Portaria 190/99
de 20 de Março
A requerimento da Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências da Saúde - Sul, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Decreto-Lei 250/89, de 8 de Agosto, com alteração de designação aprovada pelas Portarias 1142/90, de 19 de Novembro e 906/93, de 20 de Setembro;
Considerando o disposto na Portaria 56/93, de 13 de Janeiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro;
Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;
Ao abrigo do disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração da denominação
O curso de licenciatura em Ciências da Educação Física e do Desporto ministrado pelo Instituto Superior de Ciências da Saúde - Sul, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 56/93, de 13 de Janeiro, passa a designar-se curso de licenciatura em Educação Física, Saúde e Desporto.
2.º
Alteração do plano de estudos
O anexo à Portaria 56/93 passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
3.º
Número máximo de alunos
1 - A frequência global do curso não pode exceder 300 alunos.
2 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 60.
4.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1994-1995, inclusive.
5.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
Ministério da Educação.
Assinada em 19 de Fevereiro de 1999.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Instituto Superior de Ciências da Saúde - Sul
(Portaria 56/93, de 13 de Janeiro - alteração)
Curso de Educação Física, Saúde e Desporto
Grau de licenciado
(ver quadros 1 a 9 no documento original)