Aviso 5031/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 26 de Fevereiro de 2001 do director regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro, ao abrigo das competências constantes do mapa II anexo ao Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e por força do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 190/93, de 24 de Maio, com a nova redacção dada no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 230/97, de 30 de Agosto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para admissão a estágio para preenchimento de uma vaga de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior do quadro de pessoal da Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território - Centro, aprovado pela Portaria 1031/95, de 23 de Agosto.
2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com excepção dos artigos revogados pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, Decretos-Leis 190/93, de 24 de Maio, 230/97, de 30 de Agosto, 204/98, de 11 de Julho e 353-A/89, de 16 de Outubro, com excepção dos artigos revogados pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e com as alterações feitas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.
3 - O concurso é aberto apenas para a vaga posta a concurso, caducando automaticamente com o seu preenchimento.
4 - Funções e condições de exercício:
4.1 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito na Portaria 1031/95, de 23 de Agosto, consistindo em funções de concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos no âmbito das áreas funcionais do ambiente, recursos naturais, aproveitamentos hidráulicos e saneamento básico.
4.2 - A remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.
4.3 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração central.
4.4 - O local de trabalho situa-se na área de jurisdição da DRAOT e pretende-se que o mesmo venha a ser realizado no âmbito do licenciamento e fiscalização no domínio das águas residuais e seus efeitos no meio receptor, nomeadamente a nível de qualidade de água e nos seres vivos.
5 - Requisitos de admissão ao concurso:
5.1 - Requisitos gerais - são requisitos de admissão a concurso os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
5.2 - Requisitos especiais - o referido na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do capítulo II do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, cujo conteúdo funcional se encontra descrito no anexo II à Portaria 1031/95, de 23 de Agosto, e possuir a licenciatura em Engenharia do Ambiente, Engenharia Sanitária, Saúde Ambiental ou outra que se adeqúe ao conteúdo funcional e funções referidas nos n.os 4.1 e 4.4.
6 - Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Prova de conhecimentos - escrita;
c) Entrevista profissional de selecção.
6.1 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes factores:
a) Habilitação académica;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
6.2 - Prova de conhecimentos - será escrita, com duração de sessenta minutos, e destina-se a avaliar o nível de conhecimentos dos candidatos na área específica posta a concurso.
A prova de conhecimentos obedecerá ao estabelecido no n.º 1.6.1 do despacho MA n.º 26/MA/95, de 3 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de Janeiro de 1996. Os temas sujeitos a avaliação são:
a) Estrutura orgânica do MAOT;
b) Organização e competências das DRAOT;
c) Lei de Bases do Ambiente - princípios gerais;
d) Componentes ambientais;
e) Domínio hídrico (caracterização, conteúdo e utilização);
f) Avaliação de estudos, licenciamento e fiscalização;
g) Condicionalismos de utilização do domínio hídrico (ocupação de espaços, descargas de águas residuais, extracção de inertes, substâncias perigosas, efeitos no meio receptor, etc.);
h) A qualidade da água;
i) Os resíduos (classificação, gestão e seus efeitos).
6.3 - A prova de conhecimentos é, de per si, eliminatória, sendo excluídos os candidatos que na mesma obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
6.4 - Os candidatos admitidos a esta fase são avisados, com antecedência mínima de oito dias úteis, da data, hora e local de realização da prova de conhecimentos, através de carta registada e com aviso de recepção.
6.5 - A ordenação final dos candidatos, pela aplicação destes métodos de selecção, é expressa de 0 a 20 valores e efectuada com a seguinte fórmula:
CF=0,3AC+0,3PC+0,4E
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
PC=prova de conhecimentos;
E=entrevista profissional de selecção.
6.6 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.
Os critérios de apreciação da avaliação curricular, da prova de conhecimentos e da entrevista constam de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7 - Regime de estágio:
7.1 - O estágio, com carácter probatório, rege-se pelo disposto no Regulamento de Estágio do Ministério do Ambiente, aprovado pelo despacho 8039/97, de 24 de Setembro.
7.2 - A classificação final de estágio traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das pontuações obtidas:
a) No relatório de estágio;
b) Na classificação de serviço;
c) Na formação profissional.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, elaborado de acordo com a minuta anexa, dirigido ao director regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição Administrativa e Financeira, sita na Rua do Padre Estêvão Cabral, 79, 6.º, 3000 Coimbra, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.
8.2 - Não se consideram os requerimentos e respectivos documentos entregues em qualquer divisão sub-regional da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro.
8.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Morada para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
c) Habilitações literárias;
d) Habilitações profissionais;
e) Quaisquer circunstâncias que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;
f) Identificação do concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura.
8.4 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, da qual constem, pela ordem indicada, a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública e a natureza inequívoca do mesmo e o tempo de serviço, contado até ao termo do prazo de admissão das candidaturas, na categoria, na carreira e na função pública;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Declaração, emitida pelo serviço ou serviços, especificando detalhadamente o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, com vista à apreciação do perfil do candidato;
e) Documentos comprovativos das habilitações profissionais;
f) Documentos comprovativos das circunstâncias referidas na alínea e) do n.º 8.3 do presente aviso;
g) Os candidatos que já sejam funcionários da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro são dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual, devendo, porém, referi-los no requerimento de admissão ao concurso.
8.5 - As circunstâncias referidas na alínea e) do n.º 8.3 só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas.
9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10 - As listas de candidatos e de classificação final do concurso são enviadas aos candidatos, sendo também afixadas, para consulta, em lugar público da DRAOT - Centro, na Rua do Padre Estêvão Cabral, 79, 6.º, 3001-317 Coimbra.
11 - O júri do estágio tem a mesma composição do júri do concurso.
12 - Constituição do júri:
Presidente - António J. C. Viegas Carvalheira, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
1.º Henrique A. D. Mendes dos Santos, assessor.
2.º Cristina M. T. D. R. Tadeu, técnica superior.
Vogais suplentes:
1.º Ana Maria Guerra Pinto, assessora.
2.º Ana Paula F. de Campos Malo, técnica superior.
O presidente do júri será substituído, nas suas ausências ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
7 de Março de 2001. - O Director Regional, Fernando Peixinho de Cristo.
ANEXO
Exmo. Sr. Director Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro:
... (nome), ... (filiação), ... (naturalidade), ... (data de nascimento), ... (bilhete de identidade, número, data, validade e serviço que o emitiu), ... (residência e código postal), ... (telefone), ... vem muito respeitosamente requerer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso, aberto pelo aviso n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... /... /...
Para efeitos de apreciação da sua candidatura, declara que tem como habilitações literárias a licenciatura em ...
(Indicar outros elementos considerados relevantes para apreciação do mérito do candidato.)
Pede deferimento.
(Data.)
(Assinatura.)
Anexo. - Indicar todos os documentos que junta.