Despacho 6561/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 36.º e no artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e dos artigos 27.º e 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, subdelego no licenciado José Maria Sande e Castro Salgado, subdirector do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo (IAN/TT), os poderes necessários para a prática dos seguintes actos que me foram delegados pelo despacho 4219/2001 (2.ª série), de 6 de Fevereiro, do Ministro da Cultura, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 2001:
a) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos que corram pelo IAN/TT, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo;
b) Empossar os directores de serviço e chefes de divisão, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
c) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no estrangeiro, os quais, em qualquer caso, devem envolver o número de funcionários estritamente necessários e ser sempre realizados sem prejuízo do funcionamento normal dos serviços;
d) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto;
e) Autorizar a equiparação a bolseiro fora do País, nos termos e nos casos previstos no Decreto-Lei 282/89, de 23 de Agosto;
f) Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, e a prestação de horas extraordinárias nas circunstâncias excepcionais a que se refere a alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do mesmo diploma;
g) Autorizar licenças sem vencimento por um ano e licenças sem vencimento de longa duração, ao abrigo dos artigos 76.º e 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como autorizar o regresso à actividade dos funcionários que o requeiram;
h) Autorizar a acumulação de funções públicas nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
i) Aprovar os programas das provas de conhecimentos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
j) Proceder à constituição de fundos permanentes de dotações de pessoal (ajudas de custo).
2 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do n.º 2 do artigo 27.º e do artigo 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego no referido subdirector os poderes necessários para a prática dos actos constantes dos n.os 1 a 40 do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, em relação a este Instituto e aos serviços dependentes constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei 60/97, de 20 de Março.
Delego igualmente no referido subdirector o poder necessário para a prática dos actos constantes no n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei 60/97, de 20 de Março.
3 - Pelo presente despacho ratifico todos os actos praticados pelo licenciado José Maria Sande e Castro Salgado desde o dia 1 de Fevereiro de 2001 até à data da assinatura do presente despacho.
4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
15 de Março de 2001. - A Directora, Miriam Halpern Pereira.