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Aviso 4359/2001, de 22 de Março

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Texto do documento

Aviso 4359/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 15 dias úteis a contar desta publicação, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de 17 lugares vagos na categoria de assessor de serviço social da carreira técnica superior de serviço social do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Centro, aprovado e publicado através da Portaria 1055/93, de 21 de Outubro, a afectar aos seguintes serviços:

Lugares

Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Aveiro ... 3

Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Coimbra ... 2

Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social da Guarda ... 1

Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Leiria ... 6

Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viseu ... 2

Serviço Regional de Planeamento e Fiscalização do Centro ... 3

A abertura do concurso a que se refere o presente aviso foi autorizada por deliberação de 14 de Novembro de 2000, acta 39, do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Centro, no uso da competência constante do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, e por força do n.º 2 do seu artigo 2.º e da alínea a) do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 260/93, de 23 de Julho.

2 - Legislação aplicável - este concurso rege-se pelas regras constantes dos seguintes diplomas:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho.

3 - Validade do concurso - a validade do concurso extingue-se com o preenchimento das vagas publicitadas.

4 - Definição genérica de funções - funções consultivas de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total na área de intervenção da acção social e uma visão global de administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista a preparação de tomada de decisão.

5 - Condições de trabalho e regalias sociais:

5.1 - A remuneração da categoria será a que resultar do que está definido nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e, em especial, as regalias dos serviços sociais do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

5.3 - O local de trabalho situa-se de acordo com o n.º 1 do presente aviso, sendo os candidatos providos de acordo com a sua ordenação na lista de classificação final e, se possível, de acordo com as preferências que os mesmos tenham manifestado no seu requerimento de candidatura.

6 - Requisitos de admissão a concurso - são requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - reunir as condições referidas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - possuir os requisitos constantes da alínea b) do n.º 1 ou do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e do n.º 3 do artigo 41.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

7 - Método de selecção a utilizar - o método de selecção a utilizar consistirá no concurso de provas públicas.

7.1 - O concurso de provas públicas consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7.2 - Os critérios de apreciação e os factores de ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7.3 - A classificação e ordenação final dos candidatos obedecerá a uma escala de 0 a 20, considerando-se não aprovados os candidatos que tenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.4 - Em caso de igualdade de classificação constituem factores de preferência os mencionados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou outros a estabelecer pelo júri nos termos do n.º 3 do mesmo artigo e diploma.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - A candidatura é única e deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao administrador-delegado regional do Centro do ISSS e entregue em mão ou enviado em carta registada, com aviso de recepção, dentro do prazo referido no n.º 1, para qualquer das seguintes moradas:

Administrador-delegado regional do Centro do ISSS, Rua de Abel Dias Urbano, 2, 4.º, 3004-518 Coimbra;

Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Aveiro, Rua do Dr. Alberto Soares Machado, 3804-504 Aveiro;

Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Coimbra, Rua de Abel Dias Urbano, 2, rés-do-chão, 3004-519 Coimbra;

Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social da Guarda, Avenida do Coronel Orlindo de Carvalho, 6300-680 Guarda;

Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Leiria, Largo da República, 3, 2414-001 Leiria;

Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viseu, Avenida do Dr. António José de Almeida, 3514-509 Viseu.

8.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e data da respectiva validade), situação militar (se for caso disso), residência, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa do vínculo à função pública e natureza do mesmo, serviço a que se encontra afecto e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam referir em ordem à apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

e) Identificação do concurso mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado;

f) A indicação dos locais de trabalho a que se candidata, por ordem de preferência.

8.3 - Juntamente com o requerimento de admissão ao concurso os candidatos devem apresentar, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, assinado e datado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Declaração, passada pelos serviços a que os candidatos se encontrem afectos, donde constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e o registo de antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a indicação do índice e escalão em que estão inseridos;

e) Declaração, passada pelo dirigente da hierarquia de que dependem os candidatos, donde conste o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupam;

f) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e dos respectivos tempos de duração;

g) Documentos comprovativos da classificação de serviço dos últimos três anos.

8.4 - Os candidatos podem apresentar outros documentos que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

8.5 - É dispensada a apresentação inicial da prova documental respeitante aos requisitos exigidos pelo n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

8.6 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.7 - Os candidatos são dispensados de apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) a g) do n.º 8.3, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais e assim o declarem no requerimento, sendo os mesmos entregues oficiosamente ao júri pelos respectivos serviços de pessoal.

8.8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

9 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas na sede do ex-Centro Regional de Segurança Social do Centro, no 4.º andar, nos placards da responsabilidade do Gabinete de Relações Públicas e Documentação e no local próprio dos centros distritais de solidariedade e segurança social e notificadas aos candidatos nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se for caso disso.

10 - Composição do júri:

10.1 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Maria José Baptista Antunes de Castro Abreu e Oliveira, assessora principal de serviço social do Serviço Sub-Regional de Leiria, nos termos do n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria da Conceição Leal Pisco Almeida, assessora principal de serviço social do Serviço Sub-Regional de Aveiro, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Maria Leonor Dias Aguiar Costa Almeida, chefe de divisão do Departamento de Acção Social do Serviço Sub-Regional da Guarda.

Vogais suplentes:

Licenciada Arminda Dias Marta, chefe de divisão do Departamento e Acção Social do Serviço Sub-Regional de Viseu.

Licenciada Maria Beatriz Ferreira Vicente, assessora principal de serviço social do Serviço Sub-Regional de Coimbra.

10.2 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do curriculum vitae.

8 de Março de 2001. - O Administrador-Delegado Regional do Centro, Nuno Augusto Dias Filipe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1879542.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-23 - Decreto-Lei 260/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Reorganiza os centros regionais de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Portaria 1055/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Centro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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