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Aviso 4061/2001, de 14 de Março

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Texto do documento

Aviso 4061/2001 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, nos termos do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 22 de Janeiro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso de provimento para o lugar de chefe da Divisão de Instalações e Equipamentos do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio, aprovado pela Portaria 538/96, de 2 de Outubro, e alterado pela Portaria 379/97, de 12 de Junho.

2 - Área de actuação e requisitos gerais:

2.1 - Área de actuação - gestão da Divisão de Instalações e Equipamentos do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio, competindo genericamente ao chefe de divisão tudo o que é descrito no mapa anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho.

2.2 - Requisitos legais de admissão ao concurso - os previstos no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, devendo deter licenciatura em Engenharia Elctrónica ou Engenharia Eletromecânica ou curso superior que não confira o grau de licenciatura em Engenharia Electrónica ou Engenharia Electromecânica, neste caso pertencente ao grupo de pessoal técnico com o mínimo de quatro anos de experiência profissional na área de actividade do cargo a exercer.

3 - De acordo com o sorteio realizado no dia 6 de Maio de 1999, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concurso para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 179/99, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. Silvino Maia Alcaravela, administrador-delegado do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio.

Vogais efectivos:

1.º Engenheiro José Maria Ferreira de Castro, director dos serviços de instalações e equipamentos do Centro Regional do Porto, do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

2.º Engenheiro Carlos Manuel da Costa Patrício, chefe da Divisão de Instalações e Equipamentos do Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa.

Vogais suplentes:

1.º Engenheiro Fernando da Silva Joaquim Rodrigues, director dos serviços de instalações e equipamentos do Hospital de São João.

2.º Engenheiro António Alberto Cró de Almeida Brás, director dos serviços de instalações e equipamentos do Centro Regional de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

4 - Métodos de selecção - no concurso serão utilizados, cumulativamente, os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular,

b) Entrevista profissional de selecção.

4.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica, em que se ponderá o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto,

d) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso.

4.2 - Na entrevista profissional de selecção serão apreciados, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, os seguintes factores:

a) Aptidões profissionais;

b) Aptidões pessoais.

4.3 - Para a realização da entrevista profissional de selecção, os candidatos serão convocados através de ofício registado.

5 - No sistema de classificação aplicar-se-á o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

6 - Conforme estipula a alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o respectivo prazo de validade fixado em um ano, contado da data de publicitação da lista de classificação final.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal deste Hospital, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, para o Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio, Largo do Engenheiro Bioucas, 2200-002 Abrantes, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, naturalidade, número e data de validade do bilhete de identidade e indicação do serviço que o emitiu, morada, código postal e número de telefone);

b) Indicação do cargo a que se candidata, com menção do presente aviso de abertura e número e data do Diário da República onde o mesmo foi publicitado;

c) Habilitações literárias;

d) Indicação da categoria que o candidato possui, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço efectivo na carreira e na função pública,

e) Outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

8.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, o requerimento de admissão ao concurso deve conter obrigatoriamente a declaração de que os candidatos possuem os requisitos legais de admissão e deve ser acompanhado do curriculum vitae do candidato, apresentado em triplicado.

9 - Regime, local de trabalho, vencimento e regalias socais:

9.1 - O provimento do cargo faz-se através de nomeação em comissão de serviço por um período de três anos, que poderá ser renovada por iguais períodos.

9.2 - O local de trabalho situa-se nas instalações do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio, Largo do Engenheiro Bioucas, 2200-202 Abrantes.

9.3 - O vencimento corresponde à percentagem fixada no Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, para o cargo de chefe de divisão, acrescido do montante fixado no despacho conjunto 625/99, de 13 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 3 de Agosto de 1999, bem como das regalias genericamente vigentes para a função pública.

10 - Publicitação das listas - as listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, por afixação no placard do Serviço de Pessoal e por envio, por ofício registado, aos candidatos externos ao Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Ao presente concurso é aplicável a seguinte legislação:

Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Lei 49/99, de 22 de Junho.

19 de Fevereiro de 2001. - O Administrador-Delegado, Silvino Maia Alcaravela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1878298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-02 - Portaria 538/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui, pelo quadro publicado em anexo, o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio, aprovado pela Portaria n.º 713/87, de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-12 - Portaria 379/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio, aprovado pela Portaria n.º 538/96 de 2 de Outubro, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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