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Portaria 648/2005, de 10 de Agosto

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Sumário

Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Educação Física, Saúde e Desporto ministrado pelo Instituto Superior de Ciências da Saúde Sul.

Texto do documento

Portaria 648/2005
de 10 de Agosto
A requerimento da Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências da Saúde - Sul, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Decreto-Lei 250/89, de 8 de Agosto, com alteração de designação aprovada pelas Portarias 1142/90, de 19 de Novembro e 906/93, de 20 de Setembro;

Considerando o disposto na Portaria 56/93, de 13 de Janeiro, alterada pelas Portarias 190/99, de 20 de Março e 153/2002, de 20 de Fevereiro;

Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1.º
Duração do curso
O curso de licenciatura em Educação Física, Saúde e Desporto ministrado pelo Instituto Superior de Ciências da Saúde - Sul, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 56/93, de 13 de Janeiro, alterada pelas Portarias 190/99, de 20 de Março e 153/2002, de 20 de Fevereiro, tem a duração de quatro anos.

2.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso de licenciatura em Educação Física, Saúde e Desporto passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

3.º
Estágio
A unidade curricular denominada "Estágio» realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estaturiamente competente do estabelecimento de ensino.

4.º
Transcrição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

5.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 23 de Julho de 2005.


ANEXO
(Portaria 56/93, de 13 de Janeiro, alterada pelas Portarias 190/99, de 20 de Março e 153/2002, de 20 de Fevereiro - alteração)

Instituto Superior de Ciências da Saúde - Sul
Curso de Educação Física, Saúde e Desporto
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º ano
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/188514.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-08 - Decreto-Lei 100-B/85 - Ministério da Educação

    Estabelece as regras gerais a que deverá obedecer qualquer proposta de criação de estabelecimento de ensino superior particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-08 - Decreto-Lei 250/89 - Ministério da Educação

    Concede à CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., autorização de criação e de início de funcionamento dos Institutos Superiores de Ciências Dentárias de Lisboa e do Porto, bem como de leccionação de cursos de Medicina Dentária.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-19 - Portaria 1142/90 - Ministério da Educação

    Estabelece que o Instituto Superior de Ciências Dentárias de Lisboa, criado e reconhecido pelo Decreto-Lei n.º 250/89, de 8 de Agosto, passe a denominar-se Instituto Superior de Ciências da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-20 - Portaria 906/93 - Ministério da Educação

    Altera as designações do Instituto Superior de Ciências da Saúde e do Instituto Superior de Ciências Dentárias do Porto para Instituto Superior de Ciências da Saúde-Sul e Instituto Superior de Ciências da Saúde-Norte, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-20 - Portaria 190/99 - Ministério da Educação

    Altera a designação do curso de licenciatura em Ciências da Educação Física e Desporto, ministrado pelo Instituto Superior de Ciências da Saúde - Sul, criado pela Portaria nº 56/93, de 13 de Janeiro, para Educação Física, Saúde e Desporto. O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1994-1995, inclusive.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-20 - Portaria 153/2002 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Educação Física, Saúde e Desporto ministrado pelo Instituto de Ciências da Saúde - Sul.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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