proceder às valorizações, amortizações, ajustamentos, reavaliações e abates nos termos da lei;

Identificar e desenvolver técnicas de arquivo.

Referência C - 1 posto de trabalho no Serviço de Educação e Desporto

Excetuar tarefas administrativas, no âmbito das competências do Serviço de Educação e do Desporto;

Executar tarefas de apoio geral e burocrático, indispensáveis à concretização de projetos públicos na área da Educação e do Desporto;

Realizar tarefas inerentes ao serviço, assegurando a substituição pontual do pessoal ausente;

Apoiar e acompanhar desenvolvimento de eventos desportivos.

4.1.2 - Para a carreira de Técnico de Informática Adjunto

Referência D - 1 posto de trabalho para a Divisão Administrativa

Apoiar os utilizadores do equipamento informática e de telecomunicações da Freguesia;

Gerir as plataformas e parque informático da freguesia;

Recolher, analisar, partilhar e monitorizar informações que ofereçam suporte à gestão;

Utilizar a tecnologia computacional através das ferramentas disponíveis, para desenvolver processos.

4.1.3 - Para a carreira de técnico superior, categoria de técnico superior

Referência E - 1 Posto de trabalho para a Divisão do Espaço Público e Equipamentos - Arquitetura Paisagista

Assegurar a manutenção de espaços verdes;

Assegurar a manutenção e conservação de pavimentos pedonais integrados nos espaços verdes;

Assegurar a limpeza dos caminhos, sarjetas e sumidouros integrados nos espaços verdes;

Assegurar a manutenção e substituição do mobiliário urbano integrado nos espaços verdes, com exceção do que seja objeto de concessão, assegurando a uniformidade estética e funcional dos mesmos;

Elaborar projetos de implementação e remodelação de parques infantis e sua construção, e assegurar a manutenção dos já existentes.

Referência F - 1 Posto de trabalho para a Divisão do Espaço Público e Equipamentos - Engenharia do Território

Assegurar a aquisição, colocação e manutenção das placas toponímicas;

Assegurar a manutenção e conservação de pavimentos pedonais;

Assegurar a manutenção e substituição do mobiliário urbano, com exceção do que seja objeto de concessão, assegurando a uniformidade estética e funcional dos mesmos;

Assegurar a manutenção e/ou substituição a sinalização horizontal e vertical.

Referência G - 1 Posto de trabalho para a Divisão do Espaço Público e Equipamentos - Engenharia Civil

Assegurar a atribuição de licenças de utilização/ocupação da via pública, licenças de afixação de publicidade de natureza comercial, quando a mensagem está relacionada com bens ou serviços comercializados no próprio estabelecimento ou ocupa o domínio público contíguo à fachada do mesmo, licenças de atividade de exploração de máquinas de diversão, licenças para recintos improvisados e licenças de atividades ruidosas de caráter temporário que se encontrem previstas nos regulamentos municipais e nos termos aí consagrados, e efetuar o cálculo das respetivas taxas;

Assegurar a atribuição de licenças de realização de acampamentos ocasionais, exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão, realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre, venda de bilhetes para espetáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda, realização de leilões;

Assegurar a manutenção e conservação de equipamentos sociais na área da freguesia, designadamente equipamentos culturais e desportivos de âmbito local, escolas e estabelecimentos de educação do 1.º ciclo e pré-escolar, creches, jardins-de-infância e centros de apoio à terceira idade;

Assegurar a manutenção de chafarizes e fontanários.

Assegurar a fiscalização, o processamento das contraordenações e a aplicação das coimas e das sanções acessórias, referentes ao licenciamento.

Referência H - 1 Posto de trabalho para o Serviço de Cultura e Comunicação

Instruir a elaboração e distribuição das informações internas;

Assegurar que todos os colaboradores da Freguesia estão informados dos procedimentos superiormente definidos;

Gerir as plataformas comunicacionais da Freguesia;

Produzir e gerir os programas de oferta cultural da Freguesia e aqueles em que esta participe em coprodução ou através de atribuição de apoios;

Avaliar e pronunciar-se sobre os pedidos de apoio efetuados à Freguesia no âmbito da cultura;

Gerir os equipamentos culturais da responsabilidade da Freguesia;

Gerir conteúdos comunicacionais;

4.1.4 - Carreira/Categoria de Assistente Operacional/Assistente Operacional

Referência I - 7 postos de trabalho para o Serviço de Higiene Urbana

Executar serviços de limpeza pública urbana;

Aplicar herbicida;

Efetuar a limpeza de sarjetas e sumidouros;

Executar a deservagem nos espaços públicos.

Referência J - 5 postos de trabalho para o Serviço de Educação e Desporto

Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; - Participar com as/os educadores de infância no acompanhamento das crianças durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;

Receber e transmitir mensagens;

Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;

Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;

Apoiar as crianças na alimentação e na higiene;

Apoiar durante do período letivo as crianças com necessidades educativas especiais.

Referência K - 1 posto de trabalho para a Divisão Administrativa

Conduzir viaturas;

Efetuar a manutenção e limpezas das viaturas que conduz;

Executar os circuitos de entrega de documentação entre os diferentes serviços da Freguesia;

Cumprir as regras da estrada e do transporte de pessoas.

Referência L - 2 postos de trabalho para a Divisão do Espaço Público e Equipamentos

Executar tarefas de jardinagem, designadamente manutenção de jardins;

Auxiliar na execução de cargas e descargas;

Realizar tarefas de arrumação e distribuição;

Executar outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo, principalmente esforço físico e conhecimentos práticos;

Acompanhar e verificar a execução de trabalhos de manutenção de espaços verdes, executados por prestadores de serviços contratados;

Executar pequenas reparações;

Compor pavimentos, efetuando reparações de calcetamento ou com massas betuminosas;

5 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o artigo 38.º da LTFP, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, com as limitações impostas pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2015), adiante designada por LOE.

6 - Requisitos de admissão: os previstos nos artigos 17.º e 35.º da LTFP.

6.1 - Nível habilitacional exigido: de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP:

6.1.1 - Referências I, J, K e L: escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade.

6.1.2 - Referências A, B, e C: 12.º ano de escolaridade.

6.1.3 - Referência D: 12.º ano de escolaridade na área de informática ou formação específica em informática devidamente certificada.

6.1.4 - Referência E: Licenciatura em Arquitetura Paisagística.

6.1.5 - Referência F: Licenciatura em Engenharia do Território.

6.1.6 - Referência G: Licenciatura em Engenharia Civil.

6.1.7 - Referência H: Licenciatura na área das Ciências Sociais ou Ciências da Comunicação.

7 - Requisitos específicos:

7.1 - Referência K: Carta de condução categoria B.

7.2 - Referências E, F, G e H: Serão aceites apenas candidaturas com a licenciatura (ou grau superior) nas áreas indicadas no ponto 6.1.4, 6.1.5, 6.1.6 e 6.1.7.

7.3 - Para efeitos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º do anexo da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

8 - A prioridade no recrutamento será de acordo com o estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º do anexo da LTFP e do artigo 48.º da LOE.

9 - Formalização de candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 08 de maio, disponibilizado em suporte papel na sede da Freguesia e em formato digital na página eletrónica.

9.1 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:

Pessoalmente na sede da Freguesia de Alvalade, Rua Conde de Arnoso, n.º 5-B, 1700-112 Lisboa, das 09h00 às 18h00, sendo emitido recibo da data de entrada;

Através de correio registado e com aviso de receção, para o mesmo endereço, atendendo à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado;

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

a) Fotocópia do documento de identificação;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) No caso de possuir vínculo de emprego público, declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste: o vínculo de emprego público previamente estabelecido; a carreira e categoria de que seja titular; a atribuição/competência/atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso existam alterações ao longo dos anos de carreira); indicação precisa dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição/competência/atividade (caso exista distinção de funções ao longo dos anos de carreira); e as classificações obtidas na avaliação de desempenho inerente ao período em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição/competência/atividade idêntica à do posto de trabalho a que se candidata, do último período de avaliação, não superior a três anos;

d) Comprovativos emitidos por entidades acreditadas das ações de formação relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa do número de horas ou dias;

e) Comprovativos de todas as experiências profissionais relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa das funções desempenhadas e do tempo de serviço;

f) Currículo profissional, datado e assinado, assim como todos os comprovativos dos factos nele constante, que digam respeito à atribuição/competência/atividade do posto de trabalho ao qual se candidata;

h) No caso da referência K, a fotocópia da carta de condução.

9.3 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º do anexo da Portaria.

9.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

9.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

10 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios são a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica. De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, no caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não os afastem por escrito (nos termos do n.º 3 do mesmo artigo), os métodos de seleção a aplicar, serão a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências.

12 - Descrição dos métodos de avaliação:

12.1 - Prova de Conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções a concurso. É adotada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

12.2 - Natureza das Provas de Conhecimento:

12.2.1 - Referências J, K e L: as provas de conhecimentos são de forma escrita e de natureza teórica de realização individual, com a duração de 45 minutos, sendo permitido o acesso a consulta de legislação não comentada e/ou anotada, e comportará as seguintes matérias e legislação:

Carta Deontológica do Serviço Público (Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, 17 de março)

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual);

Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual);

Reorganização Administrativa de Lisboa (Lei 56/2012, de 08 de novembro, na sua redação atual);

Sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública e Autárquica (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual e Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro).

12.2.2 - Referência I: a prova será de natureza prática/simulação e de realização individual, com a duração total de 15 minutos. Não será permitida a consulta de qualquer bibliografia. A prova consistirá na limpeza de parte de uma rua e na limpeza de uma sarjeta, aplicando as técnicas e procedimentos corretos, com recurso aos instrumentos e equipamentos apropriados.

12.2.3 - Referência A, B, C e D: as provas de conhecimentos são de forma escrita e de natureza teórica de realização individual, com a duração de 90 minutos, sendo permitido o acesso a consulta de legislação não comentada e/ou anotada, e comportará as seguintes matérias e legislação:

Carta Deontológica do Serviço Público (Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, 17 de março)

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro);

Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual);

Constituição da República Portuguesa (Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto);

Lei do Orçamento do Estado para 2015 (Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, na sua redação atual);

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual);

Medidas de Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual);

Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual);

Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais (Portaria 412/2001, de 17 de abril, na sua redação atual);

Reorganização Administrativa de Lisboa (Lei 56/2012, de 08 de novembro, na sua redação atual);

Sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública e Autárquica (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual e Decreto-Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro).

12.2.4 - Referência E, F, G e H: as provas de conhecimentos são de forma escrita e de natureza teórica de realização individual, com a duração de 120 minutos, sendo permitido o acesso a consulta de legislação não comentada e/ou anotada, e comportará as seguintes matérias e legislação:

12.2.4.1 - Matérias e legislação comuns às referências E, F e G e necessárias à realização das respetivas provam:

Carta Deontológica do Serviço Público (Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, 17 de março);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro);

Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual);

Constituição da República Portuguesa (Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto);

Lei do Orçamento do Estado para 2015 (Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, na sua redação atual);

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual);

Medidas de Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual);

Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual);

Reorganização Administrativa de Lisboa (Lei 56/2012, de 08 de novembro, na sua redação atual);

Sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública e Autárquica (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual e Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro).

Proposta n.º 4/2014 (Deliberação 6/AML/2014) publicada na Edição Especial N.º 1 do Boletim Municipal da Câmara Municipal de Lisboa de 22 de janeiro de 2014, Ano XX;

Regulamento Geral do Ruído (RGR) (Decreto-Lei 9/2007, de 17 de janeiro, na redação atual);

Condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis (Decreto-Lei 273/2003 de 29 de outubro);

Prescrições mínimas de segurança e de saúde na utilização de equipamentos de trabalho (Decreto-Lei 50/2005, de 25 de fevereiro);

Regime de acessibilidade aos Edifícios e Estabelecimentos que recebem público, via público e edifícios habitacionais (Decreto-Lei 163/2006, de 08 de agosto, na sua redação atual);

Regime Geral da Gestão de Resíduos (Decreto-Lei 178/2006 de 05 de setembro, na sua redação atual);

Lista Europeia de Resíduos (Portaria 209/2004, de 03 de março, na sua redação atual);

Regime da gestão de resíduos de construção e demolição (RCD) (Decreto-Lei 46/2008, de 12 de março, na sua redação atual);

Regulamento de Ocupação da Via Pública com Estaleiros de Obra, Proposta n.º 315/CM/2014 (Deliberação 263/AML/2014), publicada no 2.º suplemento do Boletim Municipal N.º 10 da Câmara Municipal de Lisboa, de 23 de outubro de 2014, Ano XXI.

12.2.4.2 - Matérias e legislação específica e necessárias à realização das prova da Referências E:

Cabral, Francisco Caldeira & Telles, Gonçalo Ribeiro (2005). A árvore em Portugal. Editora: Assírio & Alvim;

Cabral, Francisco Caldeira (1993). Fundamentos da Arquitetura Paisagista. Editora: Instituto da Conservação da Natureza;

Magalhães, Manuela Raposo (2001). A Arquitectura Paisagista - Morfologia e Complexidade. Editora: Estampa;

Magalhães, Manuela Raposo & Abreu, Maria Manuela (2007). Estrutura Ecológica da Paisagem. Editora: Isa Press;

Matriz da Água da Cidade de Lisboa, http://www.cm-lisboa.pt/viver/ambiente/agua/matriz-da-agua;

Biodiversidade na Cidade de Lisboa - Uma Estratégia para 2020, http://www.cm-lisboa.pt/fileadmin/VIVER/Ambiente/Biodiversidade/Estudos/Biodiversidade.pdf;

Regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacte (Decreto-Lei 379/97, de 27 de dezembro, na redação atual).

12.2.4.3 - Matérias e legislação específica e necessárias à realização das provas das Referências F e G:

Disposições normativas do Instituto Nacional de Infraestruturas Rodoviárias - http://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/InfraestruturasRodoviarias/InovacaoNormalizacao/Paginas/DivulgacaoTecnica.aspx:

Sinalização de Rotundas,

Sinalização de Cruzamentos e Entroncamentos,

Sinalização de Orientação - Sistema Informativo,

Marcas Rodoviárias - Características Dimensionais,

Critérios de Utilização e Colocação Marcas Rodoviárias - Dispositivos Retrorrefletores Complementares,

Sinalização de Proibição de Ultrapassagem,

Medidas de Acalmia de Tráfego (Vols. 1 a 5),

Sinalização Vertical - Características Princípios da Sinalização do Trânsito e Regimes de Circulação,

Sinalização Vertical - Critérios de Utilização,

Sinalização Vertical - Critérios de Colocação;

Regulamenta das Condições Técnicas e de Segurança a Observar na Concepção, Instalação e Manutenção das Balizas de Futebol, de Andebol, de Hóquei e de Pólo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol existentes nas Instalações Desportivas de Uso Público (Decreto-Lei 100/2003, de 23 de maio, na sua redação atual e Portaria 1049/2004, de 19 de agosto);

Acesso e exercício no Licenciamento Zero (Decreto-Lei 48/2011, de 01 de abril, na sua redação atual);

Regulamento Geral de Mobiliário Urbano e Ocupação da Via Pública, publicado em Edital 101/91, com as alterações efetuadas pelo Edital 35/92 - Regulamento de Publicidade, Câmara Municipal de Lisboa;

Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Lisboa, Regulamento 569-A/2014, 30 de dezembro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série.

12.2.4.4 - Matérias e legislação específica e necessárias à realização da prova da Referência H:

Carta Deontológica do Serviço Público (Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, 17 de março);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro);

Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual);

Constituição da República Portuguesa (Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto);

Lei do Orçamento do Estado para 2015 (Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, na sua redação atual);

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual);

Medidas de Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual);

Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual);

Reorganização Administrativa de Lisboa (Lei 56/2012, de 08 de novembro, na sua redação atual);

Sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública e Autárquica (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual e Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro).

12.5 - Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência os perfis de competências previamente definidos.

12.6 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

12.6.1 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD) para os candidatos que tenham sido avaliados pelo SIADAP. A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = 0,20 HA + 0,20 FP + 0,50 EP + 0,10 AD

Para os trabalhadores que não tenham sido avaliados no âmbito do SIADAP, a avaliação será calculada pela fórmula: AC = 0,30 HA + 0,20 FP + 0,50 EP

12.6.2 - As Habilitações Académicas (HA) referem-se ao nível de qualificação certificada pelas entidades competentes.

12.6.3 - A Formação Profissional (FP) integra os cursos de formação e aperfeiçoamento profissional, com comprovativos emitidos por entidades acreditadas, frequentados nos últimos três anos, nas atribuições/competências/atividades específicas de cada posto de trabalho.

12.6.4 - A Experiência Profissional (EP) integra o tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de atribuições/competências/atividades específicas de cada posto de trabalho, que se encontre devidamente comprovado mediante declarações.

12.6.5 - A nota final da Avaliação de Desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição/competência/atividade idênticas a cada posto de trabalho.

12.7 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

13 - Classificação final obtida após aplicação dos métodos de seleção:

13.1 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, para os candidatos que realizem os métodos de avaliação, Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, e será calculada através da seguinte fórmula: CF = (PC x 0,70) + (AP x 0,30).

13.2 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, para os candidatos que realizem os métodos de seleção, Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, e será calculada através da seguinte fórmula: CF = (AC x 0,40) + (EAC x 0,60).

14 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases que o comportem ou na classificação final, conforme o n.º 13 do artigo 18.º do anexo da Portaria.

15 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método para o qual forem notificados.

16 - Notificação e exclusão dos candidatos:

16.1 - Os candidatos admitidos serão notificados para a realização dos métodos de seleção por uma das formas previstas do n.º 3 do artigo 30.º do anexo da Portaria.

16.2 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º do anexo da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas do n.º 3 do artigo 30.º do anexo da referida Portaria, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

17 - Atenta a urgência dos presentes procedimentos os mesmos decorrerão através da utilização faseada dos métodos de seleção, nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional até à satisfação das necessidades.

c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se considerem excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alienas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem ao publicitação do procedimento concursal.

17.1 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório

18 - Os júris do presente procedimento concursal serão os seguintes:

18.1 - Referências I, J, K e L:

Presidente: Marta Pires, Técnica Superior do Núcleo de Recursos Humanos da Freguesia de Alvalade;

1.º Vogal Efetivo: Sara Magalhães, Dirigente Intermédio de 2.º Grau da Divisão Administrativa da Freguesia de Alvalade, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Daniel Rodrigues, Encarregado Geral Operacional do Serviço Higiene Urbana da Freguesia de Alvalade;

1.º Vogal Suplente: Susana Paulo, Dirigente Intermédio de 2.º Grau da Divisão de Espaço Público e Equipamentos da Freguesia de Alvalade;

2.º Vogal Suplente: Carla Caetano, Técnica Superior do Serviço Higiene Urbana da Freguesia de Alvalade.

18.2 - Referências A, B, C, D, E, F, G e H:

Presidente: Marta Pires, Técnica Superior do Núcleo de Recursos Humanos da Freguesia de Alvalade;

1.º Vogal Efetivo: Sara Magalhães, Dirigente Intermédio de 2.º Grau da Divisão Administrativa da Freguesia de Alvalade, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Susana Paulo, Dirigente Intermédio de 2.º Grau da Divisão de Espaço Público e Equipamentos da Freguesia de Alvalade;

1.º Vogal Suplente: Luís Marques, Técnico Superior do Serviço Gabinete Jurídico da Freguesia de Alvalade.

2.º Vogal Suplente: Mafalda Cayolla, Técnica Superior do Serviço Gabinete Jurídico na Freguesia de Alvalade.

19 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitados, por escrito.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no artigo 1.º e no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, designadamente os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 %, têm preferência sobre os restantes, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

22 - Em caso de igualdade de valoração na ordenação final dos candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º do anexo da Portaria.

23 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Freguesia, na respetiva página eletrónica (http://www.jf-alvalade.pt/), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

24 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do anexo da Portaria, o presente aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República, em jornal de expansão nacional e na respetiva página eletrónica (http://www.jf-alvalade.pt/).

25 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do artigo 40.º do anexo da Portaria.

12 de outubro de 2015. - O Presidente da Freguesia, André Moz Caldas.

309020008

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1890299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-27 - Decreto-Lei 379/97 - Ministério do Ambiente

    Aprova o Regulamento que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implantação, Concepção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respectivo Equipamento e Superfícies de Impacte.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 100/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a Observar na Concepção, Instalação e Manutenção das Balizas de Futebol, de Andebol, de Hóquei e de Pólo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol Existentes nas Instalações Desportivas de Uso Público.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-25 - Decreto-Lei 50/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/45/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho, e revoga o Decreto-Lei n.º 82/99, de 16 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-12 - Decreto-Lei 46/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime da gestão de resíduos de construção e demolição.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-08 - Lei 56/2012 - Assembleia da República

    Procede à reorganização administrativa de Lisboa, fundindo diversas juntas de freguesia e criando novas juntas de freguesia, cuja delimitação geográfica descreve. Determina a constituição de comissões instaladoras das novas freguesias e estabelece as respetivas atribuições. Estabelece ainda as competências próprias e a afetação de recursos humanos e financeiros das novas juntas de freguesia, assim como as competências do concelho da Câmara Municipal de Lisboa nesta matéria.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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